EFEITO VINCULANTE DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS NO STJ
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RESUMO
O tema central deste artigo científico é identificar a causa e o alcance do efeito vinculante conferido ao pronunciamento definitivo a respeito da questão de direito exarado no recurso especial representativo da controvérsia aos órgãos de jurisdição ordinária. A importância desta análise é revelada pelo fato de que no período de 07/04/1989 a 31/07/2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) processou e julgou mais de três milhões de processos dos quais um terço correspondem a recursos especiais. Este remédio constitucional é digno de mérito em razão de suas utilidades da defesa lei federal e da uniformização da jurisprudência. Inspirando-se no I Pacto Republicano firmado em 2004 e na cláusula pétrea da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, em 08/08/2008 é implementado o processamento diferenciado do recurso especial no caso de verificada a sua multiplicidade com fundamentado em idêntica questão de direito. A partir das preciosas lições doutrinárias e do exame minucioso de decisões relevantes pode-se inferir que a causa do efeito vinculante conferido à questão de direito, cuja jurisprudência foi uniformizada, é garantir a segurança jurídica, o afastamento da demora desarrazoada da solução da lide e a efetividade da prestação jurisdicional qualificada pela afetação isonômica da interpretação uniformizada da lei federal. Em ralação ao alcance verifica-se que após publicada a decisão pelo STJ, o recurso especial repetitivo que estava sobrestado deve ser submetido ao reexame necessário pelo tribunal de origem. Verificada a coincidência de entendimentos, de plano, seu seguimento é denegado. Caso contrário, deve ser proferida nova decisão harmonizadora. O que o tribunal recorrido pode divergir em relação à matéria diferenciada, em privilégio aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Palavras-chave: STJ. Recurso Especial Repetitivo. Efeito Vinculante.
A COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
RESUMO
A presente obra visa esclarecer o conceito e as implicações sobre o que vem a ser a coisa julgada, bem como a repercussão do instituto da coisa julgada em matéria constitucional. Serão analisadas situações em que, mesmo ocorrendo o fim do processo e o advento da coisa julgada, existem possibilidades em que tal coisa julgada pode ser caracterizada inconstitucional, uma vez que tal inconstitucionalidade não foi observada durante o trâmite processual, gerando o que se chama de Coisa Julgada Inconstitucional. Serão observadas soluções e posicionamentos sobre esta problemática do mundo jurídico, na qual se vê a criação e o implemento de decisões que mesmo já impassíveis de recursos, visto que a coisa julgada já existe, vão em oposição a lei constitucional nacional.
Palavras-chave: Coisa Julgada; Inconstitucional; Relativização.
DIREITOS SOCIAIS E DELIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DE REFORMA
DIREITOS SOCIAIS E DELIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DE REFORMA
Esp.…
AS INTERFACES DA NEUROLOGIA COM A PSICANÁLISE
Departamento de Pós – Graduação e Pesquisa
FUNESO –…
CONSEQUÊNCIAS NEUROPSICOLÓGICAS DO USO DA MACONHA EM ADOLESCENTES E ADULTOS JOVENS.
DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
FUNESO – UNESF…
RELATO DA MINHA VIDA DE ADVOGADA QUE TEM COMO MÉTODO FENOMENOLÓGICO A CONDUTA ÉTICA
DEPARTAMENTO DE
PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
FUNESO / UNESF…
POR QUÊ A PSICANÁLISE E A EDUCAÇÃO? FAZENDO UMA PONTE COM O FILME “PRECIOSA” – UMA HISTÓRIA DE ESPERANÇA, COM DIREÇÃO DE LEE DANIELS.
RESUMO
O artigo aborda, Por quê a Psicanálise e a Educação? Fazendo uma ponte com o filme “Preciosa” – Uma História de Esperança, com direção de Lee Daniels. Onde a Psicanálise remete-nos a uma abordagem mais ampla para compreensão do objeto do nosso trabalho, e a Educação um processo constante de transformação, onde cada um é mobilizado a querer saber mais, saber de si para saber do mundo, buscar estratégias para novos problemas e sucessivamente deparar-se com questões novas. Enquanto que o filme “Preciosa” é uma história real que mostra um tema muito importante que é o bullying, pois no filme Preciosa sofria bastante. A mesma escreveu em um diário e imaginava a vida que queria ter, mas traz de forma fictícia uma grande realidade, isto é com objetivo de educação entre pais e filhos.
Palavras – Chave: Psicanálise. Educação. O Filme “Preciosa”.
O TRABALHO INFANTO-JUVENIL E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA (UMA ANÁLISE DE SEUS ASPECTOS SOCIAIS)
RESUMO
Durante muito tempo, o trabalho infantil no Brasil tem sido tratado ora como consequência da pobreza, ora como solução para amenizar seus efeitos. A sociedade concordava ou aceitava que o ideal para as crianças e adolescentes das camadas sociais menos favorecidas seria aprender uma profissão o quanto antes, de modo a contribuir para a renda familiar e evitar a possibilidade de ingresso na marginalidade. A exploração da força de trabalho infanto-juvenil é um fenômeno com consequências éticas e sociais complexas. Várias teorias que justificam, por caminhos diversos, a interferência dos preceitos legais na busca da melhoria da qualidade de vida relacionada ao trabalho, educação, lazer, moradia, saúde e situação da criança carente no Brasil. Tudo isso fundamentou de maneira efetiva o desenvolvimento deste trabalho. Realizou-se uma revisão bibliográfica atualizada da literatura a respeito do trabalho infanto-juvenil. A evolução de resoluções legais e normativas com este intuito demonstra a preocupação cada vez maior sobre esta temática. Hoje, o maior problema não é regular positivamente a situação do menor, mas sim unir o texto legal com a realidade fática. O Brasil ainda precisa evoluir muito no cuidado de suas novas gerações, e a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, instrumentos de trabalho, já preveem esta proteção, que ainda é preciso ser realmente efetivada, para que os “cidadãos em condições especiais de desenvolvimento” não sejam seguidamente vilipendiados.
Palavras-chave: 1. Trabalho Infanto-juvenil 2. Erradicação do Trabalho Infanto-juvenil 3. Direito.
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS PARA O ADOLESCENTE INFRATOR (educar para não encarcerar)
RESUMO
Esse trabalho tem por finalidade discutir as medidas sócio-educativas para o adolescente infrator. Para tanto, a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente criou no Brasil um sistema de controle judicial da delinquência juvenil, baseado na responsabilização sócio-educativa dos jovens entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, que venham a desenvolver um comportamento definido como crime ou contravenção penal, denominado, neste caso, ato infracional. Por serem inimputáveis os adolescente jamais cometem crimes ou contravenções, incorrem tão-só em ato infracional, caso adotem conduta objetivamente idêntica. O adolescente autor de ato infracional será responsabilizado mediante um devido processo legal, que poderá estabelecer sanções, sob a forma de medidas sócio-educativas, cuja aplicação deverá levar em conta a sua peculiar situação da pessoa em formação e desenvolvimento físico, social e psicológico. Uma vez apurada a prática do ato infracional, poderá a autoridade competente aplicar as seguintes medidas: liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional, podendo todas elas serem cumuladas com medidas protetivas previstas no artigo 101 do referido estatuto. Tais medidas, de modo geral, conferem ampla resposta ao ato praticado, merecedor de reprovação social. É incontestável, que as medidas sócio-educativa constituem-se numa resposta social destinada ao adolescente infrator, entretanto, na sua aplicação deve prevalecer o caráter sócio-pedagógico, que não visa meramente a retribuição ou punição pelo ato cometido, mas sim, a recuperação, de modo a evitar a reincidência. O propósito da medida sócio-educativa deve ser possibilitar ao adolescente um despertar para sua a responsabilidade social, proporcionando-lhe um novo projeto de vida que o liberte do submundo do crime e da marginalização, através de sua reinserção social, familiar e comunitária, que lhe garante a alimentação, educação, saúde, cultura, lazer, profissão, aliados à realização de atitudes e ações beneficiárias do Estado, sociedade e família em proveito da transformação da realidade do infrator. É possível imaginar a ampliação do exercício dos direitos relacionados no Estatuto da Criança e do Adolescente, concretizando-se cada vez mais o comando legal pertinente à proteção integral infanto-juvenil há tanto prometida, e colaborando-se decisivamente para que a Nação brasileira venha a alcançar um dos seus objetivos fundamentais: o de instalar a partir das crianças e adolescentes – uma sociedade livre, justa e solidária.
PALAVRAS CHAVE: Medidas Sócio-Educativas – Adolescente - Socialização
