Campanha Nacional da Revalidação
ABPÓS, ANPGIEES E IUNIB, juntos pela Revalidação dos Títulos.
Em…
IUNIB E UMSA REALIZAM FORMATURA DAS TURMAS 11 e 12 DE DOUTORADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
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No dia 11 de janeiro de 2013, ocorreu no auditório Guilhermo…
A MEDIAÇÃO COMO FORMA DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO
O objetivo deste artigo consiste na análise da violência ocorrida no ensino superior nas relações professor-aluno, professor-comunidade e aluno-comunidade, assim como no estudo da mediação como forma de suplantar esta problemática. Questiona-se se a mediação pode ser utilizada, consoante suas bases teóricas, no ensino universitário, como forma de solucionar conflitos iminentes, assim como se o método é eficaz na prevenção de fatos violentos, abrangendo conceitos como violência física, psicológica e ideológica. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que traz conhecimentos pedagógicos e conceitos jurídicos a respeito do tema em comento. O texto revela questões pertinentes à violência e à mediação educacional de forma crítica e reflexiva. Neste contexto, demonstra-se o desafio da releitura da aprendizagem e da necessidade da aplicação da mediação na educação superior, de forma a ser exercida em escala decrescente no ensino – da instrução superior à educação básica, com o fim de diminuição da violência entre os atores da relação educacional e a comunidade. Além disso, é realizada a análise da importância do estudo deste instituto como base para uma mudança paradigmática no comportamento humano, abarcando a pacificação social.
PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL
Este estudo aborda os princípios do direito processual. Como o próprio nome diz, princípio, um vocábulo de origem latina, tem como significado começo, causa primária, Elemento predominante na constituição de um corpo orgânico. Os princípios básicos que proporcionam forma e caráter aos sistemas processuais, foram determinados pela ciência processual moderna. Analisando-se esses princípios essenciais, constata-se que alguns são partilhados por todos os sistemas, enquanto outros vigoram apenas em certos ordenamentos. Nesse contexto, cada sistema processual se apóia em determinados princípios que alcançam todos os ordenamentos e em outros que lhe são próprios e específicos. Assim, foram referidos todos os princípios do Direito Processual, sem que se tenha mencionado a que área do Direito ele se aplica. Para a reunião dos dados necessários à construção deste trabalho, realizou-se uma pesquisa qualitativa onde foram consultadas obras de doutrinadores especializados no tema. O estudo revelou-se enriquecedor, consolidando conhecimentos já existentes e acrescentando novas informações importantes.