REVALIDAÇÃO: REUNIÕES NA ARGENTINA

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No dia 22/07/13, realizamos o Debate sobre Mobilidade Acadêmica…

ANPGIEES – REUNIÃO ASSOCIADOS (AS) JOÃO PESSOA-PB

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Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras…

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA OS CURSOS DE DOUTORADO E MESTRADO 2014

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Estão abertas as inscrições para os cursos de Doutorado e…

MERCOSUL É O MELHOR CAMINHO PARA O FORTALECIMENTO DOS PAÍSES

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A presidenta Dilma Rousseff defendeu, nesta sexta-feira (12),…

DIREITOS SOCIAIS E DELIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DE REFORMA

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Os direitos sociais (aqui inseridos os direitos trabalhistas e previdenciários) que aparecem incluídos no leque de direitos fundamentais. O poder constituinte oriundo de reformas possui limites, entre os quais a preservação do direito e garantias individuais, assim como os princípios decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição de 1988, e ainda dos tratados internacionais em que a República do Brasil faça parte. Desta forma, em matéria de reforma constitucional, não se pode admitir um retrocesso social, sob pena de desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Palavras-chave: Direitos humanos; direitos fundamentais; direitos sociais; cláusulas pétreas; poder constituinte de reforma.