logo-watsap Atendimento via Whatsapp + 55 (31) 3317-3859


mestrado em direito processal constitucional

MESTRADO  EM DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
UNIVERSIDAD NACIONAL LOMAS DE ZOMORA


Curso com precedente de reconhecimento de diploma no Brasil.

 

Objetivo:

O presente Curso tem por finalidade fomentar a evolução do mundo acadêmico no âmbito do Mercosul, atendendo os objetivos do Decreto Presidencial nº. 5.518/05, quais sejam, capacitar os profissionais do Direito para pesquisa ou magistério, sem que tenham que se afastar de suas atividades laborais. Tendo em vista que o curso foi programado para atender a necessidade de tempo destes profissionais, as aulas serão ministradas preferencialmente nos meses de fevereiro e julho em quatro módulos de 10 dias cada.

 

Período 1o. Módulo:

03 a 15 de fevereiro de 2025


CRONOGRAMA E DATAS IMPORTANTES 

1. Cronograma das aulas   
  – 1ª Fase de aulas – ONLINE 03 a 15 de fevereiro de 2025
  – 2ª Fase de aulas – PRESENCIAL Julho de 2025
  – 3ª Fase de aulas – ONLINE Fevereiro/2026
  – 4ª Fase de aulas – PRESENCIAL Julho/26
2. Defesa de Dissertação de Mestrado A partir de Julho de 2027
Observações:
O prazo final para inscrição poderá ser prorrogada.
A Universidad Lomas de Zamora – se reserva o direito de não abrir turma com número inferior a 20 (vinte) alunos.


DÚVIDAS E INVESTIMENTO:

Entre em contato. 

    Nome*

    E-mail*

    DDD / Celular*

    Envie seu currículo para avaliação:

    Mensagem

    Confirmar seu e-mail com o código:
    captcha

    [wptabs mode=”horizontal”]

    [wptabtitle]INFORMAÇÕES [/wptabtitle]

    O IIES – Instituto Internacional Educação Superior e a Universidade Nacional de Lomas de Zamora – UNLZ , Buenos Aires, Argentina, firmaram convênio para oferecerem o curso de Mestrado em Direito Processual Constitucional, realizado em Universidade Pública Federal na modalidade intensiva.

    O convênio prevê a realização de turma fechada para brasileiros para o Mestrado em Direito Processual Constitucional, a ser ministrado na cidade de Buenos Aires a graduados em direito. O curso foi especialmente fomatado de modo a atender às peculiaridades de tempo desses profissionais, tanto que as aulas serão realizadas nos meses de fevereiro e julho, em períodos de quinze dias.

    Público Alvo:
    Bacharéis em Direito.

    Modalidade do Curso:
    O mestrado oferece a modalidade presencial com uma frequência quinzenal de segunda-feira a sábado de 09:00 h às 13:00 h e 15:00h às 18:00 h.
    O Mestrado está dividido em quatro módulos quinzenais, e que acontecem de seis em seis meses. Ao final do curso, após aprovado em todas as disciplinas, o aluno apresentará o projeto de tese, sobre tema pertinente à área de concentração escolhida, e sendo aprovado, o aluno tem dois anos para desenvolver a tese que deve ser escrita em versão em espanhol, porém, a defesa oral pode ser feita em português.

    Duração dos Módulos Acadêmicos:
    18 meses

    Local das Aulas:
    UNLZ – Universidad Lomas de Zamora (unidade centro)

    Título Outorgado:
    Mestre em Direito Processual Constitucional

    Carga Horária:
    700 horas-aula.

    [wptabcontent]
    [/wptabcontent]

    [wptabtitle]INSCRIÇÃO [/wptabtitle]
    [wptabcontent]

    Envie para aprovação por email cursos2@doutoradoemestrado.com.br ou whatsapp (31) 3317-3859:


    1 – Fotocópia Carteira de Identidade Civil.
    2 – Fotocópia do Diploma de Graduação
    3 – Fotocópia do Histórico Escolar de Graduação

    Após aprovação preencha o formulário em clique aqui e emita os boletos da matricula e contrato. 

    Após receber o contrato, providenciar a documentação abaixo e enviar por correios:

    I – Currículo completo
    II – Ficha de admissão da UNLZ (clique aqui para baixar).
    III – 3 fotografias 3×4 recentes;
    IV – Fotocópia Apostilada em Cartório do Diploma de Graduação.
    V – Fotocópia Apostilada em Cartório do Histórico da Graduação.
    VI – Cópia simples dos Certificados de conclusão de cursos de pós-graduação,se tiver.
    VII – Cópia simples da Cédula de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública ou do passaporte.
    VIII- Tradução do Diploma de Graduação para o espanhol, com selo do Colégio de Tradutores da Argentina. (A tradução será feita pelo IIES, no período das aulas, os custos da tradução é por conta do aluno).
    IX – Tradução do Histórico da Graduação para o espanhol, com selo do Colégio de Tradutores da Argentina. (A tradução será feita pelo IIES, no período das aulas, os custos da tradução é por conta do aluno).

    Os documentos deverão ser entregues no 1o. dia de aula presencial. 

    [/wptabcontent]

    [wptabtitle]UNIVERSIDADE[/wptabtitle]

    A Universidade Nacional de Lomas de Zamora surgiu no cenário educacional argentino no final da década de 60, criada pela Lei 19.888 (e no ano). Seu objetivo principal era ser uma alternativa para as já sobrecarregadas universidades de Buenos Aires e de La Plata. Em virtude de sua localização, tinha como objetivo atender a cerca de 51% da demanda de alunos da Capital Federal.

    Entretanto, a sociedade contemporânea assiste a profunda transformação provocada pelo avanço cientifico e tecnológico, que vem causando grande impacto de dimensões econômicas, sociais, políticas e culturais.

    Estas transformações indicam a questão do conhecimento como problema central, pois somente este é capaz de garantir o desenvolvimento das nações e suas inserções a nível nacional e mundial.

    Em virtude destas transformações, a Universidade Nacional de Lomas de Zamora, com base num profundo debate político-educativo redefiniu suas funções institucionais, afim de transferir seus conhecimentos de investigação e docência para a comunidade Latino -Americana.

    Como universidade pública com alto grau de compromisso social, aspira cumprir suas funções com excelência para obter resultados cientifico e socialmente válidos.

    Como organização educacional entende ser seu desafio indelegável, a responsabilidade pela formação profissional integral, através da qual se pretende não somente o desenvolvimento científico e tecnológico em solo pátrio, mas também qualificar profissionais para atuação em todo o MERCOSUL.

    A Faculdade Nacional de Direito da Universidade de Lomas de Zamora é uma das Instituições Públicas de ensino mais conceituadas da Argentina, conta com excelente corpo docente formado por doutores argentinos e brasileiros.

    Esta Instituição conta com uma das maiores bibliotecas jurídicas da Argentina que ficará a disposição dos doutorandos brasileiros matriculados no doutorado, fomentando a ampla pesquisa,bem como, todo campus universitário que conta com amplos jardins e restaurantes.

    [wptabcontent]
    [/wptabcontent]

    [wptabtitle]PROGRAMA[/wptabtitle]

    De acordo com o programa de estudos do Mestrado todos os alunos irão cursar as disciplinas básicas, para posteriormente escolher o tema para escrever sua tese.

    Módulo Cursos Carga horaria Pre-requisitos
    Direito Processual Constitucional 01. Autonomia Científica. Doutrina, legislação e jurisprudência.02. Controle de constitucionalidade. Sistemas
    03. Tribunais Constitucionais e controle difuso da constitucionalidade.
    100 As disciplinas 02 e 03 requerem ter cursado a disciplina 01
    II Juiz Constitucional 04. Missão. Deveres e obrigações.
    05. A sentença constitucional.
    06. O controle de convencional idade.
    07. Processos especiais
    100 Para cursar este Módulo é preciso ter cursado a disciplina 01 do Módulo I
      III Processos Constitucionais I 08. Processo e Constituição. Justiça e jurisdição constitucional
    09. Amparo
    10. Processos coletivos
    100 As disciplinas 09 e 10 requerem ter cursado a disciplina 08.
    IV Processos Constitucionais II 11. Habeas Data
    12. Habeas Corpus
    13. O sistema interamericano de Diretos Humanos.
    120 As disciplinas 12 e 13 requerem ter cursado a disciplina 08 do Módulo II
    Produção de Teses de Mestrado  Oficina 1: Metodologia da Investigação Jurídica.Oficina
    2: Investigação e Elaboração da Teses.
    120 As Oficinas 1 e 2 devem ser cursadas em ordem. A sugestão acadêmica para cursar a Oficina 2 é de que o Mestrado já tenha definido o tema da teses

    Clique aqui  e veja o Programa do Mestrado

    PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS

    • Para atendimento do contido no Artigo 18, § 4º, Inciso V da Resolução CNE/CES, nº 03/2016, de 22/06/2016, no momento da solicitação do reconhecimento do diploma de mestrado em uma Universidade Brasileira, o aluno deverá apresentar descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação.

     

    [wptabcontent]
    [/wptabcontent]

    [wptabtitle]CORPO DOCENTE[/wptabtitle]

    Diretor Acadêmico
    Dr. Walter Carnota

    Comitê Acadêmico
    Ricardo Haro
    Juan Carlos Hitters
    Alberto B. Bianchi

    Coordenador Acadêmico

    Adelina Loianno

    Corpo Docente

    I Direito Processual Constitucional – Osvaldo Alfredo Gozaíni
    II Juiz Constitucional – Pablo Luis Manili
    III Processos Constitucionais I – Marcela I. Basterra
    IV Processos Constitucionais II – Adelina Loianno
    V Produção de Teses de Mestrado – Horacio Ferber

    [wptabcontent]
    [/wptabcontent]

    [wptabtitle]REGULAMENTAÇÃO[/wptabtitle]

    Argentina

    Lei Nacional de Educação Superior Nº 24.521
    Resolução CONEAU no. 1281/15 – Credenciamento da carreira

    [wptabcontent]
    [/wptabcontent]

    [wptabtitle]RECONHECIMENTO DO DIPLOMA NO BRASIL[/wptabtitle]

    Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2016, a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

    Posteriormente, para estabelecer normas e procedimentos gerais de tramitação dos processos de solicitação de revalidação e reconhecimento de diploma estrangeiro, foi publicada pelo MEC a Portaria Normativa nº 22/2016, de abrangência também nacional.

    Resolução CNE/CES nº 3/2016

    Portaria Normativa MEC nº 22/2016

    DIPLOMA JÁ REVALIDADO NO BRASIL

    Dados do Processo

     Universidad Nacional de Lomas de Zamora
     Argentina
     MAGÍSTER EM DERECHO PROCESAL CONSTITUCIONAL
     Pós-Graduação – Mestrado
     Julho a Dezembro / 2017
     UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
     DIREITO
     23/08/2018
     07/11/2018
     Deferido Sem Complementação
    Foi criado um processo no sistema da UFRN (SIPAC), sob o nº 23077.054023/2018-83, o qual foi analisado por uma comissão do programa de pós-graduação e um ad referendum do presidente da câmara de pós-graduação.

    [wptabcontent]

    [/wptabcontent]

    [wptabtitle]PASSAGEM E HOSPEDAGEM[/wptabtitle]

    Travel Exchange

    E-mail: travelexchange.viagens@gmail.com

    Tels. 31 98627-1141

    31 98692-0739

    [wptabcontent]

    [/wptabcontent]

    [/wptabs]