Breves consideraçoes sobre o parágrafo 4° do art. 6° da nova Lei de Falencias

Clara Gazzinelli de Almeida Cruz

O artigo pretende analisar a possibilidade de prorrogaçao da suspensao das açoes e execuçoes cíveis existentes em face do devedor quando do deferimento do processamento da recuperaçao judicial por mais de cento e oitenta dias.

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