Breves consideraçoes sobre o parágrafo 4° do art. 6° da nova Lei de Falencias
Clara Gazzinelli de Almeida Cruz O artigo pretende analisar a possibilidade de prorrogaçao da suspensao das açoes e execuçoes cíveis existentes em face do devedor quando do deferimento do processamento da recuperaçao judicial por mais de cento e oitenta dias.