A fixaçao de subsídio dos Agentes Políticos Municipais: Vedaçao constitucional ao acréscimo de adicionais e possibilidade de pagamento de 13o salário
Camila Maia Pyramo Costa
Muito se tem discutido sobre a possibilidade de o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais receberem o pagamento de décimo-terceiro salário, tendo em vista o disposto no § 4o, do Art. 37 da Constituiçao Federal, através do qual é vedado ao membro do Poder, detentor de mandato eletivo, aos Ministros de Estado e aos Secretários Estaduais e Municipais, os quais sao remunerados por subsídio fixado em parcela única, o acréscimo de qualquer gratificaçao ou adicional.
Diante disso, questionam-se a legalidade de tal percepção bem como, se possível, a forma para a regulamentaçao de tal direito.
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