Parcelamento Tributário e Depósito Judicial a luz do Regime Jurídico Administrativo

Gleison Assis Reis

Este ensaio pretende evidenciar que as normas – regras e princípios – especialmente afetas ao Direito Administrativo devem ser utilizadas para resolver uma questao hoje muito debatida, qual seja, a possibilidade de se discutir, perante o Poder Judiciário, débitos tributários confessados e parcelados administrativamente, bem como se realizar o depósito judicial das respectivas parcelas mensais para fins de suspensao do crédito tributário.
O tema nao é novo. A jurisprudencia e a doutrina especializada, via de regra, problematizam a questao confrontando-a com o princípio da legalidade tributária ou com os princípios constitucionais que vivificam a atividade jurisdicional do Estado. Todavia, julgamos que os operadores do direito devem sopesar e somar a tais princípios o regramento delineado pelo Direito Administrativo. Em termo exatos, após identificar, no âmbito do Direito Tributário, os aspectos relevantes relacionados ao instituto do parcelamento e a sua natureza jurídica, a controvérsia merece ser analisada levando-se em consideraçao outros pressupostos, v.g.: regime jurídico administrativo, funçao administrativa, interesse público, legitimidade da açao estatal, requisitos dos atos administrativos e princípios da Administraçao Pública. Nesse caminhar, a abordagem adotada visa esclarecer que o Estado, ator principal da regulaçao social, foi instituído a partir de fundamentos e finalidades específicas, e, por isso mesmo, o parcelamento por ele concedido, mediante atividade administrativa vinculada, nao pode se divorciar dos ditames estabelecidos pela Constituiçao Federal e nem do “conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relaçoes jurídicas entre as pessoas e órgaos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir.” Em brevíssima conclusao, defenderemos que a existencia de um regime jurídico diferenciado em relaçao ao Estado impoe ao mesmo o DEVER-PODER de nao se apoiar em parcelamentos consolidados mediante a utilizaçao de quantias ilegais e/ou inconstitucionais.

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