A volta do Regime Jurídico único no âmbito da Administraçao Pública Brasileira

Na redaçao original da Constituiçao Federal de 1988, o art. 39 estabelecia a obrigatoriedade de instituiçao de “regime jurídico único” para o pessoal da Uniao, Estados, Distrito Federal e Municípios.


2 respostas
  1. Poker Gratis
    Poker Gratis says:

    Tudo bem apareço mais uma vez aqui neste blog amigo, para retribuir a visita dada…….
    Sou o Bruno,gosto muito de livros , dedico imenso tempo a improvisar o meu projecto online também a editar legendas para vários fóruns,se calhar assistiram alguma série com legendas feitas por min!
    E por enquanto é tudo, pois eu trabalho em turnos e tenho de ir dormir um bocado.
    Fiquem bem………….

    Responder

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