Breves apontamentos acerca da tutela jurídica do nascituro no Direito Civil

Gustavo Lopes Alfredo

É perfeitamente compreensível a grande apreensao da sociedade brasileira em relaçao ao julgamento do STF da Açao Direta de Inconstitucionalidade n. 3510, questionando a constitucionalidade do art. 5o da lei 11.105 de 2005 – Lei de Biossegurança – que dispoe sobre a possibilidade de serem feitas pesquisas genéticas com células-tronco embrionárias.
Tamanho interesse se justifica pela enorme relevância desse tema, que envolve, além de aspectos jurídicos, questoes éticas, religiosas e científicas.
Em histórico julgamento, o STF decidiu, por maioria de votos, que as pesquisas com células-tronco embrionárias nao violam o direito fundamental a vida e nem o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme havia sido requerido, pelo Procurador-Geral da República, na petiçao inicial da referida ADI n. 3510. Mas a principal questao que se situa por traz de todo esse debate ainda está longe de ser respondida: quando começa a vida humana?

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