PROMULGAÇÃO DA LEI DE ADMISSÃO DE DIPLOMAS DO MERCOSUL NO ESTADO DO MATO GROSSO.

PROMULGAÇÃO DA LEI DE ADMISSÃO DE DIPLOMAS DO MERCOSUL NO ESTADO DO MATO GROSSO.

Quinta Feira, 19 de Dezembro de 2013 Diário Oficial Nº 26196 Página 78

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.

Original assinado:Dep. Romoaldo Júnior – Presidente
Dep. Mauro Savi – 1º Secretário
Dep. Dilmar Dal Bosco – 2º Secretário

LEI Nº 10.011, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autores: Deputado Percival Muniz, Deputado Wagner Ramos e Deputado Ezequiel Fonseca

Dispõe sobre o aceite dos títulos obtidos no MERCOSUL para progressão funcional de servidor público no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nas carreiras onde exigir diplomas para progressão funcional serão aceitos os títulos e diplomas de pós-graduação strictu sensu, obtidos em instituições de nível superior legalizadas nos Estados – Partes do MERCOSUL, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.
Original assinado:Dep. Romoaldo Júnior – Presidente

Fonte: www.iomat.mt.gov.br/?buscar_diario=ok&data_busca=19%2F12%2F2013&tipo=1

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