Senado aprova regras para revalidação de diplomas estrangeiros

Reconhecimento de títulos obtidos fora do Brasil deverá ser feito por universidades que tenham curso do mesmo nível e área. Processo será simplificado para instituições de notória excelência 

A Comissão de Educação (CE) aprovou ontem, em turno suplementar, substitutivo a projeto de lei que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras de excelência reconhecida pelo poder público brasileiro (PLS 399/2011).

 A Comissão de Educação (CE) aprovou ontem, em turno suplementar, substitutivo a projeto de lei que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras de excelência reconhecida pelo poder público brasileiro (PLS 399/2011).

A matéria, que tramitou em caráter terminativo, seguirá diretamente à Câmara, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Para o autor do texto inicial, Roberto Requião (PMDB-PR), o tema demanda regulamentação pelo elevado número de estudantes que buscam revalidar diplomas e se deparam com procedimentos distintos adotados pelas diferentes instituições de ensino. Segundo afirmou, são frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários, que acabam resultando em ­prejuízo aos estudantes.

Pelo substitutivo elaborado pelo relator, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente.

Já os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições ou cursos estrangeiros só serão reconhecidos mediante processo de avaliação realizado por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Nas entidades estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Educação, entretanto, terão tramitação simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma por uma comissão.

Para auxiliar a análise, o poder público divulgará, anualmente, relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência, acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para a tramitação célere dos processos de revalidação, determina o texto.

O substitutivo eliminou a possibilidade de reconhecimento automático contida na proposta original.
O relator também rejeitou subemenda aprovada anteriormente na Comissão de Relações Exteriores (CRE) que estipulava prazo para a análise das revalidações. Na avaliação de Aloysio Nunes, isso representaria interferência na autonomia administrativa das universidades, que é assegurada por princípio constitucional.

— Parece-nos mais recomendável, para esse propósito, que os prazos sejam definidos conjuntamente ­pelas próprias universidades e os órgãos responsáveis pela avaliação dos cursos — ­defendeu o relator.

Jornal do Senado

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