Reconhecimento Simplificado de Diplomas
A tramitação simplificada de reconhecimento de diploma do exterior é uma forma, como o próprio nome afirma, simples de ter o diploma do exterior equiparado perante a lei em todos os direitos de um diploma do Brasil.
A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso especificada no art. 7º, observado o disposto no art. 4º, da Resolução Nº3, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.
Segundoa legislação atual, a tramitação simplificada para mestrado ou doutorado acontece nas seguintes situações:
- Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada no Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis (6) anos consecutivos considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo.
- Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.
Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras. - Diplomados que concluíram no exterior um programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós graduação stricto sensu (mestrado e ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes.
Resumidamente, a tramitação simplificada garante o reconhecimento do diploma de mestrado ou doutorado após conferida somente a documentação e leva em torno de 60 dias.
A diferença entre a tramitação normal do procedimento de reconhecimento de diploma e a tramitação simplificada é que a normal verifica o curso, a dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o corpo docente, etc. Isso é feito por uma comissão que emite um parecer e ele é avaliado por algum órgão colegiado da instituição de ensino brasileira que está avaliando o pedido de reconhecimento de título de mestrado ou doutorado. O procedimento normal dura em torno de 180 dias.
Gostou da ideia de reconhecer o diploma apenas pela conferência da documentação?
Nosso Mestrado em Educação pela UDE – Universidad de la Empresa, pode ser reconhecido pela tramitação simplificada, pois já foi submetido a três analises realizadas por universidades brasileiras diferentes.
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