As Controvérsias da Estabilização do Haiti em 1996, uma Reflexão Sobre a Primeira Missão

Introdução

Desde a chegada de Cristóvão Colombo, em 1942, até os dias atuais, a ilha onde em sua supremacia é Denominada República do Haíti teve episódios sem fins de estrangeiros os dominando e fazendo guerras civis fenomenais.

Este país, que ocupa a parte ocidental da ilha, já que a outra parte é da República Dominicana, foi um marco histórico, em seus dias de glórias, quando uma revolução de escravos negros e mulatos, conseguiram a independência do país europeu, a França.

O objetivo deste estudo e a questão se houve ou não um resultado nas missões iniciais que a O.N.U. conduziu naquele país.

O Haiti, e um país que em meio a turbulências precisou de uma ajuda do cenário internacional, no caso, da ONU, acabou sendo sorteado com várias Operações de Paz da ONU no país. Os relatórios da UNDAF e os mandatos das PKOs: United Nations Mission in Haiti (UNIMIH, 1993-1996), United Nations Support Mission in Haiti (UNSMIH, 1996-1997), United Nation Transition Mission in Haiti (UNTMIH, 1997), United Nations Civilian Police Mission in Haiti (MIPONUH, 1999-2000), Mission des Nations Unies pour la stabilisation en Haïti (MINUSTAH, 2004 – até a presente data), mostram a evolução da experiência da ajuda humanitária e tentativa de estabilização do país.

Faremos um comparativo com os objetivos e a real situação da República.

Tentaremos levar o leitor a uma profunda viagem através do tempo com fundamentos de Doutores e Doutrinadores respeitáveis no assunto.

Inclusive a opinião, da época, dos que hoje são considerados protagonistas.

Então entremos nessa viagem e sejam ben-vindos.

BREVES NOÇÕES HISTÓRICAS ATÉ 1996

Após sua independência, em 28 de setembro de 1803, e ao longo do século XIX, o Haiti se tornou um dos países mais rentáveis da produção açucareira, o levando a uma economia estável e crescente.

Contudo, esse aumento junto com a exploração de suas riquezas, custou cara ao povo haitiano, pois lhe sobreveio um grande endividamento externo, especialmente com os temidos Norte-Americanos.

Julio Cezar Winkler  e Ederson Prestes, descrevem muito bem esse momento:

“Essa dependência cresceu até o momento em que os EUA, sob a justificativa do não-cumprimento dos contratos, invadiram o Haiti em 1915 e o transformaram em uma colônia até o ano de 1934. Era o Big Stick funcionando a todo vapor na América Latina.” (Haiti: um país sem governo , disponivel em: http://www.educacional.com.br/noticiacomentada/040302_not01_imprimir.asp?strTitulo=Haiti:%20um%20pa%EDs%20sem%20governo; Acesso em 21 de março de 2013)

Sobre pressão mundial, os EUA, deixaram o país com a saída de suas tropas militares, mas sua influência continuava muito forte, inclusive em ajudas aos sucessivos golpes militares, que molestaram o povo daquele país.

Em 1957, François Duvalier, mais conhecido como o Papa-Doc, assumir o poder Executivo Federal com presidente, claro, apadrinhado pelos EUA. Seu governo foi de terror para os haitianos, levando fome, miséria e desemprego que durou até sua morte em 1971. Entretanto, alguns historiadores acham que seu sucessor e filho, Jean Claude Duvalies, conhecido com Baby-Doc, foi pior que seu pai, em matéria de terror.

Baby-Doc, em 1985, fugiu, com a ajuda norte-americana, para um exílio na França, devido uma crise econômica e o empobrecimento da população, fez com que seu regime de terror perde-se as forças.

Nos anos de 1985 até 1990, o governo provisório tentou estabilizar politicamente seu povo, mas devido à sucessão de golpes militares, foi impossível tal façanha.

O resultado foi que em 1990, o país elegeu um governante, Jean Bertrand Aristide, um defensor da Teologia da Libertação, que como forma de governar a nação combateu à corrupção e o narcotráfico. Fui o principal ator na luta contra a pobreza de toda a história haitiana, mas, em poucos meses de governo, sofreu um golpe militar, liderado pelo Gal. Cedras, que o afastou do cargo até 1993, onde por intermédio de um acordo, onde a Organização dos Estados Americanos – OEA e a Organização da Nações Unidas, ONU, foram parceiras e o ajudaram, voltou ao poder.

Enfim, iremos começar no próximo capítulo o estudo deste trabalho, 1993 quando aconteceu a primeira missão de paz.

UMA REFLEXÃO SOBRE A PRIMEIRA MISSÃO.

Em 1993, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, criou a UNMIH, para fazer valer as decisões do Acordo Ilha do Governador, ratificado em 03 de julho de 1993, onde essa missão tinha como foco ajufar o Governo democrático a se sustentar estavelmente, profissionalizar as forças armadas e criar uma força policial em separado, e ainda, criar um ambiente propício à realização de eleições livres e justas, ou seja, que a democracia volta-se a imperar em uma nação destruida pelas guerras cívis e golpes militares.

Contudo, as forças militares haitianas, por meio de suas maiores autoridades, não colaboraram com a Missão, deixando de avançar na reestruturação da nação.

Erramos quando temos o pensamento que todo Estado tem o mesmo pensamento e atitude. Cada Estado é uma força distinta de ser administrada, organizada e até mesmo vigiada.

Quando Trindade fala do pensamento de Grotius, explica muito bem esse assunto:

“Há, pois, que ter sempre presente o verdadeiro legado da tradição grociana do Direito Internacional. A comunidade internacional não pode pretender basear-se na voluntas de cada Estado individualmente. Ante a necessidade histórica de regular as relações dos Estados emergentes, sustentava Grotius que as relações internacionais estão sujeitas às normas jurídicas, e não à “razão de Estado”, a qual é incompatível com a própria existência da comunidade internacional: esta última não pode prescindir do Direito” (Trindade, Antônio Augusto Cançado; A nova dimensão do Direito Internacional Público – Brasília : Instituto Rio Branco, 2003)

Quando a ONU quiz intervir no Haiti, esqueceu deste princípio, o povo tem um pensamento, os lideres outro e as forças miliares sempre um terceiro.

Quando relata no capitulo V da Carta da ONU, o conselho de segurança tem algumas prerrogativas que nos faz pensar:

“ … Artigo 24. 1. A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e concordam em que no cumprimento dos deveres impostos por essa responsabilidade o Conselho de Segurança aja em nome deles.

2. No cumprimento desses deveres, o Conselho de Segurança agirá de acordo com os Propósitos e Princípios das Nações Unidas. As atribuições específicas do Conselho de Segurança para o cumprimento desses deveres estão enumeradas nos Capítulos VI, VII, VIII e XII…” (Grifo nosso) (Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19841.htm, acesso em 21 de março de 2013)

Manutenção da paz e da segurança internacionais, são aspectos diferentes quando intervimos em um país sem ordem e estrutura, como era o caso do Haiti nos anos 90.

Se realmente tivesse dado certo a primeira missão, quando falamos em dar certo esperamos que todos os objetivos sejam alcançados, então, não teríamos até hoje uma desordem tão grande em um país em pleno século XXI.

Vejamos os fatos:

Após a restauração, em outubro de 1994, do Governo haitiano Constitucional com a ajuda de uma força multinacional liderada pelos Estados Unidos e autorizada pelo Conselho de Segurança, essa força de Paz, deveria manter um ambiente seguro.

Ora, como vemos em várias reportagens, até os dias de hoje, não há um ambiente seguro no Haiti, o povo ainda está em revolta, governos passaram, e nada.

Uma posição tinha que ser tomada, usando de suas atribuições, foi redigida a Resolução 940 pelo Conselho Segurança das Nações Unidas autorizando uma força multinacional liderada pelos Estados Unidos, sob comando e controle unificados.

Democráticas eleições legislativas foram realizadas no verão de 1995. As eleições presidenciais foram realizadas com sucesso em 17 de Dezembro de 1995, e a transferência de poder para o novo presidente ocorreu em 7 de fevereiro de 1996.

Após o recebimento do pedido do presidente do Haiti, o mandato UNMIH foi prorrogado por resolução do Conselho de Segurança 1048 (1996) para o período final até 30 de Junho de 1996.

Mas nem todos os países concordaram com tal fato, por exemplo o Brasil não concordou com os termos da Resolução 940.

Para Seitenfus, causa estranheza a decisão do Brasil de se abster em relação à resolução 940:

“A reviravolta da posição brasileira é tão surpreendente quanto inaceitável. Apegado a um clássico mas ultrapassado jurisdicismo, nos abstivemos nessa votação, perdendo extraordinária oportunidade para demonstrar ao mundo que a

democracia alcançada internamente pelo Brasil é um princípio que defendemos além-fronteiras. Compartilhada por diversos Estados latino-americanos, a posição brasileira é marcada por um falso progressismo que acaba redundando em uma grande hipocrisia. Por um lado, recusa-se a participar do esforço coletivo para restaurar a democracia no Haiti quando este esforço implica ações concretas, pois todos os outros meios já foram exauridos. Por outro lado, condena os países que advogam uma iniciativa coletiva de natureza prática como a aprovada no Conselho de Segurança. Além do mais, o presidente Itamar Franco considera que não haviam sido esgotadas todas as possibilidades de se alcançar uma solução pacífica, o que imporia a aplicação estrita das sanções dirigidas especificamente ao governo de fato e exigiria prazos adequados para avaliar os efeitos dessas sanções” (Seitenfus, Ricardo Antônio Silva; Haiti: a soberania dos ditadores, SoLivros, São Paulo, 1994, p. 96).

Cabe ainda ressaltar um dos pontos apresentados por Seitenfus, decepcionado com a posição brasileira em relação ao Haiti, que classifica como inação e indiferença, o autor afirma que:

“Não é possível admitir que, escondido sob o princípio de uma pseudo-soberania, permita-se esmagar um povo indefeso. A verdadeira soberania provém da justiça, do direito, da liberdade e do governo da maioria, A soberania que é alicerçada sobre princípios contrários a estes se resume somente à soberania dos ditadores.” (Seitenfus, Ricardo Antônio Silva; Haiti: a soberania dos ditadores, SoLivros, São Paulo, 1994, p. 125).

Seitenfus qualifica a posição do Brasil e dos demais países latino-americanos que rejeitaram a intervenção como sendo anacrônica, associando esse posicionamento a uma visão da soberania como contrária a qualquer ingerência externa:

“A intervenção não constitui ato unilateral de estado estrangeiro, mesmo sendo liderada pelo mais forte. Trata-se da expressão de uma vontade institucional internacional e será extinta quando restaurar o status quo ante. Não se trata também de ação neocolonial, como as empreendidas na região de forma unilateral e por interesses exclusivos dos EUA. A intervenção somente se realiza como resposta à solicitação do governante eleito, o legítimo detentor do poder.” (Seitenfus, Ricardo Antônio Silva; Haiti: a soberania dos ditadores, SoLivros, São Paulo, 1994, p. 126).

Paremos pra pensar, se realmente fosse esse o motivo, hoje teríamos o cenário de fome e desordem no Haiti?

O apelo mundial foi tão grande, ecoou de forma que o Brasil teve que rever seus princípios. Muitos acham que à época, o Brasil, era governado por um governo socialista, por seu Partido PSDB, por isso a recusa, agora, por um governo mais popular, PT, mudou-se de ideia, outras já falam que o motivo é que o Brasil que sua cadeira cativa no Conselho de Segurança da ONU.

Já Tripodi tem uma posição diferente:

“Tradicionalmente Brasil se ha negado al envío de tropas en missiones de imposición de la paz bajo el capítulo VII de la Carta de la ONU. En los años noventa creció el número de operaciones de paz, junto con crecer el número de ellas ejecutada bajo el capítulo VII, lo que determinó una menor participación de Brasil. Solo en 1999 el país decidió participar por primera vez en una operación de este tipo en Timor Oriental.” (TRIPODI, Paolo, Haití: la encrucijada de una intervención latino-americana, Revista Fuerzas Armadas y Sociedad • Año 19 • Nº 1;Chile 2005, pag. 23)

Especificamente sobre a questão da paz e segurança internacional, a Carta das Nações Unidas nos capítulos VI e VII atenta para a possibilidade de intervenção da Organização das Nações Unidas (ONU) em conflitos regionais que representem uma ameaça à paz mundial. Assim, surgiram as operações de manutenção de paz da ONU.

Se olharmos nos tempos atuais, verificamos que muita coisa mudou, mas não o suficiente como o esperado em 1993, em entrevista, o responsável pela força de paz argentina no Haiti, Gabriel Fucks, afirmou que a situação “está fora de controle” no país. Segundo a agência de notícias Telam, o responsável pelos chamados Cascos Blancos (capacetes brancos) disse que o problema de desorganização se agravou com a chegada da ajuda humanitária.

Então ficam outras perguntas, será que os países que foram contra a intervenção estavam certos? Ou foi a administração desta intervenção que deu errado? E os roubos, assassinatos e principalmente os Direitos Humanos violados, como interferir, como julgar?

Porém, não fica excluída a hipótese de se fundamentar a diplomacia solidária no direito kantiano. Kant defende a idéia de um direito cosmopolítico, nos seguintes termos:

Esta idéia racional de uma comunidade pacífica perpétua de todos os povos da Terra (mesmo quando não sejam amigos), entre os quais podem ser estabelecidas relações, não é um princípio filantrópico (moral), mas um princípio de direito. A natureza encerrou todos os homens juntos, por meio da forma redonda que deu ao seu domicílio comum (globus terraqueus), num espaço determinado. (…) todos os povos estão originariamente em comunidade do solo; não emcomunidade jurídica da posse (communio) e, portanto, de uso ou depropriedade desse solo; mas em reciprocidade de ação (commercium) física possível, isto é, numa relação universal de apenas um com todos os demais (…). Este direito, como a união possível de todos os povos, com relação a certas leis universais de seu comércio possível, pode ser chamado de direito cosmopolítico (jus cosmopoliticum). ( Emmanuel Kant. Doutrina do direito. São Paulo: Ícone, 1993. p. 201-202)

As idéias clássicas de Emmanuel Kant abrem um caminho para a compreensão filosófica da diplomacia solidária, a qual existe de fato e exige uma explicação científica. Essas afirmações sobre a aplicação da diferença entre moral e direito em Kant são preliminares e, muito antes de ser uma resposta, constituem uma indagação, que os pesquisadores das relações internacionais e do direito internacional devem considerar. Uma das motivações prende-se à similitude das raizes étnicas e culturais dos dois povos. Essa percepção descarta o processo de intenções promovido contra a decisão brasileira que se fundamentaria na luta pela obtenção de uma cadeira de membro permanente no CS. Ora, a Argentina, com forte presença no Haiti,  é igualmente candidata ao CS.

Para Grappasonno, não poderíamos desviar nossos pensamentos, e deixar passar despercebidos as prerrogativas da Corte Penal Internacional.

“La Corte Penal Internacional, será una instituición permanente, sin restricciones espaciales ni temporales. Estará en capacidade actuar en forma más rápida de lo que lo haría un tribunal ad doc. Como entidade permanente, su sola existência será un fator para dissuadir a los posibles perpetradores y enviarles un mensaje de advertencia.” (GRAPPASONNO, Nicolás; Derecho Internacional Humanitario y El Estatuto de Roma; Derechos Humanos – Ediciones Del País, 2010)

Quando pensamos em estudar este tema, vimos que na verdade a primeira missão não deu certo, a segunda muito menos, e a terceira até agora nada. Lembramos que houve vários avanços, mas estamos falando da finalidade, por exemplo:

Primeira Missão: UN Mission in Haiti (UNMIH), seu objetivo era estabilizar o Haiti depois de golpe de estado, como já vimos era para ser uma missão de Paz, seu termino foi em junho de 1996, seu resultado, deixo para o leitor duas perguntas que lhe mostraram a resposta. O Haiti é um pais seguro para seu moradores, ou seja, você moraria no Haiti? Se sua resposta foi não lhe darei mais uma chance, você pelo menos passaria férias no Haiti?

Como podemos notar, a menos que seja um estudioso ou um humanitário, jamais, na atual circunstância uma pessoa comum iria parar no Haiti. Com isso chegamos a conclusão que a primeira missão não obteve o resultado esperado, apenas diminuiu o estrago já feito.

Já na Segunda Missão, que teve inicio em 1997, denominada, UN Civilian Police Mission in Haiti (MIPONUH), tinha como objetivo, Modernizar as forças policiais do Haiti, seu terminou foi em março de 2000.

Esta missão, teve até um resultado satisfatório mais ainda sim não é o esperado, se fosse não teriamos tantas mortes, e principalmente de enviados da ONU.

Contudo a missão atual, que iniciou em 2004, Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (MINUSTAH), agora confudiu tudo, estabilizar? Mas não já havia estabilizado em 1996?

Temos que rever, em julho de 1994, o Conselho de Segurança autorizou o envio de uma força multinacional de 20 mil membros para facilitar o retorno imediato das autoridades legítimas ao Haiti, manter um ambiente seguro e estável no país e promover o Estado de Direito.

A força multinacional foi seguida por uma série de Missões de Paz das Nações Unidas desde 1994 até 2000, incluindo a própria UNMIH, que começou a funcionar plenamente em março de 1995.

São elas: a Missão de Apoio das Nações Unidas ao Haiti (UNSMIH), a Missão de Transição das Nações Unidas no Haiti (UNTMIH), e a Missão de Polícia Civil das Nações Unidas no Haiti (MIPONUH).

Entretanto o Haiti precisa mesmo e de uma real consciência política, tanto de seus nacionais quanto dos atores do cenário internacional.

No caso do Haiti, o recorte temporal previamente determinado acabou sendo ampliado para que englobasse todas as Operações de Paz da ONU no país. O estudo dos CAPs, juntamente com os relatórios da UNDAF e os mandatos das PKOs: United Nations Mission in Haiti (UNIMIH, 1993-1996), United Nations Support Mission in Haiti (UNSMIH, 1996-1997), United Nation Transition Mission in Haiti (UNTMIH, 1997), United Nations Civilian Police Mission in Haiti (MIPONUH, 1999-2000), Mission des Nations Unies pour la stabilisation en Haïti (MINUSTAH, 2004 – ), mostram a evolução da experiência da ajuda humanitária e tentativa de establização do país.

Um dos pontos de maior importância abordado nas missões de paz desse país diz respeito à contrução de uma polícia civil e a estabilização política do mesmo. O Haiti é um país de grande tradição cultural e política que teve, por toda a sua história, conflitos de poder e influência que impediram um desenvolvimento próspero do Estado e da construção de estruturas estáveis.

A análise teórica do significado do poder e da estrutura vigente do Estado como forma de perpetuação da situação tem caráter importante na pesquisa e permitirá, na análise individual dos casos, um estudo aprofundado e grande constribuição acadêmica em relação à situação haitiana.

A questão da estrutura do Estado também se faz presente no caso de Ruanda. As relações de poder e a interação entre as partes de liderança do país são as principais responsáveis pela instabilidade da população e instituições como um todo, que acabou permitindo uma grande guerra e a destruição de qualquer aparato político e social que poderia dar estabilidade à população.

O Haiti e Ruanda, são importantes casos de estudo para a relação entre as operações de paz da ONU e ajuda humanitária no que diz respeito à (re)construção de Estados “falidos” nos moldes liberais da democracia. Esses dois exemplos levantam um importante questionamento sobre o papel e funcionamento da democracia em países onde que tal modelo parece não dar certo.

CONCLUSÃO

Podemos concluir, que ao longo da história o Haiti sofreu com suas lutas e guerras internas, levantes militares e demais episódios que sempre fizeram com que a nação não crescesse.

Contudo, a questão deste estudo, é se funcionou ou não a primeira missão de paz no Haiti, quanto sua eficácia ou até mesmo quanto ao sistema.

Após analises doutrinárias, artigos e demais meios de estudo, concluímos que a missão não teve sua eficácia plena, ou seja, não foi cem por cento do que a comunidade internacional esperava.

Algumas opiniões para solução são válidas neste momento, recordo, o que já foi escrito no corpo deste trabalho, que o governo brasileiro não havia concordado com alguns itens da primeira missão.

Devemos, enquanto atores do cenário internacional, sempre levar em conta as opiniões, e não apenas política, o próprio comandante da força militar argentina no Haiti declarou que não há estabilidade. Como o responsável por um grupamento não é ouvido? Não é levado a sério?

Quando esquecermos os números e tratarmos os seres humanos como tais, conseguiremos dar um jeito no Haiti.

Resoluções são criadas, sabemos da crise na Europa, mais legislar para direitos humanos não é pra qualquer um, muito menos para interesseiros políticos.

Pessoas estão morrendo, humanitários estão morrendo, até quando não iremos abrir nossos olhos e ver a realidade. Devemos forçar uma resolução com apoio mundial de todos os membros da ONU, não só do conselho de segurança.

Sabemos muito bem, os interesses dos EUA, então porque continuamos a lhes dar o direito a voto no caso Haitiano?

Se não mudarmos, não terá solução.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • DOMINGUEZ, Maria Teresa Moya. Derecho de La Integracion. Ediar, 2006.
  • NOVILHO, Jorge R González. El proceso en La Corte Interamericana de Derechos Humanos. Ediciones Juridicas, 2012.
  • ROJO, Guilherme Hugo. Derecho Penal y Procesual Penal Americano e Internacional en El sistema de proteccion de los derechos humanos. Ediciones Del Pais, 2010.
  • VOCOS, Maria Teresa. Derechos Humanos y La Corte Penal Internacional. Ed. Lerner, Cordoba,
  • TRINDADE, Antônio Augusto Cançado; A nova dimensão do Direito Internacional Público – Brasília : Instituto Rio Branco, 2003.
  • TRIPODI, Paolo, Haití: la encrucijada de una intervención latino-americana, Revista Fuerzas Armadas y Sociedad • Año 19 • Nº 1;Chile 2005
  • GRAPPASONNO, Nicolás; Derecho Internacional Humanitario y El Estatuto de Roma; Derechos Humanos – Ediciones Del País, 2010
  • SEITENFUS, Ricardo Antônio Silva; Haiti: a soberania dos ditadores, SoLivros, São Paulo, 1994

ARTIGOS DA INTERNET

disponível em:

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2004/02/040229_haiticriseir.shtml Acesso em 21 de Março de 2013.

http://www.educacional.com.br/enciclopedia/enciclopesq.asp?query=haiti

Acesso em 21 de Março de 2013.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u92212.shtml

Acesso em 21 de Março de 2013.

http://noticiasve.terra.com.ve/tecnologia/interna/0,,OI4209004-EI14687,00.html

Acesso em 21 de Março de 2013.

Haiti: um país sem governo , disponivel em:

http://www.educacional.com.br/noticiacomentada/040302_not01_imprimir.asp?strTitulo=Haiti:%20um%20pa%EDs%20sem%20governo; acesso em 21 de março de 2013

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19841.htm, Acesso em 21 de março de 2013

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