“ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO AMBIENTAL MOSTRANDO OS PROVÁVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO ON SHORE PARA O POÇO MOÇA BONITA 4(MB4)”

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Por: Johnson Pontes de Moura

Engenheiro Químico pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestre em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor do Programa de Pós-Graduação em Gestão Ambiental da Faculdade do Vale do Cricaré- UNIVC. Discente do Curso de Bacharel em Direito da Faculdade Carlos Drummond de Andrade
johnsonmoura@gmail.com

RESUMO:

As atividades de exploração, perfuração e produção são inerentemente invasivas ao meio ambiente, podendo afetar negativamente os ecossistemas, a cultura local e a saúde humana, e as alterações físicas do meio ambiente podem, muitas vezes, ser maiores do que aquelas decorrentes de um grande derramamento de óleo. A perfuração de um poço ou a instalação de um duto têm conseqüências imediatas para o ecossistema em que se estabelece. Os principais impactos potenciais são a destruição de ecossistemas, a contaminação química da atmosfera e da água, os danos de longo prazo de populações animais, os riscos para a saúde e para a segurança de trabalhadores e o deslocamento de comunidades locais.
PALAVRAS-CHAVE: LICENCIAMENTO; PRODUÇÃO DE PETRÓLEO; ECOSSISTEMAS.

ABSTRACT:

The activities of exploration, perforation and production are inherently invasive to the environment, being able to negative affect ecosystems, the local culture and the health human being, and the physical alterations of the environment can, many bigger times, being of the one than those decurrent ones of a great oil spilling. The perforation of a well or the installation of a duct has immediate consequences for the ecosystem where if it establishes. The main potential impacts are the ecosystem destruction, the chemical contamination of the atmosphere and the water, the damages of long stated period of animal populations, the risks for the health and the security of workers and the displacement of local communities.

KEYWORDS: LICENSING; OIL PRODUCTION; ECOSYSTEMS.

1. INTRODUÇÃO

De acordo com os requisitos relacionados ao processo de obtenção de sua Licença de Operação, a empresa PETROPOTIGUAR S/A vem apresentar o seu Relatório de Controle Ambiental (RCA) para suas instalações no Campo de Moça Bonita 4.
O campo em estudo encontra-se situado na Bacia Potiguar, a nordeste da cidade do Seridó, município de Santa Cruz (RN).
O RCA(Relatório de Controle Ambiental) tem como objetivo fazer uma caracterização geral do reservatório descrevendo sua constituição e seu trapeamento, bem como caracterizar o poço perfurado e o óleo que se encontra acumulado. Além disso, é função do relatório identificar as leis vigentes, pertinentes à atividade em questão e apresentar os principais impactos ambientais relacionados com a exploração do petróleo.

2. DADOS CADASTRAIS DO EMPREENDIMENTO

Razão Social: PETROPOTIGUAR S/A

Inscrição Estadual: 315.633.884-0073

CNPJ: 25.782.499/0001 – 00

Diretor Presidente: Haroldo Lima dos Santos

Com sede em Natal, Rio Grande do Norte, PETROPOTIGUAR S/A possui alguns campos de exploração de petróleo, espalhados pelo interior do estado. O presente relatório se refere ao Campo de Maria Bonita 4, que foi descoberto em 09/07/93 pelo poço I-ALG-I-RN. As coordenadas do bloco requerido delimitam uma área de 7,99 km2,onde já existem 119Km de sísmica2D e apenas 1poço perfurado.
A tabela 2.1 traz de forma sucinta algumas informações importantes sobre o campo, objeto de estudo:

Área construída / Área do terreno 7,99 km2 / m2
Atividade principal Exploração de óleo e gás
Número total de empregados (próprios) (25 administrativos e 20 operacionais)
Regime de operação Diurno (7:00 – 17:00 horas)
Jornada de trabalho 5 dias / semana; 44 horas / semana
Consumo médio de energia elétrica 3540 kWh / mês
Consumo médio de água tratada 42 m3 / mês
Tab. 2.1 – Informações básicas sobre o Campo Maria Bonita 4
A empresa opera em regime de 44 horas semanais possui hoje em seu quadro 220 (duzentos e vinte) colaboradores próprios, não possuindo atividades tercerizadas.
O consumo médio de energia do empreendimento é de 3.540 Kwh / mês.
O consumo médio de água é de 42m³ por mês nas dependências da administração e 235 m3 para os demais usos. A água utilizada é fornecida pelo SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto).

2.1. Caracterização do Campo Moça Bonita 4
O campo localiza-se em uma bacia do tipo Costeira Produtora. Os reservatórios são arenitos e conglomerados da Formação Pendência, depositados em ambientes de leque-aluvial e lacustre, sendo as tapas do tipo estrutural.
O reservatório principal no Campo 4 é constituído por arenitos e conglomerados da Formação Pendência (Cretáceo Inferior), depositados em ambientes de leque aluvial e lacustre. O trapeamento é misto, com acunhamento dos arenitos contra o bloco alto do embasamento falhado. Apenas um poço foi perfurado na estrutura do Campo 4 e os limites da acumulação, de pequeno porte, estão ainda indefinidos. A espessura efetiva com óleo é de 4 m e todo óleo cubado está contido nesse reservatório.
O reservatório é portador de óleo leve de 32,8 °API. Os pequenos volumes de óleo e gás envolvidos, não justificam projetos de recuperação secundária por injeção de água ou gás. Entretanto, o baixo valor do gás em solução possibilitará uma eficiência elevada no sistema de elevação que, possivelmente, será utilizado durante toda a vida do campo, em função da profundidade elevada.

3. ENQUADRAMENTO JURÍDICO

O processo de Licenciamento utiliza como base a legislação vigente, relacionada à atividade petrolífera, considerando os meios físico, biológico e antrópico. Segue a listagem de normas e regulamentos pertinentes à atividade.
• Constituição Federal de 1988
Art. 20, §1o – É assegurada,nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Art. 225 – Estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
• Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
Art.10o – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
• Lei Federal no 7.804, de 1989
Altera a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
• Lei Federal no 7.990, de 1989
Institui, para todos os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de outros recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
• Lei Federal no 99.274, de 1990
Regulamenta a Lei 6.938, de 1981.
Art. 17o – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem assim os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente integrante do Sisnama, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
• Lei Federal no 9.605, de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 55o – Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
• Decreto Federal no 3.179, de 1999
Regulamenta a Lei no 9.605, de 1998.
• Portaria ANP no170, de 1998
Regulamenta a construção, ampliação e a operação de instalações de transporte de gás natural.
• Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986
Estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2o – Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
VIII – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

• Resolução CONAMA nº 002, de 1996
Estabelece medidas compensatórias.
• Resolução CONAMA nº 06, de 1986
Dispõe sobre modelos de publicações de pedidos, concessões e renovações de licenças ambientais em diários oficiais e periódicos.
• Resolução CONAMA nº 012, de 1987
Disciplina as audiências públicas.
• Resolução CONAMA nº 23, de 1994
Institui procedimentos específicos para o licenciamento das atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.
Art. 2º Considera-se como atividade de exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural:
I – A perfuração de poços para identificação das jazidas e suas extensões;
II – A produção para pesquisa sobre a viabilidade econômica;
III – A produção efetiva para fins comerciais.
• Resolução CONAMA no 237, de 1997
Regulamenta o Licenciamento Ambiental.
Art. 2o – A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
Art. 3o – A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências publicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

• Resolução CONAMA no 237, de 2000
Dispõe que toda a instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis configuram-se como empreendimentos potencialmente poluidores ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais e dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízos a outras licenças legalmente exigíveis.
• Resolução CONAMA no 281, de 2001
Dispõe sobre os pedidos de licenciamento, em todas as suas modalidades, sua renovação e respectivas concessões, aplicando-se a qualquer tipo de licenciamento ambiental de quaisquer empreendimentos ou atividades, independentemente de seu porte ou grau de impacto ambiental.

4- Principais impactos ambientais
Numa atividade que tem elevado nível de impacto ambiental, como é o caso da atividade petrolífera, o licenciamento funciona como instrumento de gestão ambiental, contribuindo para minimização dos impactos.
O artigo 54 pune o crime de poluição, sob qualquer natureza, que resulte ou possa resultar em risco à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
O principal impacto ambiental é o desmatamento e a descaracterização da vegetação devido à atividade de exploração.
Outro provável impacto ambiental é a contaminação do lençol freático caso não ocorra um estudo criterioso da formação geológica onde está o Campo Moça Bonita 4(MB4), localizado na Bacia Potiguar.

A tabela 4.1 apresenta os principais impactos ambientais decorrentes de uma típica exploração de petróleo. É mostrado ainda nesta tabela as medidas mitigadoras propostas.
Impactos Medidas Mitigadoras Propostas
Desmatamento e descaracterização da vegetação para a atividade de exploração Recuperação da vegetação nativa após o término das atividades.

Impactos ambientais potenciais de exploração e produção de petróleo on shore:

A tabela abaixo apresenta um sumário dos impactos potenciais sobre o meio ambiente, desde a etapa de exploração até o descomissionamento das instalações de produção on shore.

Impactos ambientais potenciais de exploração e produção de petróleo on shore:

Atividade Fonte Impacto Potencial Componente Afetado Comentários
Operações de Sísmica Equipamentos Sísmicos Ruídos B Fontes Acústicas, perturbação de organismos (talvez seja necessário evitar áreas sensíveis e considerar a sazonalidade). Transiente e de curto prazo.
Perfuração Exploratória e de avaliação Seleção do Local Interações H/B/Aq Sensibilidade considerável em relação à biota, uso de recursos, importância cultural, sazonalidade. Impactos secundários relacionados à oferta de equipamentos e a requisitos de suprimentos e impactos potenciais sobre a infra-estrutura local.
Operações Emissões
Efluentes
Resíduos A/At/B/Aq/T Descarga para recursos hídricos – lamas, cascalhos, esgotos, resíduos domésticos, derramamentos e vazamentos. Emissões dos equipamentos das plantas, ruídos e luz, disposição de resíduos sólidos onshore e impactos sobre a infra-estrutura locais. Perturbação de organismos terrestres e de aves. Mudanças na qualidade da água, do ar e dos sedimentos. Perda de acesso e perturbação dos outros usuários dos recursos. Emissões e descargas de operações de testes nos poços, descarte de água de produção, combustão e queima em tochas, ruídos e iluminação. Curto prazo e transientes. Efeitos de tráfego de veículos e helicópteros na vida humana e selvagem;
Descomissionamento Rastros B/Aq Controles apropriados durante as operações e cuidados no descomissionamento podem, efetivamente, remover riscos de impactos de longo prazo. Controle não apropriado resulta na contaminação de água e sedimentos, danos aos habitats dos organismos e à biodiversidade. Impactos devido à disposição de resíduos sólidos, infra-estrutura e conflito no uso dos recursos
Desenvolvimento Seleção do Local Interações H/B/Aq Seleção de longo prazo do local baseada em sensibilidade biológica e sócio-econômica e em mínima perturbação possível. Risco de impacto sobre espécies sensíveis, espécies de importância comercial, conflitos no acesso e uso de recursos.
Operação e Produção Emissões
Efluentes
Resíduos

Sócio-econômico e cultural H/At/B/Aq/T Efeitos crônicos e de longo prazo dos efluentes sobre a fauna, sobre os sedimentos e a qualidade da água. Impactos dos cascalhos e lamas de perfuração, água de produção, águas de drenagem, esgotos sanitários, vazamentos e derramamento. Emissões atmosféricas de plantas de processos e geração de energia com impactos sobre a qualidade do ar. Ruído, iluminação e impacto visual da presença das estruturas dos poços. Disposição de resíduos sólidos e impactos na infra-estrutura. Aumento do tráfego de veículos e helicópteros.

Legenda:
H – humano
B – biosfera
Aq – aquático
T – terrestre
At – atmosférico Descomissionamento Rastros B/Aq Controles apropriados durante as operações e cuidados no descomissionamento podem, efetivamente, remover riscos de contaminação de longo prazo. Controle não apropriado resulta na contaminação de água e sedimentos, danos aos habitats dos organismos e à biodiversidade. Impactos onshore devido à disposição de resíduos sólidos, infra-estrutura e conflito no uso dos recursos.
Fonte: Adaptado de MARIANO & ROVERE, 2006.

A seguir, a tabela abaixo resume os impactos ambientais potenciais das atividades de perfuração de poços de petróleo e gás natural on shore.

Atividade Impacto Ambiental Categoria Tipo Área de Abrangência Duração Reversibilidade Importância
Ancoragem da Estrutura do Poço a ser Perfurado Interferência com a Biota Local Negativo Direto Local Temporário Reversível Fraca
Descarte de Cascalhos e Fluidos de Perfuração Interferência com a biota Negativo Direto Local Temporário Irreversível Fraca
Interferência com o meio físico terrestre Negativo Direto Local Temporário Irreversível Fraca
Descarte de Esgoto Sanitário Enriquecimento dos recursos hídricos locais por nutrientes (eutrofização) Negativo Indireto Local Temporário Reversível Fraca
Descarte de água Aquecida nos Recursos Hídricos Adjacentes Alteração das propriedades físico-químicas da água Negativo Direto Local Temporário Reversível Fraca
Descarte de Resíduos Oleosos nos Corpos Hídricos Adjacentes Alterações das Propriedades físico-químicas da água Negativo Direto Local Temporário Reversível Fraca
Descarte de Resíduos de Alimentos Enriquecimento dos recursos hídricos locais por nutrientes (eutrofização) Negativo Indireto Local Temporário Reversível Fraca
Ruídos e Vibrações Provocados pela Broca Interferência com a biota local Negativo Direto Local Temporário Reversível Fraca
Emissões Atmosféricas Degradação da Qualidade do Ar Negativo Direto Local Temporário Reversível Fraca
Vazamento de Óleo do Poço ou dos Veículos de Transporte Interferência com a biota Negativo Direto De Local a Regional Temporário Irreversível Fraca a Forte
Interferência com o Turismo Negativo Direto De Local a Regional Temporário Irreversível Fraca a Forte
Erupção do Poço de Petróleo (Blow-Out) Risco de Incêndio e/ou Explosão Negativo Direto De Local a Regional Temporário Irreversível Fraca a Forte
Risco de Lesão e Morte de trabalhadores Negativo Direto Local Temporário Reversível Fraca a Forte
Interferência com a Biota Negativo Direto De Local a Regional Temporário Irreversível Fraca a Forte
Acidentes nos Poços ou nos Veículos de Transporte Risco de Lesão e Morte de trabalhadores Negativo Direto Regional Permanente Irreversível Fraca a Forte
Contratação de Mão de Obra Geração de Empregos Diretos e Indiretos Positivo Direto Regional Temporário Reversível Fraca
Arrecadação Tributária Geração de Tributos Positivo Direto Regional Temporário Reversível Média
Fonte: Adaptado de MARIANO & ROVERE, 2006.

5. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DO ENTORNO DO EMPREENDIMENTO

O campo está localizado em área de caatinga de porte médio/pequeno, em processo natural de recuperação.
A área em referência é dotada de redes municipais de abastecimento de água, coleta de esgotos, pavimentação asfáltica com meio fio, drenagem de águas pluviais, energia elétrica e rede de telefone.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS-DESATIVAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

A Empresa compromete-se, quando da sua desativação total ou parcial, ou ainda de ampliação ou mudança no processo de exploração, a informar ao órgão competente e responsável pela fiscalização, por escrito, para que mediante a inspeção prévia possa ser avaliada a necessidade ou não de procedimentos específicos adicionais.

7. REFERÊNCIAS

CASTRO, J.C. (1990). A evolução das bacias marginais brasileiras, com ênfase na Bacia
Potiguar. Revista Escola de Minas, 43, p. 25-30.
CHANG, H. K.; KOWSMANN, R. O. & FIGUEIREDO, A. M. F. (1988). New concepts on the
development of east Brazilian marginal basins. Episodes, 11, p. 194-202.
DUARTE, L. & SANTOS, R.S. (1961). Novas ocorrências fossilíferas nos estados do Rio
Grande do Norte e Ceará. Coleção Mossoroense, 56, 11 p.
MARIANO, J. B.; ROVERE, E. L.L. 2006. Impactos Ambientais da Exploração e Produção de Petróleo em Áreas Offshore. Rio Oil & Gas Expo and Conference. Rio de Janeiro.

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