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DIREITOS INFANTO-JUVENIS E SEUS DESDOBRAMENTOS SOCIAIS

RESUMO

O Estado, a sociedade e a família, entes de responsabilização da infância e juventude, vêm produzindo uma série de violações a crianças e adolescentes, como também aos infratores. A violência, o descaso, a ausência familiar, entre outros, compõem a situação em que a infância e juventude se encontram. Dilemas que provocam a construção de crianças e adolescentes vulneráveis, ausente de valores, de preconceitos, de perspectivas para o futuro. O Direito da Criança e do Adolescente brasileiro sofreu uma revolução com a adoção da Teoria da Proteção Integral pela Constituição Federal de 1988. A ideia da integralidade se resume no fato de que a proteção é devida a todas as crianças e adolescentes, sem distinção de qualquer tipo. A Carta Magna foi a primeira norma a reconhecer o público Infanto-juvenil como sujeitos de direitos. O instrumento de efetivação destes direitos é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90. O ECA é o resultado de diversos setores sociais pátrios comprometidos com a causa da infância e juventude. O ECA demonstra que a garantia de proteção à criança e ao adolescente não esgota na formalização de seus direitos pelo Estado. Mas, pelo contrário, é necessário um novo tipo de relação entre este e a Sociedade, permeada pela reciprocidade, para que se estabeleça uma identidade socializada. Como uma das expressões da pobreza, da injusta distribuição de renda, o trabalho infantil sempre se fez presente na sociedade humana, resultado de uma mescla de necessidade, oportunismo e incompreensão. As famílias, oprimidas pela miséria, muitas vezes não encontram alternativas a não ser buscar a complementação de renda por meio do trabalho dos filhos. Destarte, o combate a essa forma de exploração não pode ser dissociado de outras políticas que tenham por objetivo promover a diminuição da pobreza. Estes fatores dão a dimensão da complexidade que envolve o tema, bem como dos desafios a serem enfrentados nos níveis político-econômicos e socioculturais, para que o país avance na erradicação do trabalho infantil. O Estado, representado pelo poder público, tem responsabilidades inumeráveis, posto que é de sua competência a formulação das políticas públicas ou ações administrativa direcionadas às crianças e aos adolescentes. Com o intuito de eliminar as piores formas de trabalho de crianças e adolescentes no país, foi implementado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Este foi uma das primeiras ações concretas resultantes de denúncias e reivindicações relacionadas ao trabalho infantil no Brasil. O objetivo deste estudo é comparar os efeitos sociais e práticos que sofreu o Direito da Infância e Juventude com a ideia da Teoria da Proteção Integral, utilizando-se PETI como parâmetro real de trabalho. Para tanto se fez uso da pesquisa bibliográfica, com análise doutrinária e legislativa concernente ao tema. Verificou-se que o Programa não atingiu o resultado esperado – a erradicação do trabalho infantil. O PETI tem um caráter emergencial, uma vez que não é acompanhado de políticas mais efetivas voltadas para superar a injusta distribuição da renda no país. Este quadro é responsável pela manutenção das condições que impelem as crianças para o trabalho precoce. O Governo conseguiu atingir com o PETI uma reduzida parcela desses pequenos trabalhadores. Para se conseguir o fim do trabalho infantil no Brasil é imprescindível a implantação de uma política econômica de redistribuição de renda. Esta promoverá as reformas necessárias à reestruturação das famílias em estado de pobreza, e emerge um novo pacto social, altamente favorável à defesa e garantia de direitos civis e sociais das crianças e adolescentes.

Palavras-chave: Criança. Adolescente. ECA. Trabalho Infantil. Erradicação. PETI.