DIAGNOSE DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE EM HOSPITAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES

[fblikebutton]

Por: Johnson Pontes de Moura

Engenheiro Químico pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestre em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor do Programa de Pós-Graduação em Gestão Ambiental da Faculdade do Vale do Cricaré- UNIVC. Discente do Curso de Bacharel em Direito da Faculdade Carlos Drummond de Andrade
johnsonmoura@gmail.com


RESUMO
O gerenciamento de Resíduos de saúde no Brasil, infelizmente ainda é muito falho, e isto tem trazido grandes preocupações devido seu alto teor de contaminação, podendo gerar graves doenças e causando impactos a Sociedade e ao Meio Ambiente. Sendo assim este trabalho visa mostrar a real situação do Gerenciamento dos Resíduos gerados em um Hospital localizado no Município de São Mateus/ES e Propor soluções de acordo com as Legislações Vigentes para melhorar o Gerenciamento de Resíduos desta Instituição.
PALAVRAS-CHAVE: Resíduos Hospitalares, Gestão de Resíduos, Risco Ambiental,

1. INTRODUÇÃO
O gerenciamento dos resíduos sólidos, tem sido um dos maiores desafios enfrentados pelos municípios, principalmente os resíduos originados de estabelecimento de serviço de saúde, que vem causando uma preocupação de maior escala, devido seu alto teor de contaminação. É imprescindível que haja um correto gerenciamento dos RSS, para que assim seja possível prover proteção à saúde publica e proteção ao meio ambiente.
Os riscos ambientais, causados por um manejo inadequado dos resíduos, podem ir muito além dos limites dos estabelecimentos de saúde, podendo gerar doenças e afetar a qualidade de vida da população que, direta ou indiretamente, possa entrar em contato com o material descartado. ALMEIDA, (2OO3).
No Brasil, as doenças causadas pelos microrganismos, encontrados principalmente em lixões, que são depósitos de resíduos dispostos em locais impróprios, atingem as populações de forma diferenciada, começando pelos mais próximos, as populações marginalizadas dos centros urbanos e, depois, o restante da população. Portanto, a resolução dos problemas ligados ao lixo não se limitam à uma lógica simplista da racionalidade médico-científica. Assim, a solução deste problema não gira apenas na esfera da medicina, mas abrange as questões de saneamento, economia e política. ALMEIDA, (2OO3)
No sentido de melhorar o sistema de manejo e destinação final dos RSS, no Brasil, estão em vigor as normas RDC 306/04 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Resolução 358/05 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), estas são as principais legislações estabelecem que diretrizes para a elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – PGRSS.
Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais, de saúde pública e ocupacional, visto que é exigido um tratamento diferenciado para estes grupos de resíduos, os estabelecimentos de saúde deve se adequarem a estas exigências.
2. RESOLUÇÕES PERTINENTES AO GERENCIAMETO DE RESÍDUOS NO SERVIÇO DE SAÚDE
Apesar do destino dos resíduos de serviços de saúde ser uma preocupação antiga, a questão legal, no Brasil, só começou ter destaque há 16 anos. No decorrer deste período, da década de 90 até os dias atuais, nota-se um aprimoramento de todas as etapas na gestão dos resíduos de serviços de saúde, a partir de cada nova resolução.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 5 DE AGOSTO DE 1993
Considerando a determinação contida no art. 3º da Resolução/conama/nº 006, de 19 de setembro de 1991, relativa a definição de normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, bem como a necessidade de estender tais exigências aos terminais ferroviários e rodoviários;
Considerando a necessidade de definir procedimentos mínimos para o gerenciamento desses resíduos, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 12 DE JULHO DE 2001
Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
Considerando os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor pagador;
Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA nº 05, de 5 de agosto de 1993, relativos ao tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
RDC Nº 33, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Considerando a necessidade de prevenir e reduzir os riscos à saúde e ao meio ambiente, por meio do correto gerenciamento dos resíduos gerados pelos serviços de saúde, também conhecidos por Resíduos de Serviços de Saúde – RSS ;
RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na Resolução RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003, relativos ao gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde – RSS, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente;
RESOLUÇÃO Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Considerando os princípios da prevenção, da precaução, do poluidor pagador, da correção na fonte e de integração entre os vários órgãos envolvidos para fins do licenciamento e da fiscalização;
Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA no 283, de 12 de julho de 2001, relativos ao tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;
3. RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS
De acordo com a RDC ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são definidos como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.
CLASSIFICAÇÃO DOS RSS
De acordo com a RDC n°306/ 04 Os resíduos de serviço de saúde são classificados da seguinte forma:
Grupo A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
A1
– Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
– Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
– Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
– Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2
– Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
A3
– Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4
– Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
– Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
– Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
– Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.
– Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
– Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.
– Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.
– Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5
– Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
Grupo B
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
– Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.
– Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
– Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
– Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas
– Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
Grupo C
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
– Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
Grupo D
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
– papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;
– sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
– resto alimentar de refeitório;
– resíduos provenientes das áreas administrativas;
– resíduos de varrição, flores, podas e jardins
– resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde
Grupo E
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

4. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – PGRSS
O PGRSS é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como à proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
O gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS. Além disso, todo gerador deve elaborar e implantar um PGRSS, desde a geração até a disposição final, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS de acordo com a legislação vigente.
DIAGNÓSE DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DO HOSPITAL
Ainda são muito poucos os empreendimentos do serviço de saúde que apresentam um maior comprometimento com o meio ambiente e com a sociedade, fazendo um manejo correto de seus resíduos e direcionando-os a um destino final e tratamento adequado.
A maioria dos resíduos gerados por estabelecimentos de saúde, quando disposta de forma inadequada no ambiente, é responsável por uma grande parte de transmissão de várias doenças doenças, tais como as salmoneloses, febre tifóide, cólera, leptospirose, giardíase, diarréias em geral, dentre outras, através de contato direto ou indireto com estes resíduos. Essa situação gera riscos à saúde pública e degrada o meio ambiente.
Devido a estes fatores foi realizado um diagnóstico para analisar e identificar a situação do gerenciamento de RSS no Hospital para identificar as áreas críticas e obter dados necessários para implantação de um plano de gestão.
O Hospital ainda não apresenta um PGRSS e para que se tenha êxito na implantação de um PGRSS é necessária haja determinação de responsabilidades, partindo da direção do estabelecimento, pois observou-se que ainda há uma falta de conscientização muito grande, tanto por parte dos funcionários envolvidos direta ou indiretamente, com os resíduos, como por parte dos pacientes, acompanhantes e freqüentadores do hospital.
O hospital possui 136 leitos divididos por especialidades (tabela 1) e atende uma média mensal de 2871,58 pacientes por mês.
Especialidade Nº. de Leitos
Clínica Médica 32
Clínica Pediátrica 36
Clínica Ortopédica 4
Clínica Cirúrgica I 20
Clínica Cirúrgica II 8
Pronto Socorro Ortopédico 6
PID 20
UTI Adultos 10
Total 136
Tabela1: Nº. de leitos por especialidades
A partir deste diagnóstico O gerenciamento de resíduos realizados no hospital de modo geral é realizado da seguinte forma:
• Segregação: São usadas lixeiras pretas com tampa e pedal para os resíduos comuns; lixeiras brancas com tampas e pedal para os resíduos contaminados e caixas coletoras para resíduos perfuro-cortantes.
• Acondicionamento: Os resíduos comuns são acondicionados em sacolas pretas acomodados em lixeiras pretas; os contaminados em sacolas na cor branca leitosa e resistente, acomodadas em lixeiras brancas e os resíduos perfuro-cortantes são descartados em caixas coletoras de papelão (descarpak).
• Coleta e transporte interno: Os resíduos são coletados no horário da manhã entre 9:00 e 11:00 horas, e a tarde entre 16:00 e 18:00 horas; a coleta e o transporte são realizados por dois funcionários que trabalham em escala 12×36; não há armazenamento temporário, sendo assim, os resíduos são deixados nos corredores. Os resíduos infectantes e comuns são transportados em um único carro de coleta verde e sem identificação, sendo esta uma prática totalmente inadequada, pois através desta mistura os resíduos comuns entram em contato com líquidos e chorume contaminados, sendo assim, com este contato os resíduos comuns deveriam receber o mesmo tratamento do resíduo contaminado.
• Armazenamento externo: o abrigo externo é dividido para atender os grupos de resíduos separadamente, suas características físicas apresentam piso e paredes com revestimento de cerâmicas, na sala do abrigo de resíduos infectantes, as sacolas são contidas em carros de coletas e sem identificação; na sala do abrigo de resíduos comuns, as sacolas são armazenadas diretamente no chão. O abrigo não apresenta ponto de água e nem ralo sinfonado, o que dificulta a higienização do local e a ventilação está adequada. Os resíduos perfuro-cortantes são acondicionados em caixas e armazenados no abrigo de resíduos contaminados em prateleiras feitas de cimento.
• Coleta e transporte externo : a empresa responsável pela coleta e transporte externo é a URB Service – Serviços Urbanos, os resíduos infectantes e comuns são recolhidos diariamente, já os perfuro-cortantes são recolhidos de 3 em 3 dias.
Quantificação dos Resíduos
Durante o diagnóstico foi realizada a quantificação dos resíduos (Figura 1) Gerados no Hospital utilizando-se o método da pesagem durante 7 dias, que é estabelecido pela RDC 306/04 para obter a média diária e mensal da geração dos resíduos.

Quantificação dos resíduos gerados no HRAS (Kg)
Dias Resíduos Contaminados Resíduos comuns Resíduos perfuro-cortantes Frascos Antibióticos
1º 87,3 278,95 5,8 12,2
2º 94 285,25 12,6 22,2
3º 86,8 263,4 9,2 1,9
4º 79,3 239,6 7,1 6,8
5º 86,6 192,2 13,7
6º 79,3 175,2 12,5
7º 99,3 281,75 1,2 10

TOTAL 612,6 1716,35 60,9 53,1
Mdiária 87,51 245,19 8,7 7,59
Mmensal 2625,30 7355,7 261 227,7
Figura 1. Tabela de quantificação dos RSS do HRAS
SUGESTÕES
Com base nas informações levantadas através do diagnóstico, da situação atual do Hospital, foram elaboradas algumas propostas e sugestões para um manejo mais adequado que estão listadas a seguir:
• Instituir uma melhor segregação e transporte correta dos resíduos dos grupos A, B, D e E;
• Todas as lixeiras e os carros coletores devem estar em conforme com as disposições das normas técnicas vigentes e da ABNT, sendo que todas devem ser identificadas;
• Realizar palestras, distribuir folders e avisos para conscientização de todos freqüentadores (funcionários, pacientes, acompanhantes e etc.) do Hospital;
• Realizar treinamentos e educação continuada com todos os servidores para instruir a segregação no momento da geração de resíduo;
• Realizar a destinação final correta da coleta seletiva dos resíduos do grupo D na área externa do hospital, já que existe o programa, mas o destino é inadequado;
• Providenciar recipientes adequados para resíduos químicos que deverão estar identificados de acordo com suas características físico-químicas;
• Instituir a obrigatoriedade da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual dos funcionários da limpeza durante todo manejo dos resíduos;
• A coleta dos resíduos comuns e contaminados deve ser feita separadamente e deve haver um contêiner para cada grupo de resíduo;
• Estabelecer horários fixos para a coleta dos resíduos de forma que não coincidam com a distribuição e alimentos e roupas limpas;
• Lacrar e identificar os sacos e manuseá-los de forma correta, sem arrastá-los pelo chão e sim segurá-los pela parte superior e transportar os mesmos pelos carros de coleta;
• Realizar a coleta por pessoal treinado evitando a rotatividade das atividades entre os funcionários;
• Iniciar a rotina de coleta interna nos setores de menor contaminação;
• Manter os resíduos separados de acordo com o grupo a que pertencem, durante todo o processo de segregação até a o transporte externo e não permitir a permanência dos sacos de resíduos fora dos recipientes.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisando o processo de gerenciamento de Resíduos do Hospital, pode perceber durante o levantamento do sistema de gerenciamento de RSS que ainda haviam falhas no manejo dos resíduos e uma falta de conscientização muito grande, por parte de todos os atores envolvidos.
Após a realização deste trabalho observou-se que ouve um aumento na preocupação por parte dos funcionários pela atual situação do GRSS e os impactos que estes possam causar na saúde e no meio ambiente.
Assim, o estabelecimento de saúde passou a adotar procedimentos melhorados relacionados ao Sistema de gerenciamento de Resíduos gerados na Instituição, mas foi evidenciado que o hospital encontra-se numa etapa preliminar em relação à gestão dos seus resíduos, principalmente devido à ausência de recursos destinados a este fim, bem como de infra-estrutura, o que influencia diretamente a gestão atual dos resíduos e dificulta a implantação do PGRSS de acordo com as exigências legais sanitárias e ambientais.

6. REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Vera Luci de. DAES – Modelo para Diagnóstico Ambiental de Estabelecimentos de Saúde. 2003. 131f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Programa de Pós-graduação em Engenharia de produção, UFSC, Florianópolis.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 182 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
RESOLUÇÃO N° 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 – “Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências”.
RESOLUÇÃO Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 – “Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências”
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 12 DE JULHO DE 2001- “Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde”
RESOLUÇÃO Nº 5 DE 05 DE AGOSTO DE 1993 – “Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários”
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO RDC N° 306 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 – “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”
RESOLUÇÃO RDC Nº 33, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003 – “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *