APLICAÇÃO DE UM ESTUDO DE CASO-RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL NO CAMPO PETROLÍFERO DE GUAMARÉ

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APLICAÇÃO DE UM ESTUDO DE CASO-RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL NO CAMPO PETROLÍFERO DE GUAMARÉ

Johnson Pontes de MouraI

IEngenheiro Químico pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestre em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor do Programa de Pós-Graduação em Gestão Ambiental da Faculdade do Vale do Cricaré- UNIVC. Discente do Curso de Direito-Faculdade Drummond.

Resumo

O objetivo deste trabalho é subsidiar o processo de licenciamento ambiental para regulamentar o Terminal de Petróleo localizado no município de Guamaré/RN.

Concentra-se no Relatório de Controle Ambiental – RCA, realizado para as áreas de influências das atividades programadas pela L.A Project Engenharia, cuja finalidade é regulamentar o Terminal de Petróleo no município supra citado.

Serão apresentados objetivos e justificativas para a implementação do empreendimento, e como o mesmo se relaciona e se compatibiliza com as políticas governamentais para o setor. A concepção do projeto é apresentada em seguida bem como a síntese do diagnóstico ambiental realizado durante os estudos sobre o meio físico, meio biológico e meio antrópico.
Palavras-chave: Licenciamento Ambiental; Estudo de caso; Atividade Petrolífera.

Considerações Iniciais

O relatório de Controle Ambiental contém informações indicando os impactos ambientais negativos e positivos, parâmetros para o planejamento das medidas mitigadoras, estabelecendo diretrizes gerais para minimizar os impactos gerados pela atividade de exploração de petróleo ou minerais, viabilizando possíveis formas de manejo em seu uso e destinação futura ao seu aproveitamento.

O Relatório de Controle Ambiental contém rigorosamente as determinações estabelecidas pela Legislação Ambiental vigente, que é um documento técnico complementar à documentação necessária para a obtenção da Licença de Operação (LO), junto ao IDEMA.

Contém em seu desenvolvimento a característica e a comparação da qualidade ambiental para as situações com ou sem empreendimento. Aspecto abordado a seguir será a identificação e descrição dos impactos que apareceram no decorrer das atividades exploratória e ou instalações da base de execução do projeto. As medidas mitigadoras e compensatórias previstas bem com Programas de monitoramento propostos são em seguida abordadas, necessários para aprofundar o conhecimento e identificar contingências de possíveis impactos ambientais.

1 Identificação do Empreendedor e do Empreendimento.

1.1 Identificação do Empreendedor

Nome: Miassaba Geradora Energética S.A
CNPJ: 08.664.111/0001-04
Inscrição Estadual: 67.358.292-3
Endereço: Fazenda Miassaba, s/nº,– Guamaré/RN, CEP: 10000-000
Telefone: (55) 5584-3333

1.2. Identificação e Localização do Empreendimento

Nome: Campo Petrolífero de Guamaré (CPG).
Localização: Área urbana do município de Guamaré/RN.
Vias de Acesso: Distando da capital cerca de 188 km, sendo seu acesso, a partir de Natal, efetuado através das rodovias pavimentadas BR-406 e RN-221.
Coord. Geográficas: Apresenta coordenadas 05°06’28,8’de latitude sul e 6°19’12,0” de longitude oeste. www.cprm.gov.br.
Área de Estudo. Guamaré – RN

Figura 1:
Fonte: http://maps.google.com.br
2. Empresa Responsável pela Elaboração do RCA

Nome: L.A PROJECT ENGENHARIA.
CNPJ: 08.664.111/0001-10
Endereço: Av. Mossoró, 328 – Bela Vista, Guamaré/RN,
CEP: 59598-000– Fone: (84) 3525 2235
E-mail: sac@laproject.com
Responsável Legal: Eng. Rodolpho Nunes Vasconcelos

3. Descrição Técnica do Empreendimento

3.1. Objetivos Gerais e Específicos

O principal objetivo deste projeto consiste no armazenamento comercial de petróleo na área.

Desta forma o Projeto se justifica pela necessidade de se otimizar a cadeia logística do processamento e transporte do óleo explorado, o que acarreta em redução de custos para ao Empreendedor – os quais se traduzem em redução de custos para a Sociedade.

Com relação à questão ambiental, a área em estudo necessita de cuidados especiais ao uso e ocupação do solo. É preciso abordar um conjunto de diretrizes para a elaboração de diagnósticos adequados à avaliação dos impactos do empreendimento sobre a área e um conjunto de projetos ambientais para evitar uma maior ação danosa ao meio ambiente.

As atividades petrolíferas do CPG, na área urbana do município de Guamaré/RN, justifica-se pela demanda existente no mercado brasileiro e mundial, quanto ao fornecimento energético e o potencial de produção desses recursos. É preciso um alto investimento na área e conscientizar a população local, gerando empregos diretos e indiretos. A mão-de-obra, receita tributária local e regional, o sistema viário, circulação de pessoas e veículos em estradas a serem abertas, são previstas alterações econômicas positivas.

O insumo regional como: areia, pedras e combustível vai ter uma maior utilização elevando o nível de renda da população através do aumento do nível de emprego direto e através de serviços a serem contratados pelas empreiteiras. Os empregos indiretos vão ter um aumento através da crescente demanda no setor de serviços e a renda tributária dos municípios também onde se localizam os canteiros de obras.

3.2 LEGISLAÇÃO
3.2.1 Política Nacional do Meio Ambiente

• Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; e largura;
III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; (duzentos) metros;
VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso nacional e a proteção dos recursos ambientais;
VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII – recuperação de áreas degradadas;
IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Art. 8º Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA:
I – estabelecer, mediante proposta da SEMA, normas e critérios para licenciamento de atividades afetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pela SEMA;
II – determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüentes ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como a entidade privadas, as informações indispensáveis ao exame da matéria;
III – decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEAMA;
IV – homologar acordos visando à transformação de penalidades puniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental (vetado);
V – determinar, mediante representação da SEMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de crédito;
VI – estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII – estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Art. 10º A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
§ 1° – Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação.
§ 2° – Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação da SEAMA.
§ 3° – O órgão estadual do meio ambiente e a SEAMA, esta em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no licenciamento concedido.
§ 4° – Caberá exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os Governos Estadual e Municipal interessados, o licenciamento previsto no “caput” deste artigo quando relativo a pólos petroquímicos, bem como a instalações nucleares e outras definidas em lei.
Art. 11º Compete à SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONEMA.
§ 1° – A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pela SEMA, em caráter supletivo da atuação do órgão estadual e municipal competentes.
§ 2° – Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando à preservação ou à recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.
3.2.2 Destruição dos Manguezais
• Lei 4771/1995: Código Florestal

Art. 1º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

• Decreto 2.661/1998: Regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências.

Art. 1º É vedado o emprego do fogo:
I – nas florestas e demais formas de vegetação;
II – para queima pura e simples, assim entendida aquela não carbonizável, de
a) aparas de madeira e resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras, como forma de descarte desses materiais;
b) material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável;
III – numa faixa de:
a) quinze metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica;
b) cem metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica;
c) vinte e cinco metros ao redor da área de domínio de estações de telecomunicações;
d) cinqüenta metros a partir de aceiro, que deve ser preparado, mantido limpo e não cultivado, de dez metros de largura ao redor das Unidades de Conservação;
e) quinze metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias, medidos a partir da faixa de domínio.
• Resolução CONAMA 300/2002: Complementa os casos passíveis de autorização de corte previsto no art. 2º da Resolução nº 278, de 24 de maio de 2001.
Art. 2º A exploração eventual, sem propósito comercial direto, de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, para consumo nas propriedades ou posses rurais ou posses de povos indígenas e populações tradicionais, poderá ser autorizada, desde que respeitadas às seguintes diretrizes:

§ 2º A autorização será emitida, após vistoria técnica pelo órgão ambiental competente e terá prazo de validade de noventa dias, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por mais trinta dias, mediante justificativa.

Art. 3º Os casos previstos nos arts. 1º e 2º desta Resolução, ficam condicionados à respectiva autorização para corte e transporte, expedida pelo órgão ambiental ou florestal competente, bem como à reposição florestal obrigatória da espécie, após comprovação de regularidade ambiental da propriedade e cumprimento integral de toda a legislação ambiental e florestal vigente.
• Lei Estadual 6679/1995: Dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Art. 1º As florestas existentes no território do Estado do Rio Grande do Norte e demais formas de vegetação, reconhecidas como de utilidade ao meio ambiente e às terras que revestem, são bens de interesse comum aos habitantes do Estado, exercendo-se o direito de propriedade com as limitações que a legislação em geral e esta lei estabelecem.

Art. 2º As atividades florestais deverão assegurar a manutenção da qualidade de vida e do equilíbrio ecológico e a preservação do patrimônio genético, observando-se os seguintes princípios:
I – preservação e conservação da biodiversidade;
II – função social da propriedade;
III – compatibilização entre o desenvolvimento e o equilíbrio ambiental;
IV – uso sustentado dos recursos naturais renováveis.

Art. 3º A política florestal do Estado tem por objetivo:
I – assegurar a conservação das principais formações fito-ecológicas;
II – disciplinar a exploração dos adensamentos vegetais nativos, através de sua conservação e fiscalização;
III – controlar a exploração, utilização e consumo de produtos e subprodutos florestais;
IV – ordenar a atividade de florestamento e reflorestamento, especialmente no que se refere a ocupação físico-ambiental destes empreendimentos;
V – desenvolver ações com a finalidade de suprir a demanda de produtos florestais susceptíveis de exploração e uso;
VI – promover a recuperação de áreas degradadas;
VII – proteger a flora e a fauna silvestres;
VIII – estimular programas de educação ambiental e de turismo ecológico em áreas florestais e unidades de conservação;
IX – promover a conservação dos recursos hídricos;
X – promover a conservação e manejo dos solos

3.2.3 Exploração de Petróleo
• Portaria ANP 25 de 06 de março de 2002: Aprova o Regulamento de Abandono de Poços perfurados com vistas a exploração ou produção de petróleo e/ou gás.

Art. 1º O presente Regulamento disciplina os procedimentos a serem adotados no abandono de poços de petróleo e/ou gás, de maneira a assegurar o perfeito isolamento das zonas de petróleo e/ou gás e também dos aqüíferos existentes, prevenindo:
I – a migração dos fluidos entre as formações, quer pelo poço, quer pelo espaço anular entre o poço e o revestimento; e
II – a migração de fluidos até a superfície do terreno ou o fundo do mar.
• Portaria ANP 03 de 10 de janeiro de 2003: Estabelece o procedimento para comunicação de incidentes, a ser adotado pelos concessionários e empresas autorizadas pela ANP a exercer as atividades de exploração, produção, refino, processamento, armazenamento, transporte e distribuição de petróleo, seus derivados e gás natural, biodiesel e de mistura óleo diesel/biodiesel no que couber.

Art. 2º O concessionário ou a empresa autorizada comunicará imediatamente à ANP, na forma prescrita pelo Decreto n° 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, os derramamentos de óleo e as descargas de substâncias nocivas ou perigosas, provenientes de instalações, unidades próprias ou de terceiros, que atinjam sua área de concessão, de autorização ou águas sob jurisdição nacional, inclusive as descargas admitidas nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.966, de 28 de abril de 2000, conforme o caso.
• Portaria ANP 100 de 23 de julho de 2002: Aprova o Regulamento Técnico do Programa Anual de Produção para os campos de Petróleo e Gás Natural, que dispõe sobre as questões relacionadas com o acompanhamento e fiscalização das atividades de produção.

Requer as previsões de produção e descarte de resíduos sólidos e informações dos locais de disposição, a serem descritos no Programa Anual de Produção (Item 10 do Regulamento Técnico do Programa Anual Produção – PAP).
• Portaria ANP 114 de 25 de julho de 2001: Aprova o Regulamento técnico que define os procedimentos a serem adotados na devolução de áreas de concessão na fase de exploração.

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento técnico que define os procedimentos a serem adotados na devolução de áreas de concessão na fase de exploração.

Art. 2º Quando da devolução parcial ou total de uma área de concessão na fase de exploração, o Concessionário fica obrigado a encaminhar à ANP o Relatório de Devolução conforme estabelecido nos termos deste Regulamento.
3.2.4 Licenciamento

Resolução ANP 03 de 08 de fevereiro de 2007: Estabelece mecanismos para acompanhamento da situação de licenciamento ambiental das atividades de desenvolvimento e produção aprovadas pela ANP, cuja execução está condicionada a obtenção prévia de licença ambiental.

Art. 3º A renovação das licenças de operação de instalações ou sistemas dos Campos de Produção de Petróleo e Gás Natural e a prorrogação das licenças de instalação referentes às atividades de desenvolvimento devem ser comunicadas à ANP, em até 30 (trinta) dias após a concessão da renovação ou da prorrogação, segundo o formulário que constitui o Anexo II a esta Resolução.

Parágrafo único. Nos casos em que a renovação da licença não tenha ocorrido antes de expirado seu prazo de validade, a data de requerimento de renovação deverá ser comunicada à ANP, em até 10 (dez) dias após a expiração do prazo de validade da licença, usando o mesmo formulário referido no artigo.
• Resolução CONAMA 237/1997: Regulamenta o licenciamento ambiental.

Art. 1º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I – Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

II – Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

III – Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.

Art. 2° A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

Art. 3° A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber de acordo com a regulamentação.
• Resolução CONAMA 273/2000: Considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais.

Art. 1 A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

Art. 3º Os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento e a distribuição de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e instalação, deverão ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
• Resolução CONAMA 23 de 07 de dezembro de 1994: Considerando a necessidade de serem estabelecidos critérios específicos para licenciamento ambiental visando o melhor controle e gestão ambiental das atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural, na forma da Legislação vigente.

Art. 1º Instituir procedimentos específicos para o licenciamento das atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.
Art. 3º A exploração e lavra das jazidas de combustíveis líquidos e gás natural dependerá de prévio licenciamento ambiental nos termos desta Resolução.

Art. 4º O empreendedor articular-se-á com o órgão indigenista oficial, que emitirá orientações para o desenvolvimento das atividades, quando estas forem planejadas para áreas próximas a áreas indígenas.

3.2.5 Legislação Estadual

Lei Complementar 272, de 03/03/2004: Dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infrações e sanções administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservação da natureza, institui medidas compensatórias ambientais, e dá outras providências.

Art. 46. A construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades relacionados com o uso de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como, os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por parte da Entidade Executora, integrante do SISEMA, sem prejuízo de outras exigências.

3.2.6 Normas técnicas em geral
• NBR 10004/2004: Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.
NOTA: Os resíduos radioativos não são objeto desta Norma, pois são de competência exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

3.2.7 Classificação de porte poluidor
• RESOLUÇÃO CONAMA Nº 04/2006: Estabelece parâmetros e critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor/degradador, dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou ainda que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental, para fins estritos de enquadramento visando à determinação do preço para análise dos processos de licenciamento ambiental.

Art. 1º. Para fins estritos de determinação de preço de que trata a Seção X da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, as atividades e empreendimentos efetivam ou potencialmente poluidores ou ainda que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental são enquadrados genericamente, de acordo com o seu porte e potencial poluidor/degradador,

§ 1º. Em qualquer caso, o empreendedor poderá solicitar ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), mediante requerimento fundamentado tecnicamente, a revisão do enquadramento de porte e potencial poluidor/degradador do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento que tenha sido enquadrado de forma genérica, em função das peculiaridades do empreendimento ou atividade em questão e das características ambientais locais, ficando assegurado o direito de recurso ao CONEMA.

§ 2º. Os enquadramentos de que trata o caput deste artigo não isentam o empreendedor da responsabilidade da apresentação dos estudos ambientais previstos na legislação vigente.

Art. 2º. Após as análises dos estudos ambientais, por parte da entidade executora do SISEMA, de acordo com as especificidades do empreendimento e do ambiente onde se pretende implantar este, aquele poderá rever o enquadramento inicial, visando à proteção ao meio ambiente.

4 Área de Influência

No meio físico a área de influência direta do Empreendimento abrange o campo de Guamaré e a área de influência indireta abrange a área terrestre localizada nas regiões costeiras próximas do terminal

No meio antrópico a área de influência direta é a população do município de Guamaré, bem como vilas de pescadores e a área de influência indireta abrange o estado do Rio Grande do Norte e seus municípios, que serão beneficiados pela geração de royalties e impostos.

5. Diagnostico Ambiental

5.1. Meio Físico

Menos de 100 metros de altitude.
Serra do Mangue Seco
Tabuleiros Costeiros – relevos planos de baixa altitude, também denominados planaltos rebaixados, formados basicamente por argilas (barro), localizam-se próximo ao litoral, às vezes chegando ao litoral.
Planície Costeira – formadas por praias que têm como limites, de um lado, o mar, e, de outro, os Tabuleiros Costeiros, estende-se por todo o litoral. Esses terrenos planos são alterados em suas formas pela presença de Dunas.

5.1.1 Aspectos Geológicos e Geomorfológicos

O município situa-se geologicamente na faixa de domínio da Bacia Potiguar, Idade Cretácea, entretanto, predominam na região sedimentos pertencentes ao Grupo Barreiras de Idade Terciária, compostos de arenitos finos a médios, ou conglomeráticos, com intercalações de siltitos e argilitos, dominantemente associados a sistemas fluviais. Encontramos solos característicos da Formação Jandaíra, principalmente junto às margens do rio Camurupim e riacho da Mutuca, compostos por calcarenitos e calcilutitos bioclásticos, cinza claros a amarelados, com níveis evaporíticos na base, depositados em extensa planície de maré e numa plataforma rasa, carbonática. No litoral, a Oeste encontramos depósitos de praias: areias finas a grossas, com níveis de cascalho, associadas às Praias atuais e dunas móveis; arenitos e conglomerados com cimento carbonático, definindo cordões de beach rocks. Logo atrás destes Depósitos de praia encontram-se Paleodunas: areias bem selecionadas, amareladas, inconsolidadas ou parcialmente consolidadas. Na faixa estuarina próximo a cede municipal predominam os aluviões recentes, Depósitos de Planícies e Canais de Marés: pelitos arenosos, carbonosos ou carbonáticos.

Ocorrências Minerais: Minerais energéticos – petróleo e gás.
Gipsita – os principais usos e aplicações são na fabricação do cimento portland, como retardador de tempo de pega, na fabricação de gesso, com largo emprego na construção civil, na indústria química, utilizada como matéria prima na obtenção do ácido sulfúrico, sulfato de amônia, enxofre elementar e sulfato de magnésio, na agricultura como corretivo de solos alcalinos e solos deficientes de enxofre, e em outros usos, como carga para papel, tintas, inseticidas, confecções de moldes artísticos, ortopédicos e dentários, dentre outros.

Gás Natural – produção de 4.100 mil m³ no ano de 2002, representado 1,13% da produção estadual, em terra, ocupando o 9º lugar entre os quartoze municípios produtores no Estado.

Óleo ou Petróleo Líquido – até o ano de 2002, o total de poços perfurados e de poços produtores é, respectivamente, 41 e 38, com produção anual de 113.217 barris, representando 0,45% da produção do estadual, em terra, ocupando o último lugar entre os quartoze municípios produtores no Estado.

Encontra-se em operação desde novembro/1995 o Pólo Industrial de Guamaré, implantado com investimentos maciços da Petrobrás. O Pólo Industrial de Guamaré ou Pólo Petroquímico de Guamaré, aproveita e processa grande parte do gás natural proveniente dos campos de Ubarana,Agulha, Aratum, Pescada e Arabaiana, na Plataforma Continental, em alto mar, e dos Campos Terrestres, sob a forma de gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha) e gás residual (gás composto principalmente de metano), numa unidade de processamento de gás natural. O gás residual é comercializado para o abastecimento de indústrias nos Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, interligando Guamaré ao Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco, numa extensão de 420 km, sendo denominado Gasoduto Nordestão.

Depósitos de Praias – páceres com rutilo, ilmenita, zircão e cianita (ligas especiais e abrasivos). Paleodunas – bancos de areias e cascalho (materiais utilizados para construção civil).

Grupo Barreiras – cascalho (material utilizado para construção civil): seixos e calhaus de calcedônia (utilizada em artesanato mineral e em moinhos de bolas).
Água mineral (utilizada para consumo humano).

Formação Jandaíra – calcários cálcicos e magnesianos (utilizada na indústria do cimento, cal, corretiva agrícola e alimentar para animais): rocha ornamental (piso e revestimento); britas e pedras dimensiona (para construção civil), gipsita e argilas (indústria do cimento e gesso agrícola).

5.1.2 Solos

Solos predominantes e características principais:
Areias Quartzosas Distróficas – fertilidade natural baixa, textura arenosa, excessivamente drenado, relevo plano.

Uso: nestes solos a agricultura é praticamente inexistente, cultivando-se, apenas, culturas de subsistência em pequenas áreas. As limitações ao uso agrícola decorrem da falta d’água, da pouca capacidade de retenção e da baixa fertilidade natural, sendo, portanto, indicados para culturas de ciclo longo tais como o sisal, caju e coco. Apresentam condições favoráveis ao uso de implementos agrícolas e seu aproveitamento racional requer adubações parceladas e irrigação no período seco. Destaca-se na produção de leite de cabra.

Aptidão Agrícola – terras indicadas para preservação da flora e da fauna ou para recreação e aptas para culturas especiais de ciclo longo, tais como algodão arbóreo, caju, sisal e coco.
Sistema de Manejo médio nível tecnológico. As práticas agrícolas dependem do trabalho braçal e da tração animal com implementos agrícolas simples.

5.1.3 Uso do Solo

Caatinga Hiperxerófila – vegetação de caráter mais seco, com abundância de cactáceas e plantas de porte mais baixo e espalhadas. Entre outras espécies destacam-se a jurema-preta, mufumbo, faveleiro, marmeleiro, xique-xique e facheiro.

Manguezal – sistema ecológico costeiro tropical dominado por espécies vegetais – mangues e animais típicos aos quais se associam outras plantas e animais, adaptados a um solo periodicamente inundado pelas marés, com grande variação de salinidade.

Restinga – do ponto de vista geomorfológico é um depósito arenoso de origem marítima e é considerada vegetação de preservação permanente, pelo Código Florestal a que cobre essa planície arenosa. Ecossistema Protegido – Manguezal e vegetação de Restinga.

5.1.4 Recursos hídricos subterrâneos

Hidrogeologia:

Aqüífero Cristalino – engloba todas as rochas cristalinas, onde o armazenamento de águas subterrâneas somente se torna possível quando a geologia local apresentar fraturas associadas e uma cobertura de solos residuais significativa. Os poços perfurados apresentam uma vazão média baixa de 3,05 m³ / h e uma profundidade de até 60 m, com águas comumente apresentando alto teor salino de 480 a 1.400 mg/l com restrições para consumo humano e uso agrícola.
Aqüífero Aluvião – apresenta-se disperso, sendo constituído pelos sedimentos depositados nos leitos e terraços dos rios e riachos de maior porte. Estes depósitos caracterizam-se pela alta permeabilidade, boas condições de realimentação e uma profundidade média em torna de 7 metros. A qualidade da água geralmente é boa e pouco explorada.

Hidrologia:

Bacia Hidrográfica: Piranhas – Açu
Rios e Riachos Principais: rios: Acauã, do Saco, Carnaúba
Riacho: das Barrentas.

Tabela 1 Açudes com Capacidade de Acumulação Superior a 100.000 m³:
Públicos Comunitários Rio/Riacho Barrado Capacidade (m³)
Acari / Da Prefeitura – Rio Acauã 285.000
Gargalheiras /
Marechal Dutra – Rio Acauã 40.000.000

5.1.5 Clima

Clima muito quente e semi-árido, com estação chuvosa atrasando-se para o outono.
Precipitação Pluviométrica Anual: normal: 711,4 mm
Observada: 337,0 mm
Desvio: (374,4) mm
Período Chuvoso: fevereiro a maio
Temperaturas Médias Anuais: máxima: 33,0 °C
Média: 27,2 °C
Mínima: 21,0 °C
Umidade Relativa Média Anual: 68%.
Horas de Insolação: 2.400

5.2 Meio Biológico

5.2.1 Ecossistema Terrestre

Os ecossistemas de Guamaré apresentam elevada relevância biológica para conservação das aves da caatinga e de espécies migratórias associadas às áreas úmidas. Os resultados da boa qualidade do ar se refletem na riqueza de biodiversidade das aves da região.

5.2.1.1 Flora
Manguezal

Figura 2
http://www.turistahd.com.br/Imagens/DunasSul/Natal-RN%20115.jpg

5.2.1.2 Fauna
Figuinha do mangue

Figura 3
http://www.geocities.com/vilarural/passaros/bird2/figuinha.jpg

Garça Vaqueira

http://www1.nhl.nl/~ribot/jpg2/egib33.jpg
Figura 4

5.3 MEIO SÓCIOECONÔMICO

O município de Guamaré está localizado no litoral norte do Rio Grande do Norte, na
microrregião de Macau, com uma área territorial de 259 km2 e população de aproximadamente 9700 habitantes (IBGE, 2006). Apresenta acentuada instabilidade
morfológica ocasionada, principalmente, pela influência de atividades antrópicas como a carcinicultura e salineira. Essas atividades vêm gerando hipersalinidade residual do solo e da água, fator pelo qual, atualmente, praticamente toda a água dos mananciais da cidade está imprópria para o consumo humano. Vale ressaltar que, essa água, durante muitas décadas, era utilizada pelos moradores da região para a agricultura, pecuária, consumo humano e áreas afins. Além disso, algumas das áreas do município, antes utilizadas em atividades agrícolas, vêm se tornando desertas com elevada mortalidade de árvores de grande porte. A região em estudo tem características de estuário, porém com pequena influência de água doce durante o período chuvoso.

Imagem atual da vegetação local do município de Guamaré/RN nas proximidades dos viveiros de camarão.

http://www.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/govrn/galeria/enviados.
Figura 5
Vista Aérea do Município de Guamaré/RN

http://alfredoneves.zip.net/images/rioesalinas.jpg
Figura 6 Figura 7
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/b/bc/RioGrandedoNorte_Municip_Guamare.svg/280px-RioGrandedoNorte_Municip_Guamare.svg.png

Imagens do Rio Miassaba – Guamaré/RN

http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.panoramio.com/photo
Figura 8

Imagem dos viveiros de camarão em atividades no município de Guamaré/RN

Figura 9

Mapa de vulnerabilidade ambiental do Município de Guamaré (RN).

Figura 10

Carta sedimentológica para a plataforma continental brasileira entre Guamaré e Macau (NE Brasil).

Figura 11

6. Identificação e Análises Ambientais

Os principais impactos ambientais identificados na região costeira do Rio Grande do Norte, estão relacionados às atividades econômicas desenvolvidas na região. Desta forma, a exploração petrolífera, a indústria do sal, a expansão turística, a extração de madeira, a degradação de lagoas costeiras, etc., tem ao longo dos últimos anos, afetado o meio ambiente de maneira bastante marcante.

6.1 Métodos

A identificação e avaliação dos impactos ambientais foram realizadas mediante a análise da interface entre as características do empreendimento capazes de produzir alterações no meio e os fatores ambientais mais relevantes na área de influência do empreendimento.

Na avaliação dos impactos ambientais foi adotado o critério de valoração definido a seguir:

Qualificação
Positivo: Quando o impacto traduz a melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.
Negativo: Quando o impacto traduz danos à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.

Causa Efeito
Direto: Quando o impacto é resultante de uma simples relação causa e efeito.
Indireto: Quando o impacto é resultante de uma relação secundária em relação à ação, ou quando é parte de uma cadeia de reações.

Duração
Temporário: Quando o impacto cujos efeitos têm duração limitada.
Permanente: Quando, uma vez executada a ação, os efeitos não cessam de se manifestar num horizonte temporal conhecido.

Temporalidade
Imediato: Quando o impacto ocorre no instante em que se dá a ação causadora.
Médio e Longo Prazo: Quando o impacto ocorre apenas algum tempo após ter se dado à ação causadora.

Reversibilidade
Reversível: Quando o impacto para o qual, o fator ou parâmetro ambiental afetado, uma vez cessada a ação, retorna às suas condições originais.
Irreversível: Quando o impacto para o qual, o fator ou parâmetro ambiental afetado, uma vez cessada a ação, não retorna às suas condições originais.

Abrangência
Local: Quando o impacto abrange a área de influência direta.
Regional: Quando o impacto abrange a área de influência direta e indireta.

Intensidade
Intensidade do impacto é a sua grandeza em termos absolutos, podendo ser definida como a medida da alteração no valor de um fator ou parâmetro ambiental. Pode ser classificado como Forte – Fo, Médio – M, e Fraca – Fr intensidade.

6.2 Identificação de Impactos Ambientais

A destruição de grandes áreas de manguezais tanto para expansão do parque salineiro, como das fazendas para cultivos de peixes e crustáceos. A prática comum da construção de barragens nas gamboas, tem levado À destruição de grandes áreas de vegetação nativa. Esta pratica, tem causado grandes desequilíbrios ao ecossistema estuarino, ocasionando mortandades de peixes, crustáceos e moluscos, afetando diretamente tanto o equilíbrio ecológico, como econômico e social das populações que subsistem desses recursos.

A exploração petrolífera, com a implantação de estações de bombeamento na região litorânea, e de plataformas de petróleo no mar, cujo derramamento de óleo tem afetado áreas de manguezais e o mar (MMA, 2004). O campo petrolífero existentes no mar também tem afetado de maneira significativa às populações pesqueiras que praticam sua atividade em áreas próximas às plataformas de petróleo.

Em função da proibição para a pesca em áreas próximas aos campos implantados, a frota artesanal é obrigada a se deslocar para áreas mais distantes de suas origens, causando prejuízos ao setor.

A expansão turística tem se desenvolvido de maneira marcante nos últimos anos, com a construção de parques recreativos e como também a construção de residências de veraneio nas orlas marítima, em áreas de dunas (fixas e móveis). A introdução de passeios de bugres (carros de praia) pela orla e áreas de dunas, tem causado destruição do meio ambiente.

A extração de madeira de remanescentes da Mata Atlântica, causando a perda da
biodiversidade nestas áreas.

A degradação das lagoas costeiras, tanto pela demanda crescente por novas áreas para turismo, como também para a construção de residências de veraneio nas suas margens.

Estas atividades realizadas, de maneira desordenada, têm causado grande impacto nestas áreas, quer seja pela devastação de sua vegetação nativa, quer pela poluição (orgânica e inorgânica) desses corpos d’água.

6.3 Discussão e Avaliação de Impacto Ambiental

Com a avaliação de impactos ambientais, pode-se exigir para todos os empreendimentos, com potencial impactante, a observação de pontos que possibilitem a harmonização da relação do homem com o ambiente, disciplinando a ação humana e impondo limites à utilização dos recursos naturais pelo homem. São apresentados os principais métodos de avaliação de impactos ambientais, utilizados pelas empresas elaboradoras de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): método ad hoc; método da listagem de controle; método da sobreposição de cartas; método de modelos matemáticos; método das matrizes de interação; e, método das redes de interação.

7. Medidas de Controle de Impactos Ambientais

Após a identificação e avaliação dos impactos gerados nas diversas fases, foram identificadas as medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras para os impactos, que estão apresentadas a seguir que deverá ser adotada as seguintes medidas pela L.A.PROJECT ENGENHARIA:

• Procurar utilizar acessos existentes ou abrir picadas mais estreitas possíveis.
• Para minimizar o impacto sobre o aporte de sedimentos nos cursos d’água existentes deverão ser adotadas as seguintes providências:
• Construir tanques sépticos e filtros anaeróbicos para o tratamento dos esgotos sanitários;
• Realizar descarte adequado dos resíduos sólidos domésticos em aterros sanitários de prefeituras;
• Construir caixas de contenção para estocagem de materiais a serem utilizados durante as obras, que sejam passíveis de transporte por águas de chuva;
• Minimizar perdas de materiais de construção durante o seu transporte.
• Elaborar e Implantar Plano de Emergência e Contingência de Acidentes, para as atividades do Empreendimento como um todo, a fim de conter a dispersão de óleo e outros poluentes, em caso de acidentes.
• Garantir que seja possível a qualquer pessoa informar rapidamente sobre a existência de qualquer vazamento ou problema nos tanques, manter programa de treinamento de pessoal de operação e manutenção, o que permitirá atingir níveis muito reduzidos de acidentes, dado praticamente à inexistência de agentes externos que possam vir a contribuir na causa de acidentes; manter nas instalações um sistema de combate a incêndios operacional, com pessoal qualificado e treinado, que deverá ser apoiado pelas outras instalações da L.A.PROJECT ENGENHARIA vizinhas, devendo, contudo, estar capacitado a conduzir o combate inicial aos incêndios e explosões, até a chegada do apoio, quando requisitado.
• Para minimizar os impactos relacionados com alterações de qualidade de água resultantes de vazamentos por acidente ou corrosão, deverão ser adotadas as seguintes medidas: construção de linhas enterradas, sempre que possível; adoção de faixa de servidão com manutenção e inspeção contínua; controle de válvulas; proteção catódica; revestimento de proteção; instalação de válvulas de bloqueio.

8 Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos Ambientais

Os Programas em seguida apresentados, de natureza preventiva e/ou mitigadora, deverão ser implementados pela L.A.PROJECT ENGENHARIA.

Programa de Educação Ambiental

Promover Programa de Educação Ambiental para os trabalhadores e Comunidade adjacente ao Empreendimento, durante sua fase de implantação, com o objetivo de transmitir informações e conceitos importantes para a preservação do meio ambiente.
Programa de Comunicação Social Empresa-Comunidade.

Para que sejam evitadas expectativas infundadas sobre o Empreendimento, deverá ser desenvolvido um Programa de Comunicação Social Empresa-Comunidade para informar à população quais são os reais impactos e benefícios que serão gerados.
Programa de Saúde e Segurança do Trabalhador

Implantar programas preventivos de saúde e segurança do trabalho, conforme as exigências das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

9 Considerações Finais

Relatório de Controle Ambiental RCA do empreendimento Campo Petrolífero de Guamaré de propriedade da L.A. PROJECT ENGENHARIA.
Este Empreendimento tem como objetivo a construção de instalações para a estocagem e escoamento de petróleo do Campo de Guamaré, localizado no município de Guamaré, litoral do Rio Grande do Norte

O Projeto se justifica pela necessidade de melhorar a logística do processamento e transporte do óleo explorado.

Foram desenvolvidos estudos visando identificar o comportamento dos diversos componentes, que se comportam no Ecossistema da região.

O Diagnóstico Ambiental, identifica e descreve os diversos impactos que podem vir a ocorrer em função do empreendimento nas suas fases diversas de Planejamento, Implantação e Operação.

Relativo ao Meio Antrópico, Constata, arrecadação de impostos e royalties resultantes das atividades petrolíferas, ganhos consideráveis para a população devido as novas frentes de trabalho.

Quanto ao Meio Biótico, está descaracterizado sendo necessário a restauração da restinga, drenagem dos alagados para atividades de culturas perenes e pastos e o plantio de eucalipto nos tabuleiros.

A fauna terrestre esta alterada e deve ser ajustada a um programa de cunho ecológico devolvendo a biodiversidade da região.

Meio Físico os estudos asseguram que este não sofreu tanto danos quantos os demais.

Deve-se, reduzir as causas de acidentes usando um Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos Ambientais.

O Empreendimento é viável sob o ponto de vista ambiental, uma vez que os impactos negativos que porventura venham a ocorrer, nas fases de Planejamento, Implantação e Operação, serão minimizados com programas de recuperação de fauna, flora e hidrografia da região.

10. REFERÊNCIAS

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, disponível em www.confea.org.br, acessado em 10 de agosto de 2009.

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, disponível em www.idema.rn.gov.br, acessado em 10 de agosto de 2009.

Conselho Regional de Biologia – 5ª Região, disponível em www.crbio5.org.br, acessado em 10 de agosto de 2009.

Fundação IBGE, Levantamento de Recursos Naturais. Geologia, Geomorfologia, Solos, Vegetação e Uso Potencial da Terra. Rio de Janeiro, 1987.

Heinsdijk, D. A Distribuição dos Diâmetros nas Florestas Brasileiras.
Departamento de Recursos Naturais Renováveis. Ministério Da Agricultura.
Rio de Janeiro. 1965

Bernardes, A. T., Machado A. B. M. E Rylands, A. B.. 1990. Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Belo Horizonte: Fundação Biodiversitas para a Conservação da Diversidade Biológica.

Obs.: As figuras e mapas foram extraídas de utilitários da Google. Inc. onde não haviam restrição de direitos autorais de copias.

ANEXOS

ANEXO I – COMPROMISSO DA REGULARIZAÇÃO DA ATIVIDADE
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado de Planejamento e Finanças
COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO DA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO
1 – NOME DO NOTIFICADO
L.A. PROJECT ENGENHARIA
2 – ÚMERO E DATA DA NOTIFICAÇÃO 3 – NOME DO TÉCNICO QUE EMITIU A NOTIFICAÇÃO
239.569.780/13 de 10/08/2009 Carlos José
4 – ENDEREÇO 5 – NÚMERO
Av Mossoró 328
6 – BAIRRO 7 – CEP 8 – MUNICÍPIO 9 – CNPJ – CPF/MF
Bela Vista 59598-000 Guamaré 08.664.111/0001-10
10 – TELEFONE 11– FAX 12 – E-MAIL
3525-2235 sac@laproject.com

13 – ATIVIDADE 14 – TIPO DE LICENÇA AMBIENTAL
Terminal de Petróleo Licença de Operação
15 – DECLARAÇÃO
Eu, Rodolpho Nunes Vasconcelos……………………………………………………………, na condição
(nome do declarante)
de Engenheiro………….. do empreendimento L.A.PROJECT ENGENARIA) (nome do empreendimento)
………………localizado Av Mossoró 328 – Bela Vista, Guamaré…………………………….
(endereço do empreendimento)
declaro haver recebido nesta data as orientações, informações e documentos necessários para proceder ao licenciamento ambiental do empreendimento supracitado. Declaro, ainda, estar ciente do prazo para retornar ao Idema com a documentação completa e autuar o Processo de Licenciamento Ambiental do referido empreendimento, sujeitando-me a todas as medidas legais e administrativas cabíveis, no caso de seu descumprimento.

IMPORTANTE:
• A primeira via deste formulário (preenchida e assinada) deverá ser apresentada, pelo empreendedor ao Idema, no momento da autuação do processo de licenciamento ambiental em evidência.
16 – DATA 17 – PRAZO PARA ATENDIMENTO
10/08/2009 60 dias corridos a partir da data de assinatura deste documento
18 – TELEFONE DO DECLARANTE: 19 – E-MAIL DO DECLARANTE:
3525-2235 sac@laproject.com

20 – ASSINATURA E CARIMBO DO ATENDENTE : 21 – ASSINATURA DO DECLARANTE:

1ª VIA – DECLARANTE – 2ª VIA – SLCA – 3ª VIA – CENTRAL DE ATENDIMENTO DO IDEMA

ANEXO II – COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado de Planejamento e Finanças
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
1– NOME DO EMPREENDEDOR

2 – ENDEREÇO 3 – NÚMERO

4 – BAIRRO 5 – CEP 6 – MUNICÍPIO 7 – UF

8 – TELEFONE 9 – FAX 10 – E-MAIL

11 – CNPJ – CPF/MF 12 – INSCRIÇÃO ESTADUAL
08.664.111/0001-10
13– NOME DO EMPREENDIMENTO

14 – ATIVIDADE 15 – NÚMERO DO PROCESSO NO IDEMA 16 – DATA DE AUTUAÇÃO

17 – DOCUMENTOS SOLICITADOS POR MEIO DE:
( ) SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS Nº ________________________________________
( ) NOTIFICAÇÃO Nº _________________________________________________________
( ) OUTROS (ESPECIFICAR): ____________________________________________________
18 – OBSERVAÇÕES

19 – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES NESTA DATA:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

20 –
Data: ____ / ____ / _____
Nome: _____________________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________________
Assinatura: _________________________________________________________
1 USO EXCLUSIVO DO IDEMA
21 –
Recebido por:
Assinatura: ________________________________________. Data: ____ /____ / _______
Carimbo ou Matrícula: ______________________________________________________
ANEXO III – JUSTIFICATIVA DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
JUSTIFICATIVA DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1– NOME DO EMPREENDEDOR

2 – ENDEREÇO 3 – NÚMERO

4 – BAIRRO 5 – CEP 6 – MUNICÍPIO 7 – UF

8 – TELEFONE 9 – FAX 10 – E-MAIL

11 – CNPJ – CPF/MF 12 – INSCRIÇÃO ESTADUAL
08.664.111/0001-10
13– NOME DO EMPREENDIMENTO 14 – ATIVIDADE

15 – OBSERVAÇÕES

16 –
O(s) documento(s) relacionado(s) a seguir, exigido(s) para o licenciamento ambiental do empreendimento/atividade supracitado, não está(ão) sendo entregue(s) ao Idema, pois tecnicamente não se aplica(m) a este caso específico ou já foi(foram) apresentado(s) anteriormente e permanece(m) inalterado(s) e válido(s) 1:

Item Documento Justificativa

1 Indicar o número do processo do qual consta o documento em evidência
17 –
Declaro que são verdadeiras as informações constantes deste documento e assumo total responsabilidade por este ato.
Data: _____________________________________________________________________
Nome: ____________________________________________________________________
Cargo: ____________________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
2 USO EXCLUSIVO DO IDEMA
18 –
Recebido por:
Assinatura: ___________________________________. Data: ____ /____ / _______
Carimbo ou Matrícula: _________________________________________________

ANEXO IV – PREÇOS PARA OBTENÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS

PREÇOS PARA OBTENÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
(Valores expressos em R$)

Tabela 1
Preços para obtenção das licenças ambientais para as atividades petrolíferas.
Atualizada no exercício de 2009, tendo como base o Índice Geral de Preço de Mercado IGPM (12,2290%) cumulado no período de novembro de 2007 a outubro de 2008.

Atividades Licenças
LPPer LPPro ou LP LI LO LRO
Poço de Petróleo e/ou Gás Natural 3.723,75 3.723,75 6.733,98 6.733,98 17.191,70
Estação Coletora Central – 14.939,64 19.399,22 19.399,22 53.38,08
Estação Coletora Satélite – 4.727,17 6.733,98 6.733,98 18.195,12
Estação de Vapor – 4.727,17 6.733,98 6.733,98 18.195,12
Estação de Tratamento de Óleo – 4.727,17 6.733,980 6.733,98 18.195,12
Estação de Teste – 2.497,38 4.504,19 4.504,19 11.505,75
Estação Coletora e Compressora – 14.939,64 19.399,22 19.399,22 53.738,08
Complexo Industrial – 14.939,64 19.399,22 19.399,22 53.738,08
Oleoduto / Gasoduto / Vaporduto até 10 km – 4.727,17 6.733,98 6.733,98 18.195,12
Estação de Fluidos – 4.727,17 6.733,98 6.733,98 18.195,12
Sísmica – 4.727,17 6.733,98 6.733,98 18.195,12
Sistema de injeção de água produzida – 4.727,17 6.733,98 6.733,98 18.195,12
Terminal de Combustível – 14.939,64 19.399,22 19.399,22 53.738,08
Terminal de Petróleo – 4.727,17 6.733,98 6.733,98 18.195,12
Base de Armazenamento de Produtos Químicos 4.727,17 6.733,98 6.733,98 18.195,12
Centro de Defesa Ambiental 2.497,38 4.504,19 4.504,19 11.505,75

LP LIO LO LRO
Linha de Surgência 1.716,90 5.663,55 2.831,78 7.380,45

Notas:
1. Para oleodutos, gasodutos, vapordutos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 213,23 (duzentos e treze reais e vinte e três centavos) por cada quilômetro excedente.
2. Para levantamentos sísmicos com extensão superior a 10 km (dez quilômetros), acrescentar R$ 21,32 (vinte e um reais e trinta e dois centavos) por cada quilômetro excedente.
3. Os valores das Licenças de Operação e suas Renovações referem-se a cada ano de validade das respectivas licenças.

Tabela 2:
Preços para análise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador do empreendimento/atividade, estabelecidos por meio de Resolução do CONEMA.

ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
Potencial Poluidor/ Degradador Porte do Empreendimento
Micro Pequeno Médio Grande Excepcional
Pequeno (P) 6.046,34 6.046,34 6.046,34 8.464,87 12.092,67
Médio (M) 6.046,34 6.046,34 8.464,87 12.092,67 18.139,01
Grande (G) 18.139,01 18.138,01 24.185,35 36.278,02 60.463,37

ANEXO V – REQUERIMENTO

REQUERIMENTO
Processo no ___________________
____/____/____ ______________
Data da Autuação Assinatura
ATENÇÃO REQUERENTE
Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão estar autenticados ou ser acompanhados do documento original, para simples conferência
USO EXCLUSIVO DO IDEMA
Porte do Empreendimento:
( ) Micro ( ) Pequeno ( ) Médio ( X ) Grande
( ) Excepcional I ( ) Excepcional II
Potencial Poluidor do Empreendimento: ( ) P ( ) M ( ) G
Licenciamento em conjunto com Atividade Florestal? ( ) Sim ( ) Não
Preço do Licenciamento (total): R$ ________________________________ Conferência – Central de Atendimento
Atesto que a documentação apresentada pelo requerente está completa:

Carimbo e Assinatura
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PELO INTERESSADO
1. Identificação do Requerente (Empreendedor):
Nome (pessoa física ou jurídica): ________________________________________________________________________
Nome Fantasia (quando houver): __________________________________________________________________________
CNPJ/CPF: _08.664.111/0001-10_____________ Inscrição Estadual:_______________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________________________
Bairro: __________________________. Município: _____________________________. UF: ______. CEP:_______________
Telefone: ( ) ___________________________. Fax: ( ) ______________________. Celular: ( )__________________
E-mail: _______________________________________________________________________________________________
2. Identificação do Empreendimento:
Nome: _______________________________________________________________________________________________
Nome Fantasia (quando houver): __________________________________________________________________________
CNPJ (quando houver): ______________________________.Tipo de Atividade:____________________________________
Endereço do Empreendimento: ___________________________________________________________________________
Bairro: ________________________________. Município: _______________________________.CEP: _________________
Telefone: ( ) ____________________. Fax: ( ) __________________. E-mail: __________________________________
Coordenadas Geográficas (ou UTM): _______________________________________________________________________
3. Requerimento para:Requerimento para:
( x ) Licença Prévia – LP ( ) Autorização Especial – AE
( x ) Licença de Instalação – LI ( ) Autorização para Teste de Operação – ATO
( x ) Licença de Operação – LO ( ) Mudança de Titularidade – TITU
( ) Licença Simplificada – LS ( x ) Análise de EIA/RIMA
( ) Licença Simplificada Prévia – LSP ( ) Autorização para Uso Alternativo do Solo
( ) Licença Simplificada de Instalação e Operação – LSIO ( ) Autorização para Uso do Fogo Controlado
( ) Licença de Alteração – LA ( ) Autorização para Exploração Florestal (Manejo)
( ) Licença de Instalação e Operação – LIO ( ) Cadastramento de Consumidores Florestais (P. Física)
( x ) Licença de Regularização de Operação – LRO ( ) Cadastramento de Consumidores Florestais (P. Jurídica)
( ) Licença Prévia para Perfuração – LPPer ( ) Averbação da Área de Reserva Legal
( ) Licença Prévia de Produção para Pesquisa – LPPro ( ) Vistoria Florestal
( ) Renovação de Licença de Operação – RLO ( ) Prorrogação de Licença (especificar): __________________
( ) Renovação de Licença Simplificada – RLS ( ) Outros (especificar): ________________________________

4. O Empreendimento possui Licença Anterior? ( ) Não ( ) Sim. Especificar:
Licença Ambiental do Tipo: __________ Nº do Processo: _________________ Validade: ____/____/______
5. A Empresa possui pendência ambiental junto ao Idema? ( ) Não ( ) Sim. Especificar:
Notificação no __________________________________
Intimação no ___________________________________
Multa no ______________________________________ Embargo no _______________________________________
Interdição no ______________________________________
Solicitação de Providências nº ________________________

6. Contato para assuntos relacionados com o Requerimento:
Nome: _____________________________________________________ E-mail: ____________________________________
Telefone: ( ) ______________________. Fax: ( ) _____________________. Celular: ( ) ________________________
7. Informações Básicas para Enquadramento (preencher apenas os campos pertinentes ao empreendimento ou atividade objeto deste licenciamento ou autorização, de acordo com o serviço requerido):
Indústria: Área Construída (m2): _____________. Investimento Total R$:___________________. No empregados: _________.
Empreendimentos Diversos / Loteamentos / Projetos Urbanísticos: Área Total (ha): _______________. Estações de Radiocomunicação: Potência Total Efetivamente Irradiada (W) _______________. Linhas de Transmissão de Energia Elétrica: Extensão (km):______________. Geração de Energia: Potência (MW): ___________. Subestações de Energia Elétrica: Potência (MVA): ___________. Aqüicultura/Salinas/Assentamentos Ref. Agrária: Área (ha):______________. Agricultura (Irrigada ou não irrigada): _______________. Área (ha): _____________. Bovino/Caprino/Ovinocultura (Intensiva ou Extensiva): ________________. Quant. Animais: _______________. Área (ha): _______________. Aterros de Resíduos Industriais: Capacidade Armazenamento (t): ______________. Hospitais: no de leitos: ______________. Hotéis/Pousadas/Flats/Conjuntos/Condomínios Habitacionais: nº de UH: ___________. Resorts e Complexos Turísticos: Área (ha): _____________. nº. de UH: ____________. Barragens e Açudes: Capacidade (m3): _____________. Estradas/Ferrovias/Acessos: Extensão (km): ________________. Sistemas de Abastecimento d’Água/Esgoto Sanitário/Drenagem: Vazão (L/s ou m3/s): _____________________. Sistemas de Tratamento de Efluentes Líquidos: Vazão (m3/dia): ________________. Extração Mineral/Pesquisa: Área(ha):________________. Volume extraído (m3/mês):_____________. Cemitérios: Área (ha): ______________. Postos Abastecimento ou Revenda Comb. Líquidos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis: Capacidade Armazenamento (m3): _________________. Postos Abastecimento ou Revenda Comb. Líquidos e GNV: Capacidade Armazenamento: Líquido (m3): ____________. GNV (L):______________. Outros (especificar): __________________________________________________________________________________.
8. Descrição Sucinta do Empreendimento ou Atividade Objeto deste Licenciamento ou Autorização:

9. Endereço para Correspondência:
( ) Requerente (campo 1) ( ) Empreendimento (campo 2) ( ) Outro. Especificar
Destinatário: ___________________________________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________________________________________
Bairro: _________________________. Município: _______________________________. UF: _______CEP: ______________
Telefone: ( ) ______________________. Fax: ( ) _____________________. Celular: ( ) ________________________
Cargo: ___________________________________________ E-mail: ______________________________________________

10. Declaração:
Declaro que são verdadeiras as informações constantes deste requerimento e de seus anexos e comprometo-me a apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, a documentação e as informações complementares que vierem a ser exigidas pelo Idema, sob pena de arquivamento do processo e perda de qualquer direito sobre os pagamentos efetuados, sujeitando-me, ainda, às medidas legais cabíveis. Declaro, ainda, que qualquer ação junto ao processo formado somente poderá ser realizada por mim ou por meu representante legal.

Natal, ______ de _________________ de __________.

Assinatura: __________________________________________________________
(Requerente ou Representante Legal)

Nome do Representante Legal (quando houver): __________________________________________________________

CPF: __________________________________________ Função / Cargo: _______________________________________

Carimbo da Empresa:
USO EXCLUSIVO DO IDEMA
Conferência:
 Dados do Requerimento Conferidos em: _____/_____/_____
Quantidade de Documentos Entregues pelo Empreendedor: __________ Atendimento Realizado por:

________________________________
Assinatura do Atendente
Este REQUERIMENTO não tem caráter autorizatório

ANEXO VI – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA/ CRBIO

Serviço Público Federal

CONSELHO FEDERAL/ CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 5ª REGIÃO

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART 1-Nº:

CONTRATADO
2.Nome: 3. Registro no CRBio:
4. CPF: 5. E-mail: 6. Tel: ( )
7.End.: 8.Compl.:
9.Bairro: 10.Cidade: 11.UF: 12.CEP:
CONTRATANTE
13.Nome:
14.Registro Profissional: 15.CPF / CGC / CNPJ: 08.664.111/0001-10
16.End.
17.Compl.: 18.Bairro 19.Cidade:
20.UF: 21.CEP: 22.Site:
23. Natureza ( ) 23.1. Prestação de serviço
1.1( ) 1.2( ) 1.3( ) 1.4( ) 1.5( ) 1.6( ) 1.7( ) 1.8( ) 1.9( ) 1.10( ) 1.11( )
( )23.2 Ocupação de cargo/função
a ( ) b ( ) c ( )
24. Identificação:

25. Localização Geográfica (Município): 25.1– do Trabalho 25.2 – da Sede 26.UF:
27.Forma de participação: ( ) individual
( ) equipe 28.Perfil da equipe
29.Área do Conhecimento: ( ) ( ) 30.Campo de Atuação: 1( ) 2( ) .3( ) 4( ) 5( )
31 Descrição Sumária da Atividade

32.Valor: R$ 33.Total de horas: 34.Início: / 35.Término: /
36. ASSINATURAS 37. CARIMBO DO CRBio

Declaro serem verdadeiras as informações acima
Data: / /

Assinatura do Profissional
Data: / /

Assinatura e Carimbo do Contratante
38. SOLICITAÇÃO DE BAIXA POR CONCLUSÃO
Declaramos a conclusão do trabalho anotado na presente ART, razão pela qual solicitamos a devida BAIXA junto aos arquivos desse CRBio. 39. SOLICITAÇÃO DE BAIXA POR DISTRATO

Data: / / Assinatura do Profissional

Data: / / Assinatura e Carimbo do Contratante

Data: / / Assinatura do Profissional
Data: / / Assinatura e Carimbo do Contratante

ANEXO VII – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA / CREA

CONFEA/ CREA – RN
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
Av. Sem. Salgado Filho, 1840 – lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59056-000 – PABX (84) 206-5937
E-mail: atendimenti@crearn.com.br – Home Page: www.crearn.com.br
ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – Lei Federal nº. 6.496/77

CONTRATADO
1. Título Profissional
2. Nome do Profissional 3. Carteira
4. Endereço para correspondência
5. Bairro 6. Cidade 7. UF
8. CEP
9. Fone 10. Fax 11. E-mail
12. Empresa Contratada
13. Registro CREA
14. Endereço para Correspondência
15. Bairro
16. Cidade 17. UF
18. CEP 19. Fone
CONTRATANTE
20. Nome do(a) contratante Obra/ Serviço 21. CPF/CNPJ

22. Endereço para correspondência
23. Bairro
24. Cidade 25. UF 26. CEP 27. Fone

DADOS DA OBRA/SERVIÇO
28. Proprietário da Obra/Serviço 29. CPF/CNPJ 30. Fone

31. Endereço da Obra/Serviço 32. Bairro 33. Cidade 34. UF 35. CEP
36. Tipo da ART 37. Participação 38. Vinculada a ART 38.1 do Profissional

CLASSIFICAÇÃO DA ART
Atividade Técnica
(Ver Tabela 1) Nível
(Ver Tabela 2) Descrição do Trabalho
(Ver Tabela 3) Quantitativo do Serviço Unidade de Medida
(Ver Tabela 4)
39
40
41
42
43
44
RESUMO DO CONTRATO

O PROFISSIONAL SERÁ INTEGRANTE DO QUADRO TÉCNICO PELA REFERIDA EMPRESA, TRABALHANDO NOS DIAS _________________________, NOS HORÁRIOS DE ___________________________, LIMITADO ÃS SUAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS, NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DO OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA E SOB A SUPERVISÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO.

46. Valor da Obra/Serviço 47. Entidade de classe 48. Honorários 49. Taxa a Recolher

Local e Data

Declaro como verdadeiras as informações acima
_________________________________
Profissional Contratado Declaro como verdadeiras as informações acima
_________________________________
Contratante
Este documento anota perante o CREA-RN, para efeitos legais, o contrato escrito ou verbal realizado entre as partes (Lei Federal 6.496/77).
1) A análise do preenchimento desta ART deverá ser efetuada pelo setor de atendimento do CREA-RN, após a qual será emitido o boleto de pagamento cuja taxa esteja de acordo com as tabelas utilizadas no CREA-RN.
2) Para efeito de fiscalização, deve-se permanecer no local da obra/serviço uma via deste documento, bem como o referido comprovante de pagamento.
3) Ao encerrar as atividades e/ou contrato, informar a respectiva baixa desta ART junto ao CREA-RN
4) Este documento só tem validade mediante assinatura da(s) parte(s) contratada(s) e contratante, bem como a identificação da chancela do CREA-RN na parte superior do mesmo.
[1º via – CREA-RN] [2º via – Profissional] [3º via – Contratante] [4º via – Local obra/serviço] [5º via – Órgão Público]
—————————————————————————————————————————————————————–
CONFEA/ CREA – RN
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – Lei Federal nº. 6.496/77
ART Nº.

1. Título Profissional
2. Nome do Profissional 33 Cidade da Obra 49. Taxa a Recolher
Autenticação Mecânica

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