A MINUSTAH E AS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS: A REESTRUTURAÇÃO PAZ NO HAITI

INTRODUÇÃO

 

Desde as épocas mais remotas da humanidade, o Homem vem se estruturando em grupos sociais, fato este relevante para o desenvolvimento do Direito, tendo em vista que este só existe quando há duas ou mais pessoas convivendo em uma sociedade.

 Através do desenvolvimento da razão, o Homem, único ser dotado de tal característica, organiza-se em grupos ou sociedades, promovendo-se o desenvolvimento nas áreas da politica, cientifica e educacional. No entanto, essa dinâmica nem sempre ocorre de forma harmônica, pois, por vezes, o ser humano revela o seu lado de promover conflitos.

Por ser um indivíduo pensante, o homem, em sua grande maioria, soluciona as suas questões amigavelmente. No caso de Nações que se encontram em zonas de hostilidade, que venham a comprometer a segurança e a tranquilidade mundiais, não sendo obtida a negociação de forma amigável, a ONU poderá mediar tais conflitos, através das Operações de Paz.

As Missões de Paz foram instituídas pela ONU, nos Capítulos VI e VII da Carta das Nações, e estão submetidas ao Conselho de Segurança. Foi criada em 1948, com o fim precípuo de estimular o alívio das tensões sociais e na manutenção de cessar-fogo no Oriente Médio.

Ante a nova configuração mundial, as Forças de Paz passam a ser mais atuantes em conflitos internacionais e guerras civis, auxiliando na instituição de governos, monitorando a aplicação dos Direitos Humanos em territórios em que os mesmos são violados, implantando politicas de desarmamento e reformas sanitárias, dentre outras situações.

Tal situação está visível, hodiernamente, com a MINUSTAH – Missão de Paz das Nações Unidas para Estabilização do Haiti, criada através da Resolução da ONU nº 1542, de 30 de abril de 2004, a qual conta com o apoio do governo brasileiro, referendado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 207, de 19 de maio de 2004.

O presente trabalho vem demonstrar o papel das Operações de Paz na ONU e a participação das forças armadas brasileiras, constituindo-se em uma verdadeira imposição da paz ou uma construção de uma sociedade livre, justa e solidária, calcada nos princípios que regem a Declaração das Nações Unidas.

Ao longo do texto, observa-se que as Forças de Paz possuem um papel importante na reconstrução de uma sociedade haitiana que se encontra em um grau elevado de desordem e que necessitam de elementos externos para a sua concretização.

Para tanto, o objetivo vem sendo cumprido paulatinamente e as missões vem obtendo resultados positivos em suas ações no Haiti.

Demonstra-se o quanto é valido o processo de intervenção das Operações da ONU, bem como a pacificação dos países e o resultado desse processo ante as relações internacionais.

 CAPÍTULO I. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

1.1    Conceito e Definição dos Direitos Humanos.

O Direito é um título concedido a uma determinada pessoa, destinado a regulamentar o comportamento humano perante a sociedade, com o fim precípuo de estabelecer a paz social e evitar-se o exercício arbitrário das próprias forças, ou seja, a prevenção de “fazer a justiça pelas próprias mãos”.

Ao longo da História, o Direito evoluiu e ganhou novos aspectos no ordenamento jurídico, não mais se restringindo apenas aos Direitos Civil e Penal.Atualmente, uma de suas maiores expressões que ganhou força no cenário mundial, particularmente no século XX, foram os Direitos Humanos.

Segundo João Alvarez Vita (1993, apud SANTAGATI, 2012, p.61) só poderá falar-se em Direitos Humanos, caso esse direitos sejam analisados sob a óptica da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Dessa forma, nos dizeres do autor:

… a la sola luz de la evalución que se há producido en el mundo en esse indetenible processo tendríamos que afirmar que há devenido em obsoleta y que há sido superada, tanto teoricamente como doctrinariamente, pero no menos certo es que sin aquel processo revolucionário, esa evolución que hoy com toda satisfacción apreciamos no habría tenido posibilidad de realizarse em la dimensión universal que hoy tiene la doctrina de los derechos humanos.¹

 Na visão de VOCOS (2012):

 Por derechos humanos debemos entender aquellas facultades o atribuciones inherentes a todos los seres humanos, sin distición alguna de nacionalidade, lugar de residência, sexo, origen nacional, o étnico, color, religión, lengua, o cualquier otra condición. Todos tenemos los mismos derechos, sin descriminación alguna. Estos derechos son inter-relacionados, interdependientes e indivisibles.²

 BILDER apud PIOVESAN (2006) pondera que o Direito Internacional dos Direitos Humanos perfaz-se em “um sistema de normas, procedimentos e instituições internacionais desenvolvidos para implementar esta concepção e promover o respeito dos direitos humanos em todos os países, no âmbito mundial” ³.

Dessa maneira, os Direitos Humanos representam um conjunto de princípios e regras de direito, reconhecidos internacionalmente, com vistas à preservação e ao bem estar da pessoa humana, independentemente de ser ou não apátrida. Os Direitos Humanos são direitos indivisíveis, universais e inerentes a todas as pessoas, quer seja rica, pobre, negra, branca, homem, mulher ou criança e assim sucessivamente.

Em virtude de sua peculiaridade, por relacionar-se com a pessoa humana, pode-se dizer que os Direitos Humanos são universais, irrenunciáveis e inerentes a todas as pessoas. São universais por pertencerem a todos os indivíduos sujeitos de deveres e obrigações;irrenunciáveis e inerentes, pois faz parte da essência humana. Em que pese tais direitos poderem vir a ser violados, nunca serão retirados de alguém.

Os Direitos Humanos são regidos por princípios que lhe são peculiares, o daDignidade da Pessoa Humana, da Igualdade, da Liberdade e da Fraternidade, encontrando-se tais fundamentos insculpidos no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, abaixo transcrito:

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo,(…)

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo no qual os seres humanos gozem de liberdade de expressão e de crença e da liberdade do medo e da miséria, foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, (…)

Considerando que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram a sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em maior liberdade, (…)”4

 Saliente-se que a maioria das Constituições Nacionais adotam dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao abordarem acerca dos princípios da Dignidade da Pessoa Humana, dos Direitos Sociais, da Discriminação Racial, da proibição da tortura etc.

A concepção de Direitos Humanos existe ao longo da história. A primeira Carta sobre Direitos Humanos do mundo data de 539 a.C., denominada de Cilindro de Ciro. Elaborada por Ciro, o Grande, primeiro Rei da Pérsia, o documento conclamou a libertação dos escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião e estabeleceu a igualdade racial. A partir desse momento, a idéia de Direitos Humanos expandiu-se rapidamente para a Índia, Grécia e Roma.

Em 1215, o Rei João Sem Terra, assinou a Carta Magna, firmando conceitos que mais tarde viriam a ser considerados como Direitos Humanos: o Direito de Propriedade, a Separação da Igreja e dos Estados (laicização do Estado), proteção face a cobrança excessiva de impostos.

Em seguida, surge a Petição de Direitos de 1628, baseando-se em quatro princípios:

  1. Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do parlamento;
  2. nenhum súdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado;
  3. nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos;
  4. a Lei Marcial não pode ser usada em tempos de paz.

Por conseguinte, em 04 de julho de 1776, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a Declaração de Independência dos Estados Unidos. Proposta por Thomas Jefferson, tal documento possuía como temas centrais os direitos individuais e o direito à revolução.

Em 1789, surge a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na França, baseando-se nos ideais da Revolução Francesa, ou seja, a Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

Porém, o conceito de Direitos Humanos ganhou âmbito internacional a partir do início do Século XX, com a eclosão de duas grandes guerras mundiais que levaram a comunidade internacional a repensar sobre padrões mínimos de condutas para o tratamento de cidadãos frente aos governos tirânicos.

1.2    O Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho.

 O século XX foi uma época marcada por duas grandes guerras mundiais, além de transformações em diversos campos, a exemplo dos movimentos sociais e armamentistas que levaram a uma nova configuração na maneira de pensar e agir da humanidade.

A 1ª Guerra Mundial ocorreu entre os anos de 1914 e 1918, tendo sido o seu término oficializado com a assinatura do Tratado de Versalhes, em 1919, na Conferência da Paz em Paris. É nesse cenário que surge o conceito de Direito Humanitário e cria-se a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho.

O Direito Humanitário elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, limitando-se o emprego da violência nos conflitos armados, aplicando-se os princípios dos Direitos Humanos.

Em 1919, estabeleceu-se a chamada Paz de Versalhes, composta pelos Presidentes dos Estados Unidos, da Inglaterra e da França. Tais países conceberam um plano para servir de base às negociações de Paz,formado por 14 pontos: o Tratado de Versalhes. Tal documento foi de salutar importância para o mundo, visto ter encerrado a Primeira Guerra Mundial e oficializado a criação da Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Liga das Nações surge com o objetivo de promover a cooperação internacional e obter a paz e segurança internacional. Baseava-se nas noções de desarmamento, garantia da paz mundial, com a solução pacifica das controvérsias. A Liga das Nações possuía três órgãos, à saber, o Conselho, a Assembléia e a Secretaria. Obteve sucesso nas áreas de saúde, economia, transportes, finanças e direitos trabalhistas. Contudo, falhou em seu principal objetivo, qual seja, o programa de desarmamento das Nações, fato este que levou a eclosão da Segunda Guerra Mundial. A Liga das Nações foi o embrião da Organização das Nações Unidas (ONU), tendo sido dissolvida em 18 de abril de 1946.

Segundo informações apresentadas pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), pertencente à Fundação Getúlio Vargas, a despeito da Liga das Nações:

(…) A Liga possuía uma Secretaria Geral permanente, sediada em Genebra, e era composta de uma Assembléia Geral e um Conselho Executivo. A Assembléia Geral reunia, uma vez por ano, representantes de todos os países membros da organização, cada qual com direito a um voto. Já o Conselho, principal órgão político e decisório, era composto de membros permanentes (Grã-Bretanha, França, Itália, Japão e, posteriormente, Alemanha e União Soviética) e não-permanentes, estes últimos escolhidos pela Assembléia Geral. Não possuindo forças armadas próprias, o poder de coerção da Liga das Nações baseava-se apenas em sanções econômicas e militares. Sua atuação foi bem-sucedida no arbitramento de disputas nos Bálcãs e na América Latina, na assistência econômica e na proteção a refugiados, na supervisão do sistema de mandatos coloniais e na administração de territórios livres como a cidade de Dantzig. Mas ela se revelou impotente para bloquear a invasão japonesa da Manchúria (1931), a agressão italiana à Etiópia (1935) e o ataque russo à Finlândia (1939). Em abril de 1946, o organismo se autodissolveu, transferindo as responsabilidades que ainda mantinha para a recém-criada Organização das Nações Unidas, a ONU.5

 A Organização Internacional do trabalho – OIT – surge, também, em 1919 como um órgão pertencente à Liga das Nações. Criada para promover e regular as relações de trabalho, proporcionando condições justas e humanas de trabalho, é atualmente, uma das agências especializadas da Organização das Nações Unidas – ONU. A OIT, desde a sua fundação, vem elaborando diversas convenções com o objetivo de proteção da dignidade da pessoa humana, destacando-se as convenções sobre trabalhos forçados e compulsórios, a liberdade de associação e o direito de se organizar.

Informações extraídas do site da ONU no Brasil demostram a importância desse órgão, desde a sua origem até os dias atuais:

Fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social, e ganhadora do Prêmio Nobel da Paz em 1969, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 183 Estados-membros participam em situação de igualdade das diversas instâncias da Organização.

 Desde a sua criação, os membros tripartites da OIT adotaram 188 Convenções Internacionais de Trabalho e 200 Recomendações sobre diversos temas (emprego, proteção social, recursos humanos, saúde e segurança no trabalho, trabalho marítimo etc). Em 1998, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. A Declaração estabelece quatro princípios fundamentais a que todos os membros da OIT estão sujeitos: liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação no emprego ou na ocupação.

Frente aos desafios da globalização e dos déficits das políticas em matéria de crescimento e emprego, a OIT instituiu o Trabalho Decente como o objetivo central de todas as suas políticas e programas. A noção de Trabalho Decente abrange a promoção de oportunidades para mulheres e homens do mundo para conseguir um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança e capaz de garantir uma vida digna. O Trabalho Decente é o eixo central para onde convergem os quatro objetivos estratégicos da OIT:

a) respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho;
b) promoção do emprego de qualidade;
c) extensão da proteção social;
d) fortalecimento do diálogo social. (…) 6

 Essas três fontes históricas foram cruciais para a internacionalização dos Direitos Humanos, delimitando-se o início do fim da soberania estatal absoluta e irretocável.

A Segunda Guerra Mundial começa em 1939 e tem o seu desfecho em 1945. Em um mundo assombrado pelas barbaridades bélicas, havendo a violação constante dos Direitos Humanos, representantes de cinquenta países decidiram reunir-se em São Francisco, nos EUA, a fim de elaborar um documento cujo objetivo precípuo é o de manutenção da paz mundial, segurança internacional e cooperação entre os povos, semelhante ao que ocorrera com a Liga das Nações. Em outubro de 1945, passa a vigorar formalmente a Carta das Nações Unidas, instrumento de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU).

A Carta das Nações Unidas constitui em um tratado multilateral, o qual estabelece os direitos e deveres legais dos Estados Membros da ONU. Em seu art. 1º, o documento traz os objetivos da ONU, abaixo transcritos:

 ARTIGO 1 – Os propósitos das Nações unidas são:

1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura dapaz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e

4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.7

 A ONU está estruturada em cinco órgãos principais: o Conselho de Segurança, a Assembléia Geral, O Secretariado, o Conselho Econômico e Social e a Corte Internacional de Justiça.

BUERGENTHAL apud PIOVESAN (2006) diz que:

 A Carta das Nações Unidas internacionalizou os direitos humanos. Ao aderir à Carta, que é um tratado multilateral, os Estados-partes reconhecem que os direitos humanos, a que ela faz menção, são objeto de legitima preocupação internacional e, nesta medida, não mais de sua exclusiva jurisdição doméstica.8

 A Carta da ONU serviu de medida para acompanhar os abusos dos direitos humanos cometidos dentro do território da Iugoslávia. Foi nesta Carta que houve a internacionalização definitiva dos Direitos Humanos, tendo sido estabelecidos as obrigações primárias em seus arts. 55 e 56.

Com o fim de regulamentar os arts. 55 e 56 da Carta das Nações Unidas, redigiu-se a Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948. A Declaração não é um Tratado, mas sim um documento integrado, formado de dois pactos e um protocolo facultativo: os pactos internacionais que versam a despeito dos Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e um protocolo facultativo relativo aos Direitos Civis e Políticos.

A partir deste momento, os Direitos Humanos tornam-se universais e positivados, interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar todos de maneira igualitária e justa, respeitando as particularidades regionais e nacionais.

A Declaração tem como principio matriz a Dignidade da Pessoa Humana, além de estar fundada nos princípios constitucionais de 1ª, 2ª e 3ª gerações, respectivamente, Liberdade, Igualdade e Fraternidade. É de ressaltar, ainda, que a maioria das Constituições Nacionais, adotam dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando tratar dos Direitos Sociais, da discriminação racial, da proibição da tortura etc.

Os dois grandes Pactos oriundos dessa Declaração, conforme dito acima, são o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos reconhece a universalidade, inalienabilidade e a indivisibilidade dos Direitos Humanos. É composto de um preâmbulo e 47 dispositivos. São dispositivos autoaplicáveis e passiveis de exigibilidade imediata. Foi ratificado no Brasil em 1992. Já o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais está divido em 25 artigos e um preâmbulo. São normas programáticas, demandando um mínimo de recursos econômicos disponíveis para sua efetivação. Entrou em vigor, também, em 1992.

Em seu conjunto, necessário se faz destacar que a ONU tem um papel significativo na solução de conflitos, com a redução de tensões e, especialmente, no que diz respeito às Missões de Paz, as quais possuem como atuantes os denominados Capacetes Azuis (soldados da Paz) e das agências especializadas, em poupar milhões de vidas.

 

CAPÍTULO III. AS MISSÕES DE PAZ DA ONU: OBJETIVOS E CARACTERISTICAS.

As forças de manutenção de Paz das Nações Unidas, também denominados de capacetes azuis ou missões de paz da ONU, surgem em 1948 com o objetivo de: “… manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.” (art. 39, parte final, da Carta das Nações Unidas).

As Operações de Paz constituem em um instrumento peculiar e dinâmico, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), submetida à aprovação e objetivos específicos designados pelo Conselho de Segurança da ONU, a fim de atuar nas zonas de conflitos armados. Os seus fundamentos jurídicos encontram-se Capítulos VI e VII da Carta das Nações.

A primeira Operação de Paz ocorreu em 1948, a partir de uma autorização dada pelo Conselho de Segurança, no qual foram enviados militares da ONU para monitorar o Acordo de Armistício celebrado entre Israel e os países árabes. O objetivo das Missões de paz era limitado à manutenção de cessar-fogo e alívio de tensões sociais, acordos-armistícios e limites de fronteiras em áreas conflituosas. Por isso, suas ações praticadas entre os idos de 1948-1988 ficaram conhecidas como “Operações de Paz de primeira geração”, de caráter mais ameno em relação à maneira de atuação.

Segundo OKLAEY (1998), embaixador dos Estados Unidos:

Entre 1948 e 1988 houve 13 operações de manutenção de paz da ONU, limitadas, na sua maioria, ao Oriente Médio e com o objetivo de desestimular a volta ao estado de guerra, após um cessar-fogo entre estados hostis. As ações no Oriente Médio foram executadas com as bênçãos dos Estados Unidos e da União Soviética: ambos queriam evitar uma expansão do conflito, que poderia precipitar um confronto não desejado e possivelmente muito perigoso entre as grandes potências.9

 No fim da década de 80, o papel das tropas da ONU sofre transformações, ante a delineação de um novo cenário mundial. Assim, houve a ampliação do campo de atuação das Missões de Paz, passando a ser uma força multitarefa, auxiliando na instituição de governos, realizando monitoramento da aplicação dos Direitos Humanos, promovendo reformas sanitárias e o desarmamento, etc. Recebem, então, a denominação de “Operações de Paz de segunda geração.”

 Importa destacar que dois aspectos importantes deverão ser considerados na evolução das Missões de Paz. O primeiro é que as Forças de paz passaram a ser mais atuantes em conflitos intranacionais e guerras civis do que em conflitos internacionais. Outro fator a ser observado está no contingente humano que formam essas Missões: em que pese a sua âncora ser as forças militares, as missões de paz também são formadas por civis, especialistas nas áreas de serviços social, administração, economia, dentre outros.

Segundo informações extraídas do Centro Regional de Informação das Nações Unidas, as características comuns de uma Missão de Paz ocorrem nos seguintes termos:

Embora cada operação de manutenção de Paz das Nações Unidas seja única,

  • Todas exigem o consentimento das partes envolvidas em uma disputa;
  • Nenhuma pode ser imposta unilateralmente ou do exterior;
  • Nenhuma delas envolve medidas de imposição militares ou acções coletivas, excepto no contexto muito limitado da auto-defesa ou da defesa das populações civis;
  • Todas implicam a colocação no terreno de funcionários das Nações Unidas existente e de pessoal (militar e/ou civil) posto à disposição do Secretário-Geral pelos governantes;
  • Estão todas sob o Comando operacional do Secretário Geral;
  • São todas colocadas no terreno para ajudar a controlar e resolver conflitos internacionais ou, cada vez mais, conflito interno que têm uma dimensão internacional.10

 Saliente-se que existe uma diferença entre as Operações de Paz, a Ação Humanitária, e Intervenção Humanitária. SANTAGATI (2012) declara que:

De este modo, la principal ruptura que estabelece la autora entre los conceptos de acción humanitária e intervención humanitária es el carácter coercitivo y la ausência del consentimento del Estado de la segunda. Em este sentido, también ressalta uma diferenciacíon con las llamadas operaciones de Paz, que se realizan en el marco de las Naciones Unidas con el consentimento del Estado em que se poner en marcha.11

 As Missões de Paz são normalmente criadas pelo Conselho de Segurança da ONU, através de edição de Resoluções, o qual conta com o apoio de três Departamentos: O Departamento de Operações de Manutenção de Paz (DPKO), o Departamento de Apoio Logístico (DFS) e o Departamento de Assuntos Políticos (DPA).

O DPKO é responsável pelo planejamento e gerenciamento das Operações de Paz. O DFS é o responsável pelo suporte humano operacional e profissionais especializados na área. Por fim, o DPA trata de questões politicas e administrativas.

Os custos das Operações de Paz são menores em comparação às outras formas de intervenção, devendo ser distribuído de forma igualitária entre os Estados-Membros das Nações Unidas.

CAPÍTULO IV. A REPÚBLICA DO HAITI: UM PAÍS MARCADO POR GUERRAS E INSTABILIDADES.

 A República do Haiti, também denominado de “Pérola do Caribe”, foi descoberta por Cristóvão Colombo, em 1942, tornando-se, inicialmente uma colônia espanhola.

Os seus primeiros habitantes foram povos indígenas (arauaques ou taínos e caraibas), denominando a ilha de Quisqueya. A partir da colonização espanhola, a ilha foi batizada com o nome de La Española. Mais tarde, com a colonização pelos franceses, passa a ser chamado de São Domingos, sendo que posteriormente vem a ser cindida em dois países: República Dominicana e Haiti.

La Española, no início do Século XVI, representava um território de grandes riquezas naturais e no cultivo e extração de cana-de-açúcar, transformando-se em uma grande pólo administrativo, religioso e militar. Contudo, os colonizadores espanhóis encontraram resistências por parte dos nativos, os quais foram submetidos a trabalhos forçados.

MARTÍNEZ PERIA (2012) relata que:

De esta manera, en escasos años los conquistadores lograron imponer su dominácion colonial, sometiendo a los índios a la encomenda y al trabajo forzado, especialmente en la extracción de minerales preciosos, em la ganadería y em cultivo de caña de azúcar. La sobre-explotación de los pueblos originário trajo prosperidade y La Española se convertió, de este modo, a princípios del siglo XVI, en el centro administrativo, militar, económico y religioso de las posessiones de ultramar del Imperio 12

 A colonização espanhola perdura até 1520 e, em 1697, a ilha é passada para o domínio francês, passando a ser chamada de São Domingos, por meio do Tratado de Ryswick. Durante esse período, houve um grande desenvolvimento na produção açucareira, podendo ser considerada como uma das mais ricas colônias da América, por isso o apelido de “Pérola do Caribe”. Sua produção de cana-de açúcar foi tão expressiva que contribuiu para a decadência da cultura canavieira do Brasil -colônia.

Desde a sua descoberta, o país esteve envolvido em resistências e revoltas populares. O Haiti foi o primeiro país colonial e americano que declarou a sua independência. Mackandal, líder escravo, praticante de rituais de vodus, aterrorizando a classe dominante, encabeçou um movimento de revolta da população escrava, representa o estopim para a inevitável independência da ilha. Após quatro anos de guerrilhas, Mackandal foi preso e condenado à fogueira como feiticeiro, tendo sido reprimida a prática de Vodu. No entanto, as lutas pela  libertação do escravos e independência do pais continuaram.

  A fim de acalmar os ânimos da população, a França, em 1794 declara a abolição da escravatura em suas colônias, conseguindo o apoio do líder haitiano Toussainte L’Ouverture. Em 1801, Toussaint preparou a indepedência do Haiti como um estado associado à França revolucionária, porém fora surpreendido por um golpe de estado elaborado por Napoleão Bonaparte e o general Leclerc. Leclerc enviou Toussaint para França, onde veio a falecer como prisioneiro. Jean-Jacques Dessalines, então, assume a liderança do movimento separatista, expulsando as tropas francesas do Haiti e declarando a independência do pais em 01 de Janeiro de 1804.

GALEANO retrata o cenário em que ocorreu a revolução haitiana:

A revolução haitiana tinha coincidido, e não só no tempo, com a revolução francesa, e Haiti sofreu também, na própria carne, o bloqueio contra a França da coalização internacional: a Inglaterra dominava os mares. Porém, logo sofreu, à medida que sua independência ia-se fazendo inevitável, o bloqueio da França. Cedendo à pressão francesa, o Congresso dos Estados Unidos proibiu o comércio com o Haiti, em 1806. 13

 Apesar da independência territorial, o Haiti ficou submisso economicamente aos Estados Unidos, por conta de uma divida externa. A intervenção norteamericana garantiu o desenvolvimento da nação haitiana, com a reorganização das finanças e a imposição de uma nova Constituição, respeitando-se a soberania do Haiti. Durante o período em que as tropas americanas permaneceram no país (1905-1941), houve um relativo controle da paz, evitando-se, assim, a eclosão de uma nova guerra civil, apesar das fragilidades politicas e sociais enfrentadas pelos haitianos e a constante oposição de grupos nacionalistas.

Em 1946, houve um levante popular, liderado por Raoul Magloire, o qual se consagrou Presidente. Promulgou-se uma nova constituição, com a previsão de eleições diretas para Presidente do Haiti. Foi um período caracterizado por uma instabilidade do Governo Central, em que vários lideres permutaram-se no Poder. Em 1957, François Duvalier é eleito, iniciando-se a fase mais sombria da História do Haiti.

Duvalier era um grande médico sanitarista, realizou intensos trabalhos na área de saúde, com o combate à malária. Por conta desses incentivos, ficou conhecido sob a alcunha de Papa Doc (papai médico). Adotava um regime ditatorial, perseguindo os seus opositores, torturando-os e assassinando-os. Duvalier promulgou a constituição de 1964, em que lhe foi concedido o mandato vitalício e declarado seu filho como seu sucessor.

Em 1971, Papa Doc vem a falecer, assumindo o Poder do Haiti o seu filho Jean-Claude Duvalier, o Baby Doc, dando continuidade ao Governo de terror imposto por seu genitor. Baby Doc é deposto em 1986 pelos militares, os quais permaneceram no Governo por 4 anos.

O processo de redemocratização do país começa em 1990, época em que ocorrem eleições diretas e livres, sendo eleito pela população o padre Jean-Bertrand Aristide. Meses após a sua posse, Aristide vem a ser deposto, por um novo Golpe Militar liderado por Raul Cedras. A Organização das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos e os EUA impõem sanções de ordem econômica para o país. Após diversas negociações entre o Haiti e os EUA e assinatura de um pacto entre Raul Cedras e Aristide, este último retorna para o país em 1994, com a missão de reestabelecer o Governo Central e promover a reforma das forças armadas.

Mesmo com o retorno de Aristide à Presidência, o Haiti continuou a enfrentar um ciclo de violência, miséria e corrupção. Em 2004, antes de tomar posse no cargo em que fora reeleito, Aristide refugia-se na África, ante o surgimento de novos conflitos intranacionais. O Haiti, então, passa a ser administrado pela ONU, a partir de 01 de junho de 2004, já que o país representava uma ameaça à paz internacional e a segurança da região. O contingente militar foi formado por homens dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Nepal, Benim, Canadá, Chade, Chile, Croácia, França, Jordânia, Paraguai, Peru, Uruguai, Portugal e Turquia, além dos EUA.

Em 12 de janeiro de 2010, o Haiti sofre um terremoto de magnitude 07, o que ocasionou uma devastação no país. O contingente militar foi reforçado pela ONU, a fim de promover a reconstrução do país. Em 14 de maio de 2011, Michel Martelly é empossado como novo presidente do Haiti, eleito através do povo, por eleições diretas.

Diante do novo contexto histórico, verifica-se que o Haiti sempre se apresentou como um país de instabilidades políticos e econômicas, além de ser um grande violador dos Direitos Humanos, através dos tempos, sendo que esse quadro começa a sofrer transformações e apresentar resultados significativos, com a intervenção de organismos internacionais.

CAPÍTULO V. A MINUSTAH E AS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS: A REESTRUTURAÇÃO DE PAZ NO HAITI

O Haiti, conforme visto em capítulos anteriores, foi um país marcado por guerras e períodos de grandes instabilidades política e econômica, a qual constituía uma ameaça à segurança e à paz mundial.

Em 29 de fevereiro de 2004, ocorre a renúncia do então Presidente Jean-Bertrand Aristide e a necessidade de intervenção mais contundente da ONU, tendo em vista o seu papel de mantenedor da paz no mundo.

Diante do cenário que o Haiti se apresentava, a ONU cria uma missão de paz especial denominada de MINUSTAH – Missão de Paz das Nações Unidas para Estabilização do Haiti, através da Resolução nº 1542, de 30 de abril de 2004.

Nesse momento, a ONU consulta o Brasil acerca da possibilidade de participação das tropas brasileiras no contingente da MINUSTAH, sendo oficializado tal compromisso quando da aprovação pelo Congresso Nacional brasileiro, através do Decreto Legislativo nº 207, de 19 de maio de 2004.

A MINUSTAH tem como compromissos, além de manter a paz e a segurança no território haitiano, a proteção aos Direitos Humanos, combatendo-se as suas violações; a instalação de um Governo Provisório no Haiti, que, nos termos da Resolução da ONU nº 1542/2004 “(…) a que adopte todas las medidas necessárias para poner fin a la impunidad y asegurarse de que la promoción y portección constantes de los derechos humanos(…)”; o controle do vírus HIV, perfazendo, assim, a proteção à saúde coletiva.

Segundo informações extraídas do site da Marinha do Brasil, As principais tarefas realizadas pelas Forças Armadas do Brasil são:

  1. Prover a segurança de pontos sensíveis, incluindo os seus arredores;
  2. Prover a segurança ao longo da maioria das rodovias;
  3. Deter grupos armados;
  4. Proteger o acesso à infra-estrutura humanitária;
  5. Realizar operações militares em apoio ao desarmamento, em conjunto com a Policia Nacional haitiana (PNH) e com a Policia Civil Internacional; e,
  6. Apoiar, quando necessário, a PHN e a Policia Civil Internacional em eventos onde haja perturbação da ordem e violência.14

O Brasil, inicialmente, contribuía com um contingente de 1200 homens, sendo que a cada 06 meses a tropa é substituída, conforme previsão do item da Resolução. No entanto, após o terremoto que assolou o país em Janeiro de 2010, o efetivo militar brasileiro sofreu um acréscimo de 2000 homens, representando, assim, o maior número de militares enviados para o exterior após a Segunda Guerra Mundial.

As Missões de Paz da ONU conseguiram reduzir significativamente os níveis de violência em Porto Príncipe, com a dissolução de grupos criminosos, trazendo instalando-se certo grau de normalidade à vida dos cidadãos haitianos, bem como garantir a livre circulação de pessoas em locais os quais eram impossíveis transitar.

Apesar do terremoto de 2010, as forças armadas brasileiras teve um significativo papel na reconstrução do país, tanto que no final do mesmo ano foram convocadas eleições, e o atual presidente Michel Martelly foi empossado em 14 de maio de 2011.

Em 11 de maio de 2010, o Brasil tornou-se o primeiro país a contribuir efetivamente para o Fundo de Reconstrução do Haiti, no montante de US$ 5 milhões. No ano de 2011, foi realizado um acordo entre o Brasil e o Haiti, em que as Forças do Exército brasileiro se comprometem em construir uma usina hidrelétrica, a fim de fornecer energia elétrica para cerca de 1 milhão de haitianos.

Em que pese ainda ser um país pobre, o Haiti ganhou nova roupagem pós-intervenção da ONU e o do Brasil. Tanto que em Outubro de 2012, o Conselho de Segurança determinou a retirada gradual dos militares que auxiliaram na reconstrução do país.

Apesar de necessitar de melhorias, o Haiti tornou-se um lugar estável, promovendo-se a construção de prédios públicos e privados e o desenvolvimento vem gerando emprego em diversos setores.

Homens estão sendo formados para formar a policia militar haitiana, com o auxilio das forças de paz enviadas pelo exército brasileiro, investimento nas áreas de educação.

Uma nova história está sendo construída, com ares de mudança no cenário intranacional, e, paulatinamente, o Haiti deixará de ser uma Nação marcada pela pobreza, por instabilidades, guerras, além de violadora dos Direitos Humanos e será transformada em uma país com garantias mínimas para o desenvolvimento e o progresso humano.

 

CONCLUSÃO

A liberdade é algo ínsito ao ser humano, o qual nasce livre para exercer a defesa de seus direitos e deveres. Apesar de viver em grupo, o mesmo tem a limitação no exercício dessas liberdades.

Quando há uma grave violação aos Direitos Humanos e o comprometimento da segurança e paz mundial, a ONU interfere com o fim de reestabelecer a ordem mundial, adequando a nação e, promovendo a sua reconstrução em toda a sua estrutura física, econômica, politica, educacional, saúde. Para tanto, utilizam-se de instrumentos denominados Resoluções, emitidas pelo Conselho de Segurança, a fim de enviar as Operações de Paz a lugares que nunca viveram com parcimônia.

Não poderia ser diferente no Haiti, tendo em vista o seu histórico de conflitos constantes, miséria, instabilidades do Poder Central. Com a crise que se instalou no País, a ONU passa a intervir no Haiti em 2004, com a criação da MINUSTAH, auxiliada pelo Brasil, o qual possui missão de reestruturar o país, o qual se encontrava em estado de        sítio, dominada pela fome, peste e guerras.

Nove anos após o ingresso das Forças de Paz e os trabalhos desenvolvidos pela MINUSTAH, pode-se verificar o quanto o Haiti vem se desenvolvendo paulatinamente, diminuindo-se os índices de criminalidade e a ação de grupos armados. Há investimentos nas áreas estruturais, construções de hidrelétricas por parte do Exército brasileiro, bem como de prédios públicos e privados.

Nas áreas educacionais e saúde, os trabalhos necessitam ser intensificados, à exemplo do controle das epidemias de cólera. Muitos haitianos refugiam-se no Brasil, por conta das condições de miséria que o país vem enfrentando.

De fato, as Operações de Paz alcançaram os seus objetivos que foram de manter a paz e a segurança mundiais e promoção de ajudas humanitárias no Haiti, além da reconstrução do país. Porém, há muito a ser realizado e, cabe aos líderes haitianos juntamente com os seus cidadãos respeitarem as garantias e os princípios dispostos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, colocando-os em prática, a fim de alcançar,na prática, uma sociedade justa e igualitária, livre das misérias que assombram o país.

1 ALVAREZ VITA, JUAN. Derechos Humanos. 1993. In: SANTAGATI, Claúdio Jesús, Manual de Derechos Humanos.Buenos Aires, 2012.

2. VOCOS, Maria Teresa. Derechos Humanos y La Corte Penal Internacional.. Buenos Aires: Lerner Editora S.R.L, 2012

3. BILDER, Richard apud PIOVESAN, Flávia.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­4. Preâmbulo da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948

5. LIGA DAS NAÇÕES. Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea no Brasil – CPDOC. Fundação Getúlio Vargas. Disponivel no site http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos20/CentenarioIndependencia/LigaDasNacoes

6. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Disponivel no sitio:http://www.onu.org.br/onu-no-brasil/oit/

CAPÍTULO II. A CARTA DA ONU DE 1945

7.  CARTA DAS NAÇÕES DE 1945. Artigo 1º, Disponivel em http://www.oas.org/dil/port/1945%20Carta%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas.pdf

8. BUERGENTHAL apud PIOVESAN, Flávia. Op. Cit. P.129.

9. OKLAEY, Robert. A manutenção da Paz: sua evolução e siginificado. Agenda de Politica Externa dos Estados Unidos. Revista Eletrônica da USIA, v. 3, nº2. 1998. Disponível em  http://www.batalhaosuez.com.br/MissoesDePaz2.htm

10.ONU e a paz. AS OPERAÇÕES DE PAZ.. Disponivel no sitio http://unic.un.org/imucms/rio-de-janeiro/64/36/a-onu-e-a-paz.aspx

11. SANTAGATI, p. 60

­­­­­­­­­­­­­­­12. MARTINEZ PERIA, José Francisco. i Libertad o Muerte! História de la Revolución Haitiana.1ª ed. Buenos Aires: Ediciones del CCC Centro Cultural de la Cooperación Floreal Gorini, 2012.

13. GALEANO. Eduardo. As Veias Abertas da América Latina14. Fonte: Marinha do Brasil. Entenda a participação brasileira na Missão de

14. Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH). Disponivel em http://www.mar.mil.br/hotsites/terremoto_no_haiti/historia/historia.html

REFERÊNCIAS

ARIMA JUNIOR, Mauro Kithi. O Brasil e as Missões de Paz da ONU. 2011. Em:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-brasil-e-miss%C3%B5es-de-paz-da-onu. Acesso em 18.03.2013.

DOMINGUEZ, Maria Teresa Moya. Derecho de La Integracion.1ª ed. Buenos Aires: Ediar, 2006.

CENTRO DE PEQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA – CPDOC. Fundação Getúlio Vargas. Em: http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos20/CentenarioIndependencia/LigaDasNacoes. Acesso: 03/03/2013.

 Em: http://unic.un.org/imucms/rio-de-janeiro/64/36/a-onu-e-a-paz.aspx. Acesso em 24.03.2013.

Em: http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2004/05/18/509080/onu-as-operaes-manuteno-da-paz-um-breve-historico.html. Acesso em 02.04.2013

 GALENO, Eduardo. As Veias Abertas da América Latina. Tradução: Galeano de Freitas. Rio de Janeiro, Paz e terra. V. 12.

 MARTINEZ PERIA, José Francisco. i Libertad o Muerte! História de la Revolución Haitiana.1ª ed. Buenos Aires: Ediciones del CCC Centro Cultural de la Cooperación Floreal Gorini, 2012.

MARINHA DO BRASIL – Em: file:///C:/Users/janaadv85/Desktop/Entenda%20a%20participa%C3%A7%C3%A3o%20brasileira%20na%20Miss%C3%A3o%20de%20Estabiliza%C3%A7%C3%A3o%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas%20no%20Haiti%20(MINUSTAH).htm. Acesso em 24.03.2013.

 OKLAEY, Robert. A manutenção de paz: sua evolução e seu significado. Revista Eletrônica da USIA. V. 3. Nº 2, 1998. Em: http://www.batalhaosuez.com.br/MissoesDePaz2.htm. Acesso em 21.03.2013.

 ONU BRASIL – Em: www.onu.org.br. Acesso em 02.02.2013.

 PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direitos Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2006.

SANTAGATI, Claudio Jesús. Manual de Derechos Humanos. 1ª reimpresión de 3ª edición. Buenos Aires: Ediciones Juridicas, 2012.

RAMMER, Oliver. 1946: Fim da Liga das Nações. 2011. Em: www.dw.de/1946-fim-da-liga-das-nações. Acesso em : 18/02/2013.

VICENTINO, Claúdio. História Geral: Ensino Médio. Volume Único. São Paulo: Scipione, 2000.

 VOCOS, María Teresa. Derechos Humanos y La Corte Penal Internacional: Análisis,Comentarios y Legislación. Buenos Aires: Lerner Editora S.R.L, 2012.

 ANEXOS

Haiti

Caetano Veloso

Quando você for convidado pra subir no adro
Da fundação casa de Jorge Amado
Pra ver do alto a fila de soldados, quase todos pretos
Dando porrada na nuca de malandros pretos
De ladrões mulatos e outros quase brancos
Tratados como pretos
Só pra mostrar aos outros quase pretos
(E são quase todos pretos)
E aos quase brancos pobres como pretos
Como é que pretos, pobres e mulatos
E quase brancos quase pretos de tão pobres são tratados
E não importa se os olhos do mundo inteiro
Possam estar por um momento voltados para o largo
Onde os escravos eram castigados
E hoje um batuque um batuque
Com a pureza de meninos uniformizados de escola secundária
Em dia de parada
E a grandeza épica de um povo em formação
Nos atrai, nos deslumbra e estimula
Não importa nada:
Nem o traço do sobrado
Nem a lente do fantástico,
Nem o disco de Paul Simon
Ninguém, ninguém é cidadão
Se você for a festa do pelô, e se você não for
Pense no Haiti, reze pelo Haiti
O Haiti é aqui
O Haiti não é aqui
E na TV se você vir um deputado em pânico mal dissimulado
Diante de qualquer, mas qualquer mesmo, qualquer, qualquer
Plano de educação que pareça fácil
Que pareça fácil e rápido
E vá representar uma ameaça de democratização
Do ensino do primeiro grau
E se esse mesmo deputado defender a adoção da pena capital
E o venerável cardeal disser que vê tanto espírito no feto
E nenhum no marginal
E se, ao furar o sinal, o velho sinal vermelho habitual
Notar um homem mijando na esquina da rua sobre um saco
Brilhante de lixo do Leblon
E quando ouvir o silêncio sorridente de São Paulo
Diante da chacina
111 presos indefesos, mas presos são quase todos pretos
Ou quase pretos, ou quase brancos quase pretos de tão pobres
E pobres são como podres e todos sabem como se tratam os pretos
E quando você for dar uma volta no Caribe
E quando for trepar sem camisinha
E apresentar sua participação inteligente no bloqueio a Cuba
Pense no Haiti, reze pelo Haiti
O Haiti é aqui
O Haiti não é aqui