Instituição pública de ensino superior não pode cobrar taxas para expedição de diploma

É ilegal a cobrança de taxa para a expedição de diploma ou qualquer outro documento por instituição pública de ensino superior. Com esse entendimento, a 5.ª Turma Suplementar deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença prolatada na Seção Judiciária da Bahia.
O MPF ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) objetivando a abstenção, pela instituição de ensino, da cobrança de taxas relativas ao registro/revalidação de diplomas, bem como da cobrança relativa à expedição de certidões, declarações, atestados ou quaisquer outros atos de natureza similar.

Leia mais no portal do TRF: http://zip.net/bkkJgJ

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *