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PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL

Este estudo aborda os princípios do direito processual. Como o próprio nome diz, princípio, um vocábulo de origem latina, tem como significado começo, causa primária, Elemento predominante na constituição de um corpo orgânico. Os princípios básicos que proporcionam forma e caráter aos sistemas processuais, foram determinados pela ciência processual moderna. Analisando-se esses princípios essenciais, constata-se que alguns são partilhados por todos os sistemas, enquanto outros vigoram apenas em certos ordenamentos. Nesse contexto, cada sistema processual se apóia em determinados princípios que alcançam todos os ordenamentos e em outros que lhe são próprios e específicos. Assim, foram referidos todos os princípios do Direito Processual, sem que se tenha mencionado a que área do Direito ele se aplica. Para a reunião dos dados necessários à construção deste trabalho, realizou-se uma pesquisa qualitativa onde foram consultadas obras de doutrinadores especializados no tema. O estudo revelou-se enriquecedor, consolidando conhecimentos já existentes e acrescentando novas informações importantes.