PLANO DE DESCARTE DE RESÍDUOS RESULTANTE DA ATIVIDADE PETROLÍFERA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES

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Por: JOHNSON PONTES DE MOURA
LEONARDO ANTUNES CORDEIRO
OSMAR GUERZET AYRES
ROZIMERI MARTINS CESCONETI GUERZET AYRES4
johnsonmoura@gmail.com

FACULDADE SÃO MATEUS
INSTITUTO VALE DO CRICARÉ – UNIVC
PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL

1 – RESUMO

Nesse trabalho buscou-se avaliar a contribuição do Plano de Descarte de Resíduos resultante da atividade petrolífera no município de São Mateus-ES.
Em atividades exploratórias não há como conviver sem a geração de resíduos, que representa desperdício de recursos naturais, poluição ambiental e perdas econômicas. Sendo o resíduo um assunto de interesse e preocupação mundial, seu bom gerenciamento sempre se transformará em um desafio, pois envolve questões estruturais, mão-de-obra e vontade política, embora no Brasil, a atividade de produção e exploração de petróleo e derivados é executada, em sua grande maioria por empresas de capital privado que são forçadas, em virtude da legislação ambiental vigente, a melhores práticas de gestão.

A Petrobrás e parceiras tem seus Planos de Descarte de Resíduos critérios que, segundo os ditames da empresa, “visam redução de geração, maior reutilização e reciclagem, e uma disposição adequada, buscando a minimização dos impactos ambientais e riscos à saúde humana, bem como o atendimento à legislação vigente no País e aos requisitos da Política de SMS da Petrobrás”.
PALAVRAS-CHAVE: Resíduos, descarte, impactos ambientais.

1.1 ABSTRACT
This work evaluates the contribution of the Residues Discarding Plan of the petroliferous activity in the city of São Mateus-ES.
In exploratory activities it does not have as to coexist without the generation of residues, which represents wastefulness of natural resources, ambient pollution and economic losses. Being the residue a subject of interest and world-wide concern, its good management always will become into a challenge, therefore it involves structural questions, man power and will politics, even so in Brazil, the activity of production and exploration of oil and derivatives is executed, in its great majority for companies of private capital who are forced, in best virtue of the effective ambient legislation the practical ones of management.
Petrobras and partners have its Residues Discarding Plan criteria that, according to dictates of the company, “aim at reduction of generation, greater reusing and recycling , and an adjusted disposal, searching the minimization of the ambient impacts and risks to the health human being, as well as the attendance to the current law in the Country and to the requirements of the Politics of SMS of Petrobras”.

KEYWORDS: Residues, discarding, ambient impacts.

2 – HISTÓRICO.

As primeiras pesquisas petrolíferas em terra capixaba iniciaram em 1957. Em São Mateus, na década de 60, pela primeira vez se confirmou a existência de petróleo no Estado do Espírito Santo, na região de Barra Nova, em São Mateus.
O petróleo jorrou pela primeira vez em terras capixabas precisamente às 19h55 do dia 15 de agosto de 1967, no município de São Mateus. Foram três meses de prospecção até atingir a jazida. O Governador da época, Christiano Dias Lopes, não se conteve e em discurso emocionado profetizou: “O Ouro Negro é finalmente capixaba. Não descansaremos um só instante antes de ver todo este Norte iluminado pelo brilho reluzente das torres da Petrobrás” (A TRIBUNA, 2005, p. 2).
Na década seguinte, mais poços foram descobertos e a atividade não parou de crescer. Hoje são mais de cento e cinqüenta poços.

Na década de 60 foi descoberto petróleo no Espírito Santo, na região de Barra Nova, em São

3 – RESÍDUOS E SEU TRATAMENTO
Os resíduos são as sobras de qualquer atividade exploradora de petróleo ou de qualquer outra atividade que podem ser reutilizadas, recicladas ou tratadas de forma a não poluir o solo, recursos hídricos ou não causem nenhum tipo de dano à saúde humana e impactos em quaisquer outras atividades. Comprometimento e conscientização de pessoas é o melhor recursos para obter resultados positivo ao tratamento. Classificação de resíduos e Monitoramento ao processo é fundamental para obter dados precisos que controlem os estágios e condições do tratamento, onde poderão sofrer ações para mudanças e melhoria continua. Destinação correta e segura e um compromisso fundamental.
3.1 – GERENCIMENTO DE RESÍDUOS
O Gerenciamento dos resíduos consiste em um conjunto de ações que visam a redução na geração de resíduos, o incremento da educação da força de trabalho e a utilização da melhor tecnologia do tratamento dos resíduos. Elaboração de procedimentos, disponibilização de recursos, treinamentos são ações tomadas mediante dados levantados. (anexo 1)

Recepção e pesagem dos resíduos
provenientes do campo.

Armazenamento dos resíduos Armazenamento dos resíduos

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS – 2008 Base Administrativa

Resíduo Uni Ano: 2008 / Base
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
Vidro Kg 2 – 2 – – – – – – – – – 4
Orgânico Kg 900 800 460 625 823 755 850 1.700 270 240 170 120 7.713
Alumínio Sucata Kg 7.748 2.466 2.660 4.341 75 4.450 5.780 3.226 4.950 2.060 2.910 120 40.786
Óleo Usado Lt 1.000 200 500 300 200 – 740 200 – – – – 3.140
Papel/Papelão Kg 68 76 72 64 69 80 80 84 84 84 84 84 929
Plástico Kg 160 168 152 91 128 160 168 167 167 167 167 167 1.862
Não-Reciclável Kg 1.640 2.710 2.130 1.110 – 2.340 – 4.180 3.530 3.010 – 3.020 23.670
Pneu Uni 9 – 6 9 14 26 32 – – – – – 96
Madeira Kg 120 – – 25 15 – 40 – – 24 – – 224
Galão Vazio kg 30 34 26 39 – – 16 – – – – – 145

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS – 2008 Campo Operacional
Resíduo Uni Ano: 2008 / Operações Campo
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
Vidro Kg 0
Orgânico Kg 0
Alumínio
(Quentinha) Kg 175 192 160 170 161 168 180 196 135 138 68 63 1806
Óleo Usado Lt 0
Papel/Papelão Kg 137 152 144 123 124 154 147 150 132 186 101 68 1618
Plástico Kg 293 292 304 304 251 246 273 247 215 279 247 107 3058
Não-Reciclável Kg 0

3.2 – SEGREGAÇÃO
Consiste na separação dos resíduos pelo tipo, com o objetivo de favorecer a classificação e seu posterior aproveitamento ou destino.

Separação dos resíduos nas atividades do Campo

Todas as instalações administrativas e operacionais deverão ser providas de coletores de resíduos recicláveis em cores padronizadas e instaladas em locais visíveis, com o objetivo de facilitar o acesso do gerador.
3.3 – RECICLAGEM
Processo de reaproveitamento do resíduo. O material após coletado é remanufaturado. O material volta a ser utilizado em outro processo.
3.4 – RECUPERAÇÃO
Reaproveitamento de algum resíduo ou alguma parte ou componente de alguma peça com a finalidade de posterior comercialização.
3.5 – REUSO
Uso de um mesmo produto mais de uma vez na sua forma ou propósito inicial.
3.6 – TRANSPORTE
Transferência ou movimentação de resíduos desde a fonte geradora e o local a ser armazenado. Pode ser temporário ou definitivo e em qualquer modalidade: rodoviária, ferroviária, aeroviária, marítima, etc.

O transporte de resíduos terrestres deve atender as seguintes legislações: Decreto nº 96044, de 18/5/1988 e a Resolução ANTT Nº 1.644, de 26/09/2006, que determinam, entre outras exigências, a de deixar claro e expresso na nota fiscal ou no manifesto de transporte de resíduos que as referidas leis são atendidas.

3.7 – TRATAMENTO
Aplicação dos métodos inerentes ao processo de modificação das características dos riscos físicos, químicos e biológicos causados pelos resíduos gerados em qualquer atividade que possam causar danos ao meio ambiente e a saúde humana.

Armazenamento dos resíduos Separador de água e óleo
oleosos

3.8 – DESTINAÇÃO DO PRODUTO
Consiste na disposição do resíduo, após devidamente tratado, com o objetivo de eliminar qualquer risco ou contaminação do homem ou do meio ambiente.

4 – EMBASAMENTO LEGAL
A Petrobrás trabalha com o sistema de gerenciamento de resíduos – SIGRE, que tem como objetivo armazenar as informações a respeito da geração e da disposição final dos resíduos bem como permitir a sua rastreabilidade. Os resíduos e suas respectivas disposições temporárias e finais, encontram-se cadastrados no SIGRE. Ao mesmo tempo a empresa é forçada a obedecer uma série de normas internas e a legislação ambiental. Dentre as mais observadas, estão as seguintes:
• (1)PB-PP-0V3-00013: Gestão de Resíduos;
• (2)PP-2E6-00124: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúdo – PGRSS da UN-ES;
• (3)PG-2E6-00101: Levantamento de Aspectos e Impactos de Segurança Meio Ambiente e Saúde e Utilização do SMSnet na UN-ES;
• (4)PG-2E6-00152: Diretrizes de Radioproteção da UN-ES;
• PETROBRAS N-2350: estabelece os critérios básicos para o gerenciamento de resíduos perigosos e não perigosos provenientes de atividades administrativas, ou seja, para coleta, segregação, classificação, manuseio, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte, tratamento e disposição final desses resíduos, de modo a proteger a saúde humana e o meio ambiente;
• PETROBRAS N-2622: estabelece os critérios básicos para o gerenciamento de resíduos industriais, ou seja, para coleta, segregação, classificação, manuseio, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte, tratamento e disposição final desses resíduos, de modo a proteger a saúde humana e o meio ambiente;
• ABNT NBR 7500: identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
• ABNT NBR 7503: ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos – Características, dimensões e preenchimento;
• ABNT NBR 9191: sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Requisitos e métodos de ensaio ;
• ABNT NBR 10004: resíduos sólidos: classificação;
• ABNT NBR 10005: lixiviação de Resíduos Sólidos;
• ABNT NBR 10006: solubilização de Resíduos;
• ABNT NBR 10007: amostragem de Resíduos;
• ABNT NBR 11174: armazenamento de Resíduos Classes II – não-inertes e III – inertes;
• ABNT NBR 12235: armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos;
• ABNT NBR 13221: transporte de Resíduos;
• ABNT NBR 13463: coleta de Resíduos Sólidos;
• ABNT NBR 14725: ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ;
• Decreto nº 96044, de 18/5/1988: regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos e dá outras providências;
• Decreto-Lei nº 2063, 06/10/1983: dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências;
• Decreto nº 2508, de 04 de março de 1998: promulga a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, Concluída em Londres, em 2 de Novembro de 1973, Seu Protocolo, Concluído em Londres, em 17 de Fevereiro de 1978, Suas Emendas de 1984 e Seus Anexos Opcionais III, IV e V;
• Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002: dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências;
• Decreto n° 98973, de 21/02/1990: aprova o Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências;
• Decreto-Lei nº 2063, 06/10/1983:dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências;
• Lei Nº 9.966 de 28 de abril de 2000: dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências;
• Portaria MINTER Nº 53, de 01/03/1979: dispõe sobre o destino e tratamento de resíduos;
• Resolução ANTT Nº 420, de 12 de fevereiro de 2004: aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
• Resolução ANTT Nº 1.644, de 26/09/2006: altera o Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
• Resolução ANTT Nº 2657 de 15 de abril de 2008: altera o Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
• Resolução CONAMA 307 de 5/07/2002: estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
• Resolução CONAMA 313 de 29/10/2002: dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;
• Resoluções CONAMA nº 258/1999 e 301/2002: dispõem sobre a coleta e disposição final dos pneumáticos inservíveis;
• Resolução CONAMA Nº 348, de 16 de agosto de 2004: altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos;
• Resolução CONAMA N° 275 de 25 de abril de 2001: estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva;
• Resolução CONAMA Nº 316, de 29 de outubro de 2002: dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos;
• Resolução CONAMA N° 264, de 26 de agosto de 1999: dispõe sobre o licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividade de coprocessamento de resíduos;
• Resolução CONAMA N° 401, de 04 de novembro de 2008: estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

5 – CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

A classificação dos resíduos sólidos e semi-sólidos, é feita de acordo com a ABNT NBR 10004:2004, que determina os riscos potenciais de danos ao meio ambiente e à saúde humana. A norma classifica os resíduos conforme a seguir:
5.1 Resíduo Classe I – Perigosos: são aqueles que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas podem:
• apresentar riscos à saúde pública, provocando ou contribuindo, de forma significativa para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças;
• apresentar riscos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada;
• ser inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos, conforme definido na norma ABNT NBR 10004.
5.2 Resíduo Classe II – Não perigosos: são aqueles que não se enquadram na classificação de Resíduo Classe I – Perigosos; alguns dos resíduos desta classe encontrem-se listados no Anexo H da ABNT NBR 10004.
5.2.1 Resíduo Classe IIA – Não Inertes: são aqueles que não se enquadram como resíduos Classe I – Perigosos ou resíduo classe IIB – inertes. Os não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

5.2.2 Resíduo Classe IIB – Inertes: são aqueles que quando amostrados segundo a ABNT NBR 10007:2004 e outros testes não tiveram seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água.

6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho foi realizado primordialmente como uma revisão da literatura e a discussão e análise crítica do assunto em pauta e foi elaborado, em conjunto, pelos autores.

7 – REFERÊNCIAS

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Juridicização da ecologia ou ecologização. Revista de Direito, Urbanismo e do Ambiente. Coimbra, n.4,1995
CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA – 1988.
KNIGHT, A. E HARRINGTON, H.J. A implementação da ISO 14000. Editora Atlas, 2001.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. Editora Revista dos Tribunais, 4.ed. 2005.
http://www2.petrobras.com.br/meio_ambiente/portugues/ecoeficiencia/eco_residuos.htm

Tabela 1: Listagem dos resíduos gerados na UN-ES.
Abrasivos de jateamento

Água oleosa

Baterias veiculares e industriais

Borra oleosa

Borra oleosa com TENORM

Carepas de tinta e ferrugem

Cartucho e toner de impressora

Cascalho de perfuração contaminado com fluido aquoso

Cascalho de perfuração contaminado com fluido não aquoso

Detectores de fumaça e pára-raios radioativos

Embalagens plásticas

Entulho de obra – resíduos da construção civil

Filtro de cartucho, água EAR

Lâmpadas fluorescentes

Lâmpadas incandescentes e assemelhados

Liquido gerador de espuma – lGE

Lixo comum

Madeira

Óleo usado (lubrificantes, graxa, etc…)

Papel e papelão reciclável

Parafina contaminada com óleo

Pilhas/baterias

Plástico reciclável

Pneu usado

Produtos químicos vencidos ou em não conformidade (líquido) e (sólidos)

Resíduo a base de amianto

Resíduo de borracha

Resíduo de jardinagem

Resíduos contaminados com óleo e/ou produtos químicos

Resíduos de fluido de intervenção contaminado com óleo e/ou produtos químicos

Resíduos de isolamento térmico (isopor, refretários, lã de vidro)

Restos de alimentos cozinha / refeitório

Sacarias de produtos químicos não perigosos

Sacarias de produtos químicos perigosos

Sinalizadores pirotécnicos (fumígenos)

Solo contaminado com óleo

Sucata de material elétrico/eletrônico

Sucata de metais ferrosos

Sucata de metais não ferrosos

Sucata de plástico

Tintas fora de uso

Tubos incrustrados com TENORM

Vidro reciclável

Anexo 1 – Fluxograma do processo de geração de resíduos até a destinação

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