Nossos hermanos têm muito a ensinar sobre mediação de conflitos


Na Argentina a solução de conflitos por meio da mediação está consolidada e com resultados aproveitados pelo governo e por sua população, o que nos possibilita estudar e analisar o modelo adotado pelo país vizinho de forma a aproveitar essa experiência no Brasil, cujo tema é recente. Na década de 90 foram realizadas pesquisas para compreender a situação da justiça e percebeu-se à época que alternativas às soluções judiciais precisavam ser encontradas para desafogar o poder judiciário. Assim, em 1991 uma comissão argentina, estiveram nos Estados Unidos para conhecer o programa de solução alternativa de conflitos. O sucesso exitoso norte-americano inspirou a proposta elaborada e apresentada por tal comissão para o então ministro da justiça da Argentina, que resultou no programa nacional de mediação.

No Brasil a conciliação e a mediação já vêm sendo utilizadas pelos tribunais por meio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a aprovação do Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março de 2016, o tema virou lei. Com a mudança, diferente do que acontece hoje, o réu não é mais citado para contestar no prazo de 15 dias, mas sim a comparecer à uma audiência de conciliação. Somente se ela for infrutífera, o prazo de 15 dias para contestação passará a contar. Na lei brasileira, porém, ninguém é obrigado a conciliar, esta opção é facultativa.

O ponto polêmico da discussão está exatamente aí. No modelo argentino a conciliação não é facultativa, mas sim obrigatória. No país vizinho, quando o cidadão ingressa com uma petição inicial ele é obrigado a apresentar uma certidão de que antes de judicializar buscou a conciliação. Caso contrário, a pessoa é encaminhada para tentar uma solução pacífica, evitando o litígio. Nenhum processo entra no Fórum sem antes tentar a mediação.

Das 24 províncias argentinas, 22 já possuem legislação obrigando buscar a conciliação e a mediação antes de ingressar com um processo na Justiça. E os resultados disso? Redução de 30% do estoque processual. O modelo adotado na Argentina já é uma realidade consolidada em países europeus e nos Estados Unidos.

Ao cabo desta história argentina que já completa vinte anos são atribuídos méritos e conquistas importantes a favor da sociedade. Ainda em fase de preliminar, tratou-se de uma proposta ampla que vislumbrava horizontes muito além da esfera do conflito no âmbito judiciário, aliás, os próprios membros da comissão que capitanearam o projeto mostraram que suas preocupações iam além da crise judiciária na qual Argentina se encontrava, ou seja, os conflitos mereciam uma compreensão social e não jurídica.

De forma a aproveitar essa experiência dos hermanos no Brasil e encontrar melhores oportunidades em nosso proveito, o IIES firmou parceria com a Universidad Nacional de Lomas de Zamora para ofertar aos brasileiros o curso de Mestrado em Sistemas Alternativos de Resolução de Conflitos. Saiba mais do curso clicando aqui

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